Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1972.º (Remoção e exoneração. Termo da administração)

EM VIGOR
São aplicáveis ao administrador, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor e ao termo da tutela.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC268/07.1TBSRT.C214-05-2013n.º 1JORGE ARCANJO

    DIVÓRCIO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – O art.1972º, nº 1 do CC (na redacção do DL nº 496/77 de 25/11) postula apenas a indemnização pelos danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento, ou seja, pelo próprio divórcio. II - O dano deve ser perspectivado como um dano ao “projecto de vida“ que o casamento procura alcançar e cuja ruptura pode constituir uma afectação de ordem espiritual na medida em que há um investimen

  • TRP720/09.4TBGDM.P110-10-2011RUI MOURA

    ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO POR FALTA DE RESIDÊNCIA · DOENÇA DO INQUILINO

    A doença, como causa impeditiva da eficácia resolutiva da falta de residência permanente, tem de obedecer aos seguintes requisitos: I- ser doença do locatário (ou das pessoas que convivem com ele em economia comum); II- obrigar, por necessidade de tratamento, o locatário a ausentar-se do arrendado; III- ser regressiva, isto é, existir forte probabilidade de o tratamento a efectuar fora do a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.