Jurisprudência
202 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · CASO JULGADO
I - Para efeito de embargos de terceiro, a penhora constitui um ato judicial autónomo (de ofensa da posse) relativamente a um ato de entrega da posse efetiva ao agente de execução. II - Constitui jurisprudência assente que, para além do dispositivo propriamente dito, nos limites objetivos do caso julgado material se incluem todas as questões e exceções suscitadas e solucionadas, ainda que implici
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em
COMPRA E VENDA · IMÓVEL · DIREITO À REPARAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
I\ O direito à indemnização (arts. 798 e 801/1 do CC) dos danos que estejam em conexão com o vício da coisa e dele resultem, como alternativa ao direito de reparação na venda de coisa defeituosa (artigos 913 e 914 do CC), não é a via correcta. II\ Tendo sido seguida, a indemnização deve ser limitada ao valor da reparação que o vendedor teria de gastar se tivesse sido ele a fazer ou a mandar fazer
CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · CONTRÁRIO CONTRADITÓRIO
Os valores considerados como retribuições numa ação de indemnização por despedimento ilícito, transitada em julgado, ficam cobertos pela autoridade de caso julgado numa outra ação em que a entidade patronal aciona o trabalhador considerando tais retribuições como ilícitas, por “autoatribuídas”.
VENDA DE COISA ONERADA · ANULABILIDADE · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário: (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Como expressamente previsto no artº 905º do CCivil, o regime da venda de bens onerados é aplicável quando o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, conferindo ao comprador o direito à
CONTRATO MISTO · CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - Pode definir-se o contrato misto como um negócio cujos elementos essenciais combinam diferentes tipos de contratos, como numa situação em que uma das partes se compromete a uma prestação que se compõe das prestações que integram a empreitada e a compra e venda, enquanto que a outra parte se compromete ao pagamento do preço unitário correspondente às duas prestações. II - Estando em causa um c
COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · CADUCIDADE
I – Não é pelo facto de determinado acordo negocial envolver, a par das obrigações típicas de certa espécie de contrato, o cumprimento pelas partes de outro tipo de obrigações, que esse acordo deixa de se integrar na espécie contratual correspondente ao modelo em que, devido à sua estrutura nuclear, se enquadra. II – O facto de a lei atribuir ao comprador de uma coisa defeituosa os meios de tutel
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Não se mostra indispensável a ampliação da decisão de facto, quando os factos essenciais estão provados e a matéria que se pretende ampliar constitui matéria de direito. II - Não se alegando a data e as circunstâncias em que o devedor assumiu o pagamento da dívida, mostra-se inútil proceder à reapreciação da decisão de facto. III - Dada a natureza subsidiária do instituto do enriquecimento s
COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · NULIDADE DA SENTENÇA · BOA FÉ
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalor
PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA
Não é inepta a petição inicial em que o autor alega os factos concretos essenciais que constituem a causa de pedir que fundamenta o seu pedido, decorrendo as contradições apontadas pelos réus à petição inicial da circunstância de o autor ter fundadas dúvidas sobre qual dos demandados é o titular da relação controvertida e permitindo a lei, no artigo 39º do CPC, serem demandados todos os réus, a fi
COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO PELO INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO · CADUCIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I - O que está em causa na presente acção é a compra pela Autora de uma coisa defeituosa, i.e. que sofria de vício que impedia a realização do fim a que era destinada e que não tinha as qualidades essenciais asseguradas pelo vendedor e necessárias para a realização deste fim, e não um contrato de empreitada, e muito menos de empreitada de construção, modificação
DIREITO DO CONSUMIDOR · COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DEFEITOS DA COISA · INDEMNIZAÇÃO
I - Aos autores, na qualidade de consumidores, relativamente às Rés- recorrentes, nas qualidades de vendedoras de bens imóveis, assiste o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de bens defeituosos/desconformes, nas relações de consumo, conforme previsão do nº1 do artigo 12º da Lei 24/96, de 31/07 (Lei de Defesa do Consumidor, com a redacção introduzida DL 67/
COMPRA E VENDA DEFEITUOSA · AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO · PRAZO DE CADUCIDADE
I - Traduzindo-se o defeito, num vício que desvaloriza a coisa vendida ou que a impede de realizar o fim a que é destinada, ou não apresentando a coisa as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização das respetivas finalidades, admite a lei a favor do comprador uma série de direitos. II - Conforme os casos, esses direitos são o direito à anulação do contrato por erro, à
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CONTRATO SINALAGMÁTICO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO
1. Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais e não meios de julgamento de questões novas e visam a reapreciação da decisão proferida dentro dos mesmos condicionalismos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento do seu proferimento. 2. Isto significa que, em regra, o tribunal não pode ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que não foi alegada pelas partes na instância
VENDA DE BENS ONERADOS · ÓNUS · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O regime da venda de bens onerados consta dos artigos 905.º a 912.º do CC, sendo aplicável quando, conforme expressamente previsto no art. 905.º do CC, o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, constituindo exemplo de
LEI DO CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO
I. A Lei do Cibercrime, Lei n.º 109/2009 de 15 de Setembro transpôs para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI do Conselho da Europa de 24 de Fevereiro relativa a ataques contra sistemas de informação e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa adoptada em Budapeste em 23 de novembro de 2001 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE COMUNICAÇÃO
I - Não basta alegar, em termos genéricos, o não cumprimento das obrigações de comunicação e informação subjacentes aos deveres previstos no regime legal das cláusulas contratuais gerais, jogando com o funcionamento das regras de distribuição do ónus da prova. Aquele ónus de alegação tem de ser complementado com a descrição das concretas circunstâncias de onde deriva que as cláusulas não foram dev
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · NEGOCIAÇÃO PRÉVIA · CLÁUSULA PENAL DESPROPORCIONADA
I - Ainda quando se apure terem sido objecto de negociação algumas das cláusulas que constituem o núcleo do contrato, não está imediatamente excluída a aplicação ao caso do regime das CCG, desde que se verifique quanto ao contrato individual apreciando que as cláusulas que o integram: a) se desenham como cláusulas pré-elaboradas, existindo disponíveis antes de surgir a declaração que as perfilha;
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.