Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1542.º (Extinção por expropriação)

EM VIGOR
Extinguindo-se o direito de superfície em consequência de expropriação por utilidade pública, cabe a cada um dos titulares a parte da indemnização que corresponder ao valor do respectivo direito.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP1332/09.8TBLSD.P125-10-2010CAIMOTO JÁCOME

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · ABUSO DE DIREITO

    I - Servidões legais são aquelas que podem ser coercivamente impostas, verificados os pressupostos que permitem impor tais servidões; II - A servidão legal de passagem tem como pressuposto essencial o encrave do prédio dominante (artº 1550°, do CC); III - Só em casos verdadeiramente excepcionais, de gritante e clamorosa injustiça, poderá admitir-se a improcedência de nulidades formais, mediant

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.