Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 577.º (Admissibilidade da cessão)

EM VIGOR
1. O credor pode ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, contanto que a cessão não seja interdita por determinação da lei ou convenção das partes e o crédito não esteja, pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor. 2. A convenção pela qual se proíba ou restrinja a possibilidade da cessão não é oponível ao cessionário, salvo se este a conhecia no momento da cessão.

Jurisprudência

473 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2389/25.0T8VFX.L1-114-07-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 20º, nº1, do CIRE, a demonstração da qualidade de credor constitui condição da procedência do pedido de insolvência, atinente com a legitimidade material do requerente para a dedução do pedido II- Tendo ocorrido a transmissão de um determinado crédito por parte do credor originário em momento anterior à instauração da acção,

  • TCAS326/21.0BELSB02-07-2026JORGE PELICANO

    CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO · ART.º 7.º DO DL N.º 62/2013, DE 10 DE MAIO.

    I. O pagamento do valor das facturas na pendência da acção, não importa a inutilidade superveniente da lide quanto ao pedido de pagamento dos juros de mora. II. Na falta de disposição contratual em sentido contrário, a mora depende da recepção das facturas pelo devedor. III. A DGS não pode pagar as facturas emitidas de forma irregular, com NIF de outra entidade. IV. A irregularidade, apesar de ser

  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRL13012/25.2T8LSB.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –

  • TRL14497/25.2YIPRT.L1-730-06-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    PERSI · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. As comunicações de integração e de extinção de PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), nos termos do disposto nos artigos 14º/4 e 17º/3 do DL nº 227/2012, de 25/10, devem ser efetuadas em “suporte duradouro”. II. Tais declarações são receptícias, constituindo ónus do credor a prova da sua e

  • TRL18503/13.5T2SNT-J.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO

    O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.

  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • TRL18326/25.9T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m

  • TRL20435/17.9T8LSB.L1-611-06-2026JOÃO BRASÃO

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE HABITABILIDADE · NULIDADE · FIANÇA

    Sumário elaborado pelo Relator: - Num contrato de arrendamento, estando em causa licença de habitação, o suprimento de tal falta apenas ocorreria com a respetiva emissão; - Cabia ao proprietário sanar a falta de tal requisito, não tendo sido suprida a falta de elemento essencial à válida celebração do contrato de arrendamento, é forçoso concluir que o mesmo encontra-se ferido de nulidade; -A fi

  • TRP356/25.2T8OAZ-A.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces

  • TRL2268/24.8T8OER.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 53º, n.º1, do CPC, em regra, a execução tem de ser promovida pela pessoa que figure no título executivo como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no mesmo título tenha a posição de devedor, salvo a situação prevista no número dois do mesmo artigo. II. Uma das excepções à regra referida encontra-se consagrada no art.

  • TCAS2985/23.0BELSB03-06-2026HELENA TELO AFONSO

    INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA

    I – A autora alegou em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas cedentes por contratos de cessão de créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou aos autos. II – No que respeita ao valor devido a título de indemniza

  • TRG1018/24.3T8GMR-H.G128-05-2026FERNANDO CABANELAS

    CONTRATO DE FACTORING · FACTORING SEM RECURSO · FACTORING COM RECURSO · ADERENTE DECLARADO INSOLVENTE

    1. O “contrato de factoring” consiste na transferência dos créditos a curto prazo do seu titular (aderente) para um factor (cessionário), derivados da venda de produtos ou prestação de serviços a terceiros (devedor). 2. Se o risco de incumprimento do devedor, designadamente decorrente de uma situação de insolvência, onerar integralmente o factor, estar-se-á perante uma modalidade contratual desig

  • TRL2466/24.4T8OER.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    TÍTULO EXECUTIVO · LEGITIMIDADE · LITERALIDADE · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário1 I - No âmbito da acção executiva vigora o princípio da legitimidade formal ou da coincidência, o que significa que, por princípio, a execução tem de ser promovida pela pessoa que, no título executivo, figura como credor e contra a pessoa que, no título, tenha a posição de devedor. II - A regra da literalidade sofre ainda desvios decorrentes da sucessão no direito ou na obrigação. De aco

  • TRP261/25.2T8MAI-A.P125-05-2026ANA PAULA AMORIM

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE · LIVRANÇA EM BRANCO · CLÁUSULA NÃO À ORDEM

    I - Alegados os factos no requerimento de execução que demonstram a sucessão no direito, comprovados com os documentos respetivos, constituindo a cessão uma forma válida de transmissão do crédito tem a exequente, na qualidade de cessionária, legitimidade para promover a execução, nos termos do art.º 54º/1 CPC. II - A livrança em branco constitui um título de crédito, quando acompanhada de um pact

  • TCAS3450/22.8BELSB21-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    INEPTIDÃO; ÓNUS DA PROVA; DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I – Não são passiveis de admissão por acordo das partes os factos para cuja prova a lei exija documento escrito; II – A alegação e prova dos factos impeditivos do direito invocado pelo autor cabe à parte que os invoca; II - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de

  • TRL4877/25.9T8SNT-A.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    INJUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na sequência da prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional ,º 264/2015, de 12/05 (e mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei nº 117/2019 de 13/09 ao art. 857º do CPC e ao DL 269/98 de 1/09), nas execuções fundadas em requerimento de injunção ao qual não foi deduzida oposição, e que, em consequência, l

  • STJ2995/18.9T8STR-A.E1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · TRANSAÇÃO JUDICIAL · INTERPRETAÇÃO

    I - A interpretação da transação e da subsequente sentença homologatória deve fazer-se de acordo com o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, possa deduzir do conteúdo nela expresso, ainda que menos perfeitamente expresso (arts. 236.º, n.º 1 e 238.º, n.º 1, ambos do CC). II - Resultando da interpretação do acordo judicial homologado por sentença que a ré pre

  • TRP37862/25.0YIPRT.P113-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INJUNÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÕES EMERGENTES DA RESOLUÇÃO

    I - O processo de injunção pode ser usado mesmo numa situação fundada na resolução de um contrato de mutuo, pois, o que se pretende é o valor do capital mutuado e respetivos juros contratuais (remuneratórios ou moratórios). II - A dificuldade do processo não é fundamento para obstar à utilização do procedimento de injunção. III - A existência prévia de uma cessão de créditos também não obsta à u

  • TRP2673/24.0T8LOU-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    LIVRANÇA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I - Nulidade da sentença: Apesar de não ter sido fundamento de embargos, como foi posteriormente invocada a falta de cumprimento do PERSI e esta é de conhecimento oficioso, existe nulidade por omissão de pronúncia se esta questão não foi apreciada, a qual pode ser objecto de apreciação por este tribunal de recurso. II - Título de crédito: Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.