Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2164.º (Cautela sociniana)

EM VIGOR
Se, porém, o testador deixar usufruto ou constituir pensão vitalícia que atinja a legítima, podem os herdeiros legitimários cumprir o legado ou entregar ao legatário tão-sòmente a quota disponível.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1379/23.1T8STS-A.P101-07-2026CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS

    Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.

  • TRL169/19.0T8CSC.L1-609-10-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte

  • TRL563-B/2002.L1-726-06-2012LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CAUTELA SOCINIANA · LEGÍTIMA

    I – A intangibilidade da legítima é relativa, uma vez que, no fundo, o que a lei reserva imperativamente ao herdeiro legitimário é apenas e só um determinado valor aritmético do património hereditário reconstruído que se apurará, no momento da abertura da sucessão, em conformidade com o critério estabelecido no artigo 2162º do Código Civil, onde se incluem o relictum e as liberalidades realizadas

  • TRP055303227-06-2005FERNANDES DO VALE

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RATIFICAÇÃO

    É da competência da jurisdição administrativa e não da jurisdição comum – assim materialmente incompetente – a apreciação de procedimento cautelar de ratificação de Embargo Extrajudicial de Obra Nova, em que é embargado um Município que procedeu a obras de melhoramento do sistema de alimentação, abastecimento e distribuição da rede de iluminação pública, num espaço contíguo a prédio urbano da emba

  • TRP045156310-05-2004FERNANDES DO VALE

    INVENTÁRIO · USUFRUTO · CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Se uma herança se compõe de bens que na sua totalidade foram legados em usufruto, não tem o cabeça-de-casal de prestar contas relativamente aos bens que estão sob a administração do usufrutuário.

  • TRL3604/2004-606-05-2004URBANO DIAS

    HERANÇA · LEGADO · USUFRUTO

    Havendo herdeiros legitimários, a deixa a terceiro do usufruto da totalidade da herança deve ser imputada na quota disponível. Se houver ofensa da quota legítima, os herdeiros legitimários podem socorrer-se do instituto da cautela sociniana, entregando ao legatário tão-somente a quota disponível.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.