Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · CONDOMÍNIO · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM
A instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto.
CONTRADITÓRIO · FACTO NÃO ARTICULADO · DEMARCAÇÃO · USUCAPIÃO
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de documentos sem a sua notificação às partes se não foram necessários nem considerados na decisão das questões submetidas à apreciação do Tribunal. 2. A eventual inclusão em fase de recurso de factos não anteriormente alegados violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I- O recorrente que pretenda impugnar validamente a decisão sobre a matéria de facto, ao enunciar os concretos meios de prova que, na sua perspetiva, conduzem a uma decisão diversa, deve fundar tal pretensão numa análise crítica de todos os meios de prova produzidos sobre a materialidade objeto dessa impugnação, não bastando, quando esteja em causa prova pessoal, limitar-se a reproduzir excertos d
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS · FUMUS BONI JÚRIS · PERICULUM IN MORA
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais pelo prédio alheio ou praticar outros atos análogos para a realização de alguma reparação ou construção, prevista no art.1349º/1 do CC, é aferível objetivamente face a parâmetros de normalidade e atualidade técnicas de realização de uma obra. 2. O risco de desmoronamento de um talude de um prédio, na confront
MURO · ALTEAMENTO · COLISÃO DE DIREITOS
I - O alteamento de muro divisório é um direito que assiste aos comproprietários de prédios, como é o caso dos Réus relativamente ao muro que separa o seu prédio do prédio dos Autores, nos termos do art. 1374.º do CC. II - Provando-se (apenas) que ao fazê-lo, os Réus alçaram tal muro a 2,11 m “a contar do chão da entrada” e que, com isso, ficou parcialmente obstruída a iluminação natural e a expo
DIREITO DE PROPRIEDADE · MURO · FORMA DO PROCESSO · PROVA
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no nº 1, do artº 639º, do CPC, corresponde não só ao objectivo de, na elaboração de quaisquer actos do processo, prevalecerem a economia, a simplicidade e a clareza mas, sobretudo, à função de delimitar, com precisão, a pretensão recursiva e seus fundamentos, expondo ao Tribunal as questões a resolver, e de facilitar o
MURO · COMUNHÃO · AQUISIÇÃO
I) - A norma do artº. 1370º, n.º 1 do Código Civil permite que o proprietário de prédio confinante com parede ou muro alheio possa adquirir nele comunhão, no todo ou em parte, quer quanto à sua extensão, quer quanto à sua altura, pagando metade do seu valor e metade do valor do solo sobre o qual estiver construído. II) - O artº. 1370º, nº. 1 do Código Civil não contempla a possibilidade de aquisi
ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · INTERESSE PROCESSUAL · DOMINIALIDADE PÚBLICA · RECONHECIMENTO
I - O interesse processual, na ação de simples apreciação, depende da invocação de uma situação de incerteza que prejudica o demandante, situação que deve ser grave e objetiva e mais não é do que uma interação entre uma relação de necessidade e uma relação de adequação. Não se exige do réu prestação alguma, porque não se lhe imputa a falta de cumprimento de qualquer obrigação. II - Atualmente, n
LOTEAMENTO CLANDESTINO · FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA · UNIDADE DE CULTURA
Nos termos do artigo 1376.º, n.º 1, do Código Civil, os terrenos aptos para cultura não podem fracionar-se em parcelas de área inferior a determinada superfície mínima, correspondente à unidade de cultura fixada para cada zona do país.
COMPRA E VENDA · VENDA DE BEM DE CONSUMO · FALTA DE CONFORMIDADE · CONHECIMENTO DOS DEFEITOS
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de defesa do consumidor), sendo aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais
COMPROPRIEDADE · MURO PROVISÓRIO · PRÉDIO URBANO · PRÉDIO RÚSTICO
I - A presunção de compropriedade do muro divisório entre dois prédios urbanos confinantes supõe a prova de estarem em causa dois edifícios adjacentes ou pátios e quintais dos respetivos prédios, pois não está legalmente prevista a presunção de comunhão para muro divisório entre dois prédios urbanos, mas apenas entre prédios rústicos, edifícios, pátios ou quintais. II - Provado o poder de facto d
REIVINDICAÇÃO · MURO
I - Sem a existência de um daqueles sinais que excluem a presunção de compropriedade e fazem presumir a propriedade exclusiva de uma das partes (cfr. art. 1371º, n.º 3 e 5, do Código Civil), necessário se torna a prova da usucapião sobre o muro, objecto de reivindicação.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ACÇÃO DESTINADA AO RECONHECIMENTO DO DIREITO · REQUISITOS DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · FUMUS BONI IURIS
I. O procedimento cautelar não se confunde, quanto à sua natureza, regras e objecto, com a acção adequada a reconhecer um direito, a prevenir/reparar a sua violação ou a realizá-lo coercivamente. II. Naquele, não podem ser formulados, apreciados e decididos pedidos próprios de uma acção declarativa. III. São pressupostos da providência cautelar não especificada: a) Probabilidade séria (“f
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · MURO
No art.º 1371.ºnº 2 do CC a necessidade simultânea, de dois prédios ou de dois quintais é exigida para efeitos de presunção de compropriedade e respectiva exclusão de comunhão e não para efeitos de presunção de propriedade exclusiva prevista no n.º 5 do artº 1371º do CC, até porque a situação contemplada neste normativo foi autonomizada do elenco dos sinais contrários da presunção de comunhão que
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - MUROS DIVISÓRIOS - ACÇÃO DIRECTA
MURO DE DIVISÃO · PRESUNÇÃO DE COMUNHÃO
I – O art.º 1371º do C. Civil, na linha do art.º 2337º do Código de Seabra, o qual, por sua vez, se inspirou no disposto no art.º 653º do Código Civil Francês, estabeleceu que os muros entre quintais de prédios urbanos se presumem comuns, não havendo sinal em contrário. II - O estabelecimento desta presunção, tal como a admissibilidade da “expropriação por utilidade particular” da meação no muro
MURO DE MEAÇÃO · PRESUNÇÃO DE COMPROPRIEDADE
I - O artigo 1371 do CC estabelece uma presunção de compropriedade das paredes ou muros que sejam divisórios, aplicando-se aos casos em que a parede ou muro não pertence apenas a um dos proprietários confinantes, já que, nesta última situação, o que pode ocorrer é uma compropriedade forçada, nos termos previstos no artigo 1370 do mesmo diploma. II - A simples prova de a construção do muro ter sid
PRINCÍPIO DISPOSITIVO · PEDIDO · RECONHECIMENTO DO DIREITO · DIREITO DE PROPRIEDADE
I - O princípio do dispositivo impede que o tribunal decida para além ou diversamente do que foi pedido, mas não obsta a que profira decisão que se inscreva no âmbito da pretensão formulada. II - Pedindo os autores o reconhecimento do direito de propriedade de um muro que delimita os quintais dos dois prédios urbanos confinantes, não constitui excesso de pronúncia, nem fere o princípio do dispos
SERVIDÃO DE VISTAS · EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR · CASO JULGADO
I. A nossa Lei civil prevê duas espécies de expropriação: uma por utilidade pública e outra por utilidade privada. II. A primeira consiste na privação, através de um acto da autoridade pública e por motivo de utilidade pública, da propriedade ou do uso de determinada coisa. II. No que tange à segunda categoria de expropriações, as de carácter particular ou privado, visam as mesmas, essencialmente
COMUNHÃO FORÇADA · MEAÇÃO · MURO COMUM · CONSTRUÇÃO INÚTIL
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil permite que o proprietário de prédio confinante com parede ou muro alheio possa adquirir nele comunhão, no todo ou em parte, quer quanto à sua extensão, quer quanto à sua altura, pagando metade do seu valor e metade do valor do solo sobre que estiver construído. II - Esta comunhão forçada atribui ao proprietário confinante vantagens que de outro
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.