Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONTABILISTA CERTIFICADO
Sumário (da responsabilidade do relator). I – O direito à informação dos sócios de uma sociedade por quotas deve ser exercido contra esta, dirigindo-se o pedido a qualquer um dos gerentes, enquanto titulares do órgão de representação e administração da sociedade. - Não existe recusa de informação quando o pedido é feito pelo sócio à contabilista certificada. - Entre assembleias gerais anuais pa
RECLAMAÇÃO; · FALTA DE CITAÇÃO; · ÓNUS PROBATÓRIO;
I - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 190.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com paralelo na alínea e) do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Civil, “só ocorre falta de citação quando o respetivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato por motivo que lhe não foi imputável”. II - O ónus de alegação e prova imposto ao citando no
RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · INDEFERIMENTO LIMINAR
I. A categoria da “manifesta improcedência do pedido” inerente ao indeferimento liminar deverá ser preenchida de modo casuístico, impondo-se a conclusão pela manifesta improcedência do pedido nos casos em que não se suscitem dúvidas acerca da inexistência dos factos constitutivos do direito invocado pelo autor. II. A providência de entrega judicial de criança (ut art. 49.º/1 do RGPTC) tem como fin
CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO
(i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · FURTO
I. A heterogeneidade dos crimes praticados e a circunstância de tutelarem, todos eles, bens jurídicos diversos – a privacidade e funcionalidade de um certo espaço, na introdução em lugar vedado ao público, a integridade da coisa, no crime de dano e a propriedade, no crime de furto –, para além de obstar à violação do princípio ne bis in idem, reforça o autónomo sentido de ilicitude imanente a cada
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ATROPELAMENTO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
É de considerar equitativa a indemnização por perda de capacidade de ganho decorrente de défice funcional permanente da integridade física e psíquico da lesada nas seguintes circunstâncias: défice permanente da integridade física e psíquica da autora, fixado em 73 pontos; incapacidade da lesada para exercício da sua atividade profissional habitual, bem como de qualquer outra dentro da sua área de
EMBARGOS DE EXECUTADO · NULIDADE DA SENTENÇA – ART.º 615.º N.º 1 AL. D) DO CPC · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do 615º do C.P.Civil de 2013 (“(…) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar(…)”) ocorre quando o Juiz deixe apreciar questão de que devia conhecer, não quando deixe de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte, sendo que «as questões que lhe são submetidas» significam todos os pedidos deduzi
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DISPENSA DE PROVA · PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS · DISCRICIONARIEDADE NA DEFINIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO BEM
I- Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excecional pode ser admitida a junção de documento com as alegações recurso, e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1.ª instância. O mesmo é dizer que não basta fazer menção numa das alegações a um
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO COM EFEITO DURADOURO
Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da LGT, a citação interrompe a prescrição com efeito duradouro.
INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · CARÁCTER LIMITADO · INDEMNIZAÇÃO
I – O incidente limitado de qualificação da insolvência é aplicável apenas em dois casos regulados na lei - um caso, previsto, no art. 39º, nº 1, e o outro caso, previsto no art. 232º, nº 5, ambos do CIRE – tendo em comum a constatação da insuficiência da massa insolvente para o pagamento das custas processuais e das dívidas da massa; II - No art. 39º, nº 1 é o juiz que, na própria sentença de de
RESPONSABILIDADE CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · PRESUNÇÃO DE CULPA
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao serviço da Ré no exercício das suas funções que lhe foram incumbidas por aquela (recolha de lixo) e não tendo sido ilidida a presunção de culpa que sobre aquele impendia – nomeadamente, não se mostrando provado que a ocorrência ocorreu por circunstâncias alheias à condução executada –, tem-se por verificada a presunção da c
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR · ELEMENTOS OBJECTIVOS DO TIPO · INCUMPRIMENTO REITERADO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO
I- A exigência do art. 355.º do CPP prende-se apenas com uma necessidade de evitar que concorram para a formação da convicção do julgador provas que não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo pelos intervenientes, com respeito pelo princípio do contraditório, e não que tenham de ser reproduzidas na audiência, isto é, lidas ou apresentadas formalmente aos sujeitos processuais todas as
INTERDIÇÃO · INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · ÓNUS DA PROVA
A declaração na sentença de interdição da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário, de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática do acto – ónus que impende sobre quem pede a anulação.
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO · FORMALIDADES · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas e não directamente p
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · TEMPESTIVIDADE
I - O disposto no n.º 2 do artigo 37.º do C.P.P.T. não se destina a suprir deficiências do ato de citação, que tem a natureza de ato processual, antes da notificação de atos em matéria tributária que possam ser objeto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, salvo nos casos em que a oposição tenha por fundamento a ilegalidade abstrata da dívida exequenda – alínea a) do n.º 1 a
VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL · CONSULTORIA JURÍDICA · CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · POSIÇÃO DOMINANTE NO MERCADO
I. Na tramitação do incidente de impugnação, se findo o interrogatório preliminar, a parte contra a qual a testemunha é oferecida, suscita que vai ocorrer violação do segredo profissional por parte dum advogado de empresa, o caminho a seguir, por via da conjugação dos artigos 514º e 515º, ambos do CPC, é o de ponderar se a impugnação deve ser admitida, isto é, se corresponde a fundamento legalment
ACIDENTE DE VIAÇÃO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
- Nas acções destinadas a julgar a responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, em caso de existência de seguro, só deve ser demandada a empresa que outorgou este, como resulta do disposto no art. 64º, nº 1, al. a), do D.L. 291/2007; - De acordo com o dispositivo especial do art. 26º, nº 1, do Regulamento (UE) nº 1215/2012, é competente o tribunal de um Estado-membro no qual o reque
REGRA GERAL DA INVALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO; ANULABILIDADE; DECLARAÇÃO DE NULIDADE; IMPUGNAÇÃO DO ACTO; PRAZO; CADUCIDADE; IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA; ARTIGO 191º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; · NOS ARTIGO 58º, N.ºS 1, ALÍNEA B), E N.º2, E ARTIGO 59º, N.ºS 2 E 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
1. A violação de princípios do direito administrativo e a deficiente fundamentação do acto conduzem, por regra, à anulabilidade e não à nulidade do mesmo acto, face à regra geral da invalidade dos actos, a anulabilidade. 2. Decorridos seis meses desde o conhecimento do acto e mesmo considerando uma suspensão de trinta dias decorrente de uma impugnação administrativa, mostra-se caducado o direito
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO ARBITRAL EM SIMULTÂNEO COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - LITISPENDÊNCIA
1. No regime estrito e limitativo do artº 46º nºs 1, 2 e 3 LAV a acção impugnatória como meio de reacção à decisão arbitral constitui uma forma de acção especial que não comporta reapreciação da prova produzida, nem a apreciação de eventual erro de julgamento ou na aplicação do direito. 2. Tal é o objecto do recurso a interpor da decisão arbitral, quando admissível – cfr. artº 39º nº 4 e 59º nº
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.