Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS
Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.
INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte
CAUTELA SOCINIANA · LEGÍTIMA
I – A intangibilidade da legítima é relativa, uma vez que, no fundo, o que a lei reserva imperativamente ao herdeiro legitimário é apenas e só um determinado valor aritmético do património hereditário reconstruído que se apurará, no momento da abertura da sucessão, em conformidade com o critério estabelecido no artigo 2162º do Código Civil, onde se incluem o relictum e as liberalidades realizadas
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RATIFICAÇÃO
É da competência da jurisdição administrativa e não da jurisdição comum – assim materialmente incompetente – a apreciação de procedimento cautelar de ratificação de Embargo Extrajudicial de Obra Nova, em que é embargado um Município que procedeu a obras de melhoramento do sistema de alimentação, abastecimento e distribuição da rede de iluminação pública, num espaço contíguo a prédio urbano da emba
INVENTÁRIO · USUFRUTO · CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS
Se uma herança se compõe de bens que na sua totalidade foram legados em usufruto, não tem o cabeça-de-casal de prestar contas relativamente aos bens que estão sob a administração do usufrutuário.
HERANÇA · LEGADO · USUFRUTO
Havendo herdeiros legitimários, a deixa a terceiro do usufruto da totalidade da herança deve ser imputada na quota disponível. Se houver ofensa da quota legítima, os herdeiros legitimários podem socorrer-se do instituto da cautela sociniana, entregando ao legatário tão-somente a quota disponível.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.