Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1461.º (Tesouros)

EM VIGOR
Se o usufrutuário descobrir na coisa usufruída algum tesouro, observar-se-ão as disposições deste código acerca dos que acham tesouros em propriedade alheia.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP69028/17.8YIPRT.P128-01-2021PAULO DIAS DA SILVA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDEDOR ESPANHOL · LEI APLICÁVEL · PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO

    I - A lei espanhola é aplicável, porque está em causa um contrato de compra e venda de mercadorias e porque a vendedora (ora Autora/apelada) tem a sua sede em Espanha (cf. artigo 4.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008). II - O pagamento indevido efectuado pela Ré/apelante a terceiros, a pessoa diferente da credora, ora Autora

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.