Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1165.º (Substituto e auxiliares do mandatário)

EM VIGOR
O mandatário pode, na execução do mandato, fazer-se substituir por outrem ou servir-se de auxiliares, nos mesmos termos em que o procurador o pode fazer.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC200/22.2GAMGR.C113-05-2026PAULA CARVALHO E SÁ

    RECURSO DE SENTENÇA · INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA · LEITURA DE SENTENÇA POR SÚMULA

    1. O prazo de interposição de recurso da sentença conta-se a partir do respetivo depósito na secretaria, nos termos do artigo 411º, nº 1, alínea b), do CPP, sendo o depósito - e não qualquer notificação posterior - o momento legalmente relevante para o início desse prazo. 2. A única exceção expressamente prevista respeita ao caso em que o arguido foi julgado na ausência e não esteve presente na l

  • TCAS501/12.8BELRA26-03-2026ISABEL SILVA

    MAIS VALIAS · PROCURAÇÃO IRREVOGAVEL

    Os negócios jurídicos produzidos por procurador a quem foram conferidos poderes de representação, produzem os seus efeitos em relação aos representados/mandante (artigo 262º nº 1 CC).

  • TRL3514/18.2T8ALM.L1-621-11-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    PROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO

    I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar

  • TRP22569/18.3T8PRT.P105-02-2024CARLOS GIL

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DANO DA PERDA DE CHANCE · CÔMPUTO DO DANO

    I - A circunstância de existir um seguro obrigatório apenas faculta ao lesado o direito de ação direta (artigo 146º, nº 1, da Lei do Contrato de Seguro aprovada pelo decreto-lei nº 72/2008 de 16 de abril) mas não lhe retira o direito de demandar o lesante, nos termos gerais e que responderá solidariamente com a seguradora para a qual foi transferida a obrigação de indemnizar, na parte em que valha

  • STJ22569/18.3T8PRT.P1.S122-06-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE MANDATO · MANDATO FORENSE · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE

    I. De acordo com os princípios gerais que regem o cumprimento dos contratos (arts. 798.º e segs. do CC), o cumprimento defeituoso das obrigações decorrentes do mandato judicial (art. 44.º do CPC), responsabiliza o mandatário diante do seu cliente, pelo que, no plano das relações externas, a sociedade autora não pode isentar-se de responsabilidade diante do mandante invocando que o cumprimento d

  • STJ4587/18.3T8VIS.C1.S119-01-2023FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - Na execução de um contrato de prestação de serviços de fiscalidade e de contabilidade, é dever do prestador de serviços fazer o adequado enquadramento fiscal da autora, sob pena de incorrer em responsabilidade contratual por cumprimento defeituoso; II – Ao lado da responsabilidade contratual da sociedade prestadora de serviços, há a responsabilidade dos Técnicos Oficiais de Contas, actualmen

  • TRP22569/18.3T8PRT.P127-06-2022CARLOS GIL

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SEGURO OBRIGATÓRIO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    I - Só com a entrada em vigor do decreto-lei nº 229/2004 de 10 de dezembro e por força do disposto no artigo 37º deste diploma legal, passou a ser obrigatório o seguro de responsabilidade civil das sociedades de advogados para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários. II - Da violação da obrigação

  • TCAS1340/09.9BELRS11-03-2021JORGE CORTÊS

    SUBSTABELECIMENTO SEM REVERSA. · PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA. · NULIDADE PROCESSUAL.

    A declaração "sem reserva" inserta em substabelecimento de advogado constituído num processo tem o significado de excluir o último. // A falta de notificação da parte contrária da junção de documentos que foram relevados na fundamentação da matéria de facto determina a anulação do processado, por preterição do princípio da audiência contraditória no que respeita ao material probatório.

  • CAJP16/2018 – JPTBR23-11-2018MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    AÇÃO DE CONDENAÇÃO - PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

  • TRG5605/15.2T8BRG.G125-01-2018RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    MANDATO COM REPRESENTAÇÃO · PROCURADOR · DEVERES DO PROCURADOR · DANO

    I – Se, não obstante a actuação dos Réus consubstanciar violação dos deveres de procurador, não gerou a mesma para os Autores o prejuízo que estes invocam, correspondente à diferença entre o valor recebido e constante do contrato promessa que celebraram e o valor da venda concretizada, não assiste aos Autores direito a, por essa via, serem indemnizados. II. O instituto do enriquecimento sem cau

  • TRP260/07.6TTVRL.P109-09-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    I – Deve expurgar-se da matéria de facto a referência conclusiva à caracterização das funções exercidas por remissão para o descritivo de uma categoria profissional institucionalizada, se está em causa a classificação profissional do trabalhador e este formula um pedido de diferenças salariais por entender que auferiu uma retribuição inferior à estabelecida no instrumento de regulamentação colecti

  • STJ315/06.4TBBGC.P1.S120-03-2012HELDER ROQUE

    CRÉDITO DOCUMENTÁRIO · BANCO · MANDATO COMERCIAL · MANDATO COM REPRESENTAÇÃO

    I - O mandatário comercial ou mandatário com representação, na denominação civilística, pratica os actos em seu nome, no interesse e por conta do mandante, enquanto que o mandatário sem representação ou o mandatário tout court, como é o caso do comissário, pratica-os no interesse e por conta do mandante, mas em seu nome próprio. II - No caso da cobrança documentária, o mandato recebido pelo ban

  • TRE271/07.1TBMRA.E128-04-2010ALMEIDA SIMÕES

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I - No contrato de prestação de serviço, o prestador obriga-se à obtenção de um certo resultado, que efectiva por si, com autonomia, sem subordinação à direcção da outra parte. II - O prestador pode, na execução do serviço, fazer-se substituir por outrem ou servir-se de auxiliares, nos mesmos termos em que o procurador o pode fazer. III – O prestador do serviço responde pelo incumprimento

  • STJ08A351312-02-2009MOREIRA CAMILO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

    I – Segundo o nº 1 do artigo 3º do DL 452/99, de 5 de Novembro (diploma que, no seu artigo 2º, aprovou o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas/ECTOC), “As entidades sujeitas aos impostos sobre o rendimento que possuam ou devam possuir contabilidade regularmente organizada, segundo os planos de contas oficialmente aplicáveis, são obrigadas a dispor de técnico oficial de contas”, sendo

  • TRP085232902-06-2008PAULO BRANDÃO

    CONTRATO DE SEGURO · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

    I - Por virtude da actividade legislativa foi feita a delimitação precisa dos actos próprios dos técnicos oficiais de conta e estabelecida a responsabilidade pessoal por esses mesmos actos, ainda que exercidos no quadro de uma empresa, como sócios, administradores ou gerentes, como trabalhadores independentes ou no âmbito de um contrato de trabalho, estando obrigados à celebração de contrato de se

  • CAJP455/2007-JP21-11-2007MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA

    CONTRATO DE LEASING - DESPESAS DE REGISTO DE AUTOMÓVEL

  • TRP073057714-02-2007FERNANDO BAPTISTA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL RENOVATÓRIA · DELIBERAÇÃO SOCIAL SUBSTITUTIVA · VALIDADE

    I) - Com a renovação duma deliberação social visa-se, não apenas substituir a anterior deliberação, mas retomá-la escorreita dos vícios que a inquinavam, ou de outros. II) – Uma verdadeira “renovação” postula que a segunda deliberação tenha um conteúdo idêntico – e sem vícios – ao da primeira – o que só será compaginável com problemas de ordem formal – sob pena de lidarmos com algo distinto, que

  • STJ03A183208-07-2003ARAÚJO BARROS

    CONTRATO DE TRANSPORTE · TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · RESPONSABILIDADE CIVIL · TRANSITÁRIO

  • STJ08430917-11-1994SOUSA INES

    TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR

    I - É contrato internacional de mercadorias por estrada, e não contrato de comissão de transporte, o contrato pelo qual uma pessoa (transportador) se obriga perante outra (expedidor), mediante um preço, denominado frete, a realizar, por si ou por terceiros, a deslocação de uma determinada mercadoria desde um ponto de partida situado num dado país até um outro ponto de destino situado em outro país

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.