Jurisprudência
498 acórdãos aplicam este artigoATIVIDADE PERIGOSA · PASSEIO NÁUTICO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - É entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que é perigosa, para efeitos do nº 2 do artigo 493º do Código Civil, a actividade que possui uma especial aptidão produtora de danos, um perigo especial, uma maior susceptibilidade ou aptidão para provocar lesões de gravidade e mai
ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES
I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de
CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · DANOS NA MERCADORIA · DOLO
O conceito de dolo, previsto no artigo 29, n.º 1 da Convenção CMR, não é equiparável, no sistema jurídico português, à negligência, ainda que esta corresponda a culpa grave.
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int
CONDOMÍNIO · INOVAÇÃO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Para efeitos do artigo 1425.º, n.ºs 1 e 7, do CCivil, a inovação reporta-se a obras que alteram a estrutura ou a linha arquitetónica e estética do edifício, bem como a obras com repercussão na utilização de partes comuns. II. Não constitui uma inovação naqueles termos a execução de uma ligação entre o Quadro Geral de Serviços Comuns de um edifício, d
LIBERDADE DE IMPRENSA
Sumário: 1. No confronto entre o direito ao bom nome de um cidadão e à liberdade de imprensa, na vertente da expressão escrita, prevalece esta última liberdade, se o texto jornalístico em causa assenta em fontes idóneas e credíveis que associam o nome do cidadão referenciado a actividades ligadas ao narcotráfico, pelo qual, foi condenado e cumpre pena noutra jurisdição. 2. O direito ao bom nome
CRIME DE BURLA (PROCESSUAL) · CONCURSO REAL COM CRIME DE FALSIFICAÇÃO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL
I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial, designadamente por intermédio de um processo civil, ou no quadro da respetiva atividade pro
ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir
FALTAS POR DOENÇA · ANTIGUIDADE · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
À luz do artigo 93.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, as faltas por doença não implicam desconto na antiguidade
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA
I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A
NULIDADES DA SENTENÇA · GERÊNCIA DE FACTO
I - Para que a sentença padeça do vício de nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II - Tendo o tribunal a quo tomado posição sobre a questão colocada pelo oponente, e tendo emitido decisão no sentido de não poder de ela toma
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · EMPREITADA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CLÁUSULA PENAL
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A falta de indicação dos pontos da matéria de facto que, na ótica do Recorrente, foram incorretamente julgados pela 1ª instância, implica a rejeição do recurso no que diz respeito à impugnação da matéria de facto. II. A conjugação do nº 1 com a alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Pr
DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS
I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta. II – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · HERDEIRO · HABILITAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO
Sumário:1 1 - A habilitação demonstra a aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou complexo de direitos ou situações jurídicas, operando a modificação subjectiva da instância, através da substituição da parte primitiva pelos respectivos sucessores na relação substantiva em litígio, caso em que os sucessores da parte falecida são chamados a substituí-la porque lhe suc
RESPONSABILIDADE CIVIL · OPERADOR DE TELEVISÃO · CONFLITO DE DIREITOS
Sumário: - Os operadores de televisão respondem, na qualidade de comitentes, pelos factos ilícitos praticados pelos seus comissários no exercício das respetivas funções, para além de poderem responder solidariamente por factos ilícitos próprios nos termos do art.º 70.º, n.º 2, da Lei da Televisão. - O apelo do autor, no sentido da questão do conflito de direitos (bom nome, reputação e imagem ver
INVENTÁRIO · TORNAS · MAPA DE PARTILHA · OMISSÃO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão da notificação do mapa informativo aos Interessados ou ao Cabeça-de-Casal que haviam de receber tornas para reclamarem o seu pagamento nos termos do n.º 1 do art.º 1377º, do CPC anterior a 01.09.2013, constitui uma irregularidade do processado que pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade, no prazo de dez dias contados do mom
DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ANTERIORIDADE DO CRÉDITO · CRÉDITO EMERGENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ATO ONEROSO
I- A falta de motivação no julgamento da matéria de facto determina a remessa do processo ao tribunal da 1ª instância, nas circunstâncias previstas no artigo 662.º, nº 2 al. d) ou a anulação do julgamento, ao abrigo da alínea c) do mesmo normativo, ou seja, o vício não gera, por isso, a nulidade da decisão. II- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância
INVENTÁRIO NOTARIAL · RECURSO DAS DECISÕES DO NOTÁRIO · COMPETÊNCIA PARA CONHECER DO RECURSO
O tribunal de 1.ª instância é o competente em razão da hierarquia para conhecer da impugnação judicial da decisão da Notária proferida no processo e impugnada pelo interessado.
CONTRATO DE EMPREITADA · ÓNUS DE PROVA · CREDOR · FACTURA
Sumário (elaborado pela relatora): I. A exigência de apresentação de factura e alegação da sua existência configura um ónus necessário (traduzido em “interpelação”) para o credor enquanto comerciante, sendo uma condição de exigibilidade da (constituída e eficaz) obrigação negocial de pagamento do serviço, assim susceptível de vencimento. II. Porém, a factura é um mero documento contabilístico, p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.