Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 583.º (Efeitos em relação ao devedor)

EM VIGOR
1. A cessão produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada, ainda que extrajudicialmente, ou desde que ele a aceite. 2. Se, porém, antes da notificação ou aceitação, o devedor pagar ao cedente ou celebrar com ele algum negócio jurídico relativo ao crédito, nem o pagamento nem o negócio é oponível ao cessionário, se este provar que o devedor tinha conhecimento da cessão.

Jurisprudência

328 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2389/25.0T8VFX.L1-114-07-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 20º, nº1, do CIRE, a demonstração da qualidade de credor constitui condição da procedência do pedido de insolvência, atinente com a legitimidade material do requerente para a dedução do pedido II- Tendo ocorrido a transmissão de um determinado crédito por parte do credor originário em momento anterior à instauração da acção,

  • STA03459/22.1BELSB.CS1.SA114-07-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA

    Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão referente aos juros de mora devidos em consequência do retardamento do pagamento de faturas, na sequência de cessão de créditos, por revestir relevância jurídica e social, relevando muito para além do presente litígio, sendo passível de influenciar a decisão a proferir em muitos outros casos.

  • TCAS929/23.8BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS2337/20.3BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS326/21.0BELSB02-07-2026JORGE PELICANO

    CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO · ART.º 7.º DO DL N.º 62/2013, DE 10 DE MAIO.

    I. O pagamento do valor das facturas na pendência da acção, não importa a inutilidade superveniente da lide quanto ao pedido de pagamento dos juros de mora. II. Na falta de disposição contratual em sentido contrário, a mora depende da recepção das facturas pelo devedor. III. A DGS não pode pagar as facturas emitidas de forma irregular, com NIF de outra entidade. IV. A irregularidade, apesar de ser

  • STA02510/20.4BEPRT.CS1.SA125-06-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · HOSPITAL

    Não se justifica admitir a revista dado não se evidenciar qualquer erro de julgamento que determine a necessidade da admissão da revista para melhor aplicação de direito, considerando o concreto circunstancialismo de facto.

  • TRE41321/24.0YIPRT.E118-06-2026ANA MARGARIDA LEITE

    INJUNÇÃO · PETIÇÃO DEFICIENTE · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Perante a omissão de convite ao aperfeiçoamento do requerimento de injunção e a insuficiência detetada na factualidade alegada, suscetível de obstar ao conhecimento do mérito da causa, ao abrigo do disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), do CPC, cumpre anular a decisão proferida pela 1ª instância, de forma a serem supridas as deficiências detetadas, após convite ao aperfeiçoamento da aludida p

  • TRP356/25.2T8OAZ-A.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces

  • TCAS2985/23.0BELSB03-06-2026HELENA TELO AFONSO

    INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA

    I – A autora alegou em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas cedentes por contratos de cessão de créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou aos autos. II – No que respeita ao valor devido a título de indemniza

  • TRE272/24.5T8MMN-A.E102-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · RENDA · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA

    1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira. 2 – Para alterar a interpretação preconizada em jurisprudência uniformizada não basta não se concordar com o entendimento de um acórdão uniformizador. Para decidir em sentido contrário é necessário trazer uma argumentação nova e pondero

  • TRL19675/23.6T8LSB-A.L2-628-05-2026CARLOS MARQUES

    MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    (Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (

  • TRL17578/25.9T8LSB.L1-828-05-2026CARLA MATOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário

  • TRP261/25.2T8MAI-A.P125-05-2026ANA PAULA AMORIM

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE · LIVRANÇA EM BRANCO · CLÁUSULA NÃO À ORDEM

    I - Alegados os factos no requerimento de execução que demonstram a sucessão no direito, comprovados com os documentos respetivos, constituindo a cessão uma forma válida de transmissão do crédito tem a exequente, na qualidade de cessionária, legitimidade para promover a execução, nos termos do art.º 54º/1 CPC. II - A livrança em branco constitui um título de crédito, quando acompanhada de um pact

  • TRP4155/24.0T8VLG.P125-05-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCURAÇÃO · PROCURADOR · PODERES DO PROCURADOR · ILEGITIMIDADE

    I - O procurador a quem foram concedidos poderes para “instaurar pedido de indemnização contra uma Companhia de Seguros” e, no âmbito da sua atuação, “transigir com a referida Companhia pelo preço e condições que entender, podendo ele próprio ser o beneficiário da indemnização” e “celebrar consigo mesmo a indemnização que acordar com a identificada Companhia de Seguros”, não dispõe de poderes para

  • TRE350/11.0T2GDL-A.E221-05-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    A interrupção do prazo de prescrição do direito de crédito, dada pela citação do devedor para a ação executiva, caso esta ação venha a ser declarada extinta por sustação total nos termos do n.º 4 do artigo 794.º do Código de Processo Civil, cessa com a definitividade da decisão que põe termo a instância nesses moldes, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 327.º do Código Civil. (Sumário da

  • TCAS3450/22.8BELSB21-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    INEPTIDÃO; ÓNUS DA PROVA; DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I – Não são passiveis de admissão por acordo das partes os factos para cuja prova a lei exija documento escrito; II – A alegação e prova dos factos impeditivos do direito invocado pelo autor cabe à parte que os invoca; II - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de

  • TRL4877/25.9T8SNT-A.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    INJUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na sequência da prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional ,º 264/2015, de 12/05 (e mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei nº 117/2019 de 13/09 ao art. 857º do CPC e ao DL 269/98 de 1/09), nas execuções fundadas em requerimento de injunção ao qual não foi deduzida oposição, e que, em consequência, l

  • TRP37862/25.0YIPRT.P113-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INJUNÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÕES EMERGENTES DA RESOLUÇÃO

    I - O processo de injunção pode ser usado mesmo numa situação fundada na resolução de um contrato de mutuo, pois, o que se pretende é o valor do capital mutuado e respetivos juros contratuais (remuneratórios ou moratórios). II - A dificuldade do processo não é fundamento para obstar à utilização do procedimento de injunção. III - A existência prévia de uma cessão de créditos também não obsta à u

  • TRP2673/24.0T8LOU-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    LIVRANÇA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I - Nulidade da sentença: Apesar de não ter sido fundamento de embargos, como foi posteriormente invocada a falta de cumprimento do PERSI e esta é de conhecimento oficioso, existe nulidade por omissão de pronúncia se esta questão não foi apreciada, a qual pode ser objecto de apreciação por este tribunal de recurso. II - Título de crédito: Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe

  • TRL4850/25.7T8ALM-A.L130-04-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONVENÇÃO DOS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · RAPTO

    I. No âmbito de um processo que tem na sua génese a aplicação da Convenção dos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, ao qual é aplicável o RGPTC, a obrigatoriedade da audição da criança só ocorre desde que esta a criança possua capacidade de compreensão dos assuntos em discussão, tendo em conta a sua idade e maturidade, competindo ao juiz aferir casuisticamente tal situação. II. A de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.