Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1916.º (Levantamento da inibição)

EM VIGOR desde 30/11/20082 alt.
1. A inibição do exercício das responsabilidades parentais decretada pelo tribunal será levantada quando cessem as causas que lhe deram origem. 2. O levantamento pode ser pedido pelo Ministério Público, a todo o tempo, ou por qualquer dos pais, passado um ano sobre o trânsito em julgado da sentença de inibição ou da que houver desatendido outro pedido de levantamento.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP922/24.3T8PRD-C.P101-07-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · OMISSÃO · EFEITOS

    I - Em ação de inibição do exercício das responsabilidades parentais, a omissão de audição da criança em violação dos arts. 35.º, n.º 3 e 5.º do RGPTC apenas é passível de integrar um erro de procedimento, respeitando à tramitação processual, e não uma nulidade da sentença prevista no art. 615.º do Cód. Proc. Civil. II - O exercício das responsabilidades parentais está vinculado à satisfação do i

  • TRC200/25.0GCCVL-A.C111-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS

    1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid

  • STJ82/17.6T8VPC-B.G1.S220-09-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROIBIÇÃO DE CONFIANÇA DE MENORES E INIBIÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · LEGITIMIDADE

    I - Para além de se afigurar evidente que numa ação de inibição do exercício das responsabilidades parentais contra um dos progenitores o outro progenitor tenha legitimidade para recorrer da decisão que considere ofensiva do superior interesse do seu filho menor, em sede de recursos, o art. 32.º, n.º 2, do RGPTC, confere-se expressamente essa legitimidade. II - O princípio ne bis in idem, princíp

  • TRG1720/19.1T8BCL.G103-03-2022SANDRA MELO

    LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REQUISITOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. São requisitos para a inibição (mesmo que parcial) da responsabilidade parental de um progenitor por força do incumprimento dos seus deveres para o menor, prevista na primeira parte do nº 1 do artigo 1915º nº 1 do Código Civil: --- que o progenitor tenha infringido deveres para com o menor, --- de forma culposa; --- que

  • TRG1066/19.5T8BRG.G119-09-2019PAULO REIS

    ADOPÇÃO · CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS · DISPENSA DO CONSENTIMENTO

    Sumário do Relator I - A falta de consentimento dos pais biológicos, quando necessário, ou a indevida dispensa do mesmo, à semelhança do que sucede com a falta de consentimento do próprio adotante e do adotando maior de doze anos, constitui fundamento legal de revisão da sentença que decrete a adoção, nos termos que decorrem do disposto no artig 1990.º, n.º1, als. a) e b), do CC, o que permite

  • TRL20/2001.L1-215-10-2015SOUSA PINTO

    SUB-ROGAÇÃO · SEGURO MARÍTIMO · IMPUGNAÇÃO · TESTEMUNHA

    Concluiu-se efectivamente que o sinistro em causa não estaria coberto pela apólice de seguro, sendo porém certo que o facto da indemnização ter sido paga, teve repercussão no direito da seguradora de vir a ser reembolsada pelos prejuízos causados pela Ré, por via da sub-rogação legal e voluntária dos direitos da sua segurada. O pedido de condenação da Ré no pagamento dos juros de mora vencidos não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.