Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1767.º (Fundamento da separação)

EM VIGOR desde 01/04/19782 alt.
Qualquer dos cônjuges pode requerer a simples separação judicial de bens quando estiver em perigo de perder o que é seu pela má administração do outro cônjuge.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG214/26.3T8BCL.G126-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO

    I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas

  • TRL568/20.5T8LSB-D.L1-223-10-2025HIGINA CASTELO

    PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

    Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç

  • TRG7820/24.9T8VNF.G110-07-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS

    1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para que seja deferido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante que formulou é que, no requerimento em que deduziu o pedido, tenha declarado preencher os requisitos necessários para que esse benefício lhe seja concedido e se dispõe a observar todas as condições e obrigações decorrentes da sua concessão (n

  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRC1570/20.2T8CVL.C113-12-2022EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · DIVÓRCIO ANTERIOR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I – Não é legalmente admissível a um ex-cônjuge requerer a separação judicial de bens depois de ter sido decretado o divórcio. II – Estando a autora divorciada do réu, a ação de simples separação judicial de bens é manifestamente improcedente, pelo que a decisão que se impunha, findos os articulados, sem necessidade de mais provas, era a de improcedência da ação.

  • TRP666/20.5T8MTS.P121-02-2022JOAQUIM MOURA

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS · RELAÇÕES PATRIMONIAIS ENTRE OS CÔNJUGES · REGIME DE BENS · IMUTABILIDADE

    I – Nas relações patrimoniais entre cônjuges, a regra é a imutabilidade do regime de bens, quer o decorrente de convenção antenupcial, quer, na falta, invalidade ou ineficácia desta, o regime supletivo da comunhão de adquiridos (artigo 1714.º, n.º 1, do Código Civil); II - Esse princípio aponta, inequivocamente, no sentido da excepcionalidade da providência de separação judicial de bens e por iss

  • TRE982/20.6T8ENT.E116-12-2021MARIA DOMINGAS

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Verifica-se a nulidade decorrente do erro na forma do processo se o cônjuge do executado, citado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 740.º do CPC e visando evitar o prosseguimento da execução sobre os bens comuns do casal, lança mão da acção declarativa constitutiva a que se reporta o artigo 1767.º do CC, pedindo a final que seja decretada a separação de bens com a consequente al

  • TRP2425/21.9T8PNF.P128-10-2021ANA LUCINDA CABRAL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    A competência (segundo o critério material) para a apreciação do pedido de simples separação judicial de bens pertence aos juízos cíveis. Tal decorre do princípio da especialidade que configura a organização judiciária, especialmente quanto à distribuição do poder jurisdicional em razão da matéria.

  • TRL3095/20.7T8FNC.L1-213-05-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    AÇÕES JUDICIAIS DE SEPARAÇÃO DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE

    A competência (segundo o critério material) para a apreciação do pedido de simples separação judicial de bens pertence aos juízos cíveis.

  • TRL3258/20.5T8ALM.L1-724-11-2020JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS · ACÇÃO EXECUTIVA PENDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO

    I. Com a entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2020, da Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, que revogou a Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, operou-se a “rejudicialização” do processo de inventário, que passou a estar regulado no título XVI do livro V do C.P.C./13, ou seja, nos seus arts. 1082.º a 1135.º. II. O actual artigo 1083.º do C.P.C., que claramente afasta a competência exclusiva que a L

  • TRG93/16.9T8MNC-D.G126-03-2020ROSÁLIA CUNHA

    INSOLVÊNCIA · SEPARAÇÃO DE BENS · CÔNJUGES · CAUSA PREJUDICIAL

    I – Nos termos do art. 631º, nº 1, do CPC, os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido. II - Sendo o administrador judicial um órgão do processo de insolvência, representando o mesmo a massa insolvente e podendo esta sofrer prejuízo com a decisão de suspensão da instância, posto que tal suspensão impede a satisfação célere dos credores no

  • TRL2131/18.1T8OER.L1-613-09-2018CRISTINA NEVES

    ACÇÃO DE SIMPLES SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    A competência para as acções de simples separação judicial de bens e respectivos incidentes e procedimentos cautelares, incumbe aos tribunais cíveis e não aos tribunais de Família e Menores, por não incluídos no elenco das acções previstas no artº 122 da LOTJ, sendo a competência dos tribunais cíveis residual.

  • TRL4226/16.7T8OER.L1-707-03-2017CRISTINA COELHO

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE

    A competência para preparar e julgar as acções de simples separação de bens é das secções cíveis. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL28733/15.0T8LSB.L1-213-07-2016MARIA JOSÉ MOURO

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · INSTÂNCIA CENTRAL · SECÇÃO DE FAMÍLIA · SECÇÃO CÍVEL

    I–Os termos da pretensão da A. reconduzem-se a uma acção (de processo comum) de simples separação judicial de bens – é formulado um pedido de separação judicial de bens com o fundamento em um dos cônjuges estar em perigo de perder o que é seu pela má administração do outro, nos termos do art. 1767 e seguintes do CC. II–A acção de simples separação de bens não se encontra compreendida na previsão

  • TRP4150/14.8T8LOU-A.P125-01-2016ABÍLIO COSTA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · FORMA DE PROCESSO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    A separação de bens, na sequência de penhora de bens comuns, deve ser feita segundo o processo previsto no art.º 81.º do RJPI, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5/3, para o qual são competentes os cartórios notariais.

  • TRL12449/14.7T2SNT.L1–215-10-2015MARIA JOSÉ MOURA

    INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    É da competência do Cartório Notarial o processo de separação de bens na sequência de penhora de um bem comum do casal em execução fiscal movida contra apenas um dos cônjuges, citado que foi o outro para, querendo, requerer a “separação judicial de bens”.

  • TRL8735/11.6TBOER.L1-206-12-2012FARINHA ALVES

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS

    A separação de bens requerida na sequência da citação do cônjuge do executado nos termos e para os efeitos do art. 825.º do CPC, ou do art. 220.º do CPPT, reconduz-se a um simples inventário, com as especialidades previstas nos art. 1404.º a 1406.º do CPC, não se confundindo com a acção declarativa prevista no art. 1767.º do C. Civil, salvo na parte em que, uma vez decretada a separação de bens, s

  • TRE658/11.5TBLGS.E101-03-2012MATA RIBEIRO

    ACÇÃO · ACÇÃO DE SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE

    1 – A preparação e julgamento da ação de simples separação de bens não competem ao tribunal de competência especializada – Tribunal de Família.

  • TRL32/11.3TCFUN.L1-223-11-2011PEDRO MARTINS

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · DÍVIDA DE CÔNJUGES · DÍVIDA FISCAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE

    I. Não estão preenchidos os requisitos da separação judicial de bens (art. 1767 do CC) quando as dívidas demonstradas são da exclusiva responsabilidade do cônjuge réu e não se demonstra o perigo de virem a ser penhorados bens comuns do casal. II. A responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades tem natureza delitual (art. 24 da LGT), pelo que as correspondentes dívidas

  • TRL2030/09.8TBCLD-B.L1-131-05-2011MANUEL RIBEIRO MARQUES

    DEPOIMENTO DE PARTE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONFISSÃO · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS

    1. A simples separação judicial de bens é um direito indisponível, pelo que os cônjuges não podem confessar os factos relativos a esse direito, entendendo-se como tais os invocados pelo autor na p.i., como fundamentadores desse direito, e os articulados na contestação, em sede de oposição àqueles. 2. Não é admissível o depoimento de parte quanto a factos relativos àqueles direitos. ( Da responsa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.