Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1425.º (Inovações)

EM VIGOR desde 01/07/2026
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio. 2 - Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações: a) Colocação de ascensores; b) Instalação de gás canalizado. 3 - Havendo pelo menos duas frações autónomas, dependem da aprovação por maioria simples dos condóminos a instalação de equipamento e exploração de unidades de produção para autoconsumo (UPAC) a partir de fontes renováveis. 4 - No caso de um dos membros do respetivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações: a) Colocação de rampas de acesso; b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas. 5 - As inovações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser levantadas pelos condóminos que as tenham efetuado ou que tenham pago a parte que lhes compete nas despesas de execução e manutenção da obra, desde que: a) O possam fazer sem detrimento do edifício; e b) Exista acordo entre eles. 6 - Quando as inovações previstas no n.º 3 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 não possam ser levantadas, o condómino terá direito a receber o respetivo valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa. 7 - A intenção de proceder ao levantamento das inovações previstas nos n.os 3 e 4, bem como de efetuar as inovações previstas no n.º 4, deve ser comunicada ao administrador com 15 dias de antecedência. 8 - Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.

Jurisprudência

218 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1612/23.0T8GMR.G102-07-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · AUTONOMIA ESTRUTURAL · AUTONOMIA FUNCIONAL · DIVISÃO DAS FRACÇÕES NA VERTICAL

    I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada uma das fracções resultantes da divisão não tem autonomia estrutural porque está integrada na estrutura unitária e mais vasta do edifício a que pertence e só adquire autonomia funcional através da utilização de partes do edifício que necessariamente hão-de estar afectadas também ao serviço de outras fracções. II - Existe

  • TRL5683/25.6T8LSB.L1-225-06-2026LAURINDA GEMAS

    ALEGAÇÃO DE RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONDOMÍNIO · OCUPAÇÃO ILÍCITA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O prazo perentório de 30 dias (cf. artigos 139.º e 638.º, n.ºs 1 e 5, do CPC) de que o apelado dispõe para apresentar alegação de resposta conta-se, não a partir da notificação do despacho de admissão do recurso, mas a partir da notificação da alegação recursória (feita por transmissão eletrónica de dados, nos ter

  • TRL26889/22.4T8LSB.L1-611-06-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    REENVIO PREJUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMÉRCIO · RESTAURAÇÃO

    I. O objecto exclusivo do reenvio prejudicial é o Direito da União e o esforço de avaliação solicitado ao Tribunal de Justiça da União Europeia corresponde à interpretação ou formulação de juízo de validade incidente sobre esse Direito; II. O sentido corrente e normal que se tem em vista quando se menciona que se destina a comércio um determinado espaço, é o sentido de nesse local se instalar um

  • TRP1127/21.0T8PVZ.P108-06-2026TERESA PINTO DA SILVA

    DIREITOS DO CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE JUDICIÁRIA DO CONDÓMINO · PARTES COMUNS · OBRAS URGENTES

    I - O condómino que individualmente formula pedidos de condenação a pagar ao condomínio quantias que revertem exclusivamente para o património do condomínio carece de legitimidade ativa, porquanto a relação material controvertida é titulada do lado ativo pelo condomínio, representado pelo administrador nos termos do artigo 1437.º do Código Civil. O interesse económico indireto do condómino não é s

  • TRL1688/23.0T8OER.L2-221-05-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    CONDOMÍNIO · INOVAÇÃO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Para efeitos do artigo 1425.º, n.ºs 1 e 7, do CCivil, a inovação reporta-se a obras que alteram a estrutura ou a linha arquitetónica e estética do edifício, bem como a obras com repercussão na utilização de partes comuns. II. Não constitui uma inovação naqueles termos a execução de uma ligação entre o Quadro Geral de Serviços Comuns de um edifício, d

  • STJ2536/23.6T8OER.L1.S114-05-2026CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · CONDOMÍNIO · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM

    A instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto.

  • TRP428/23.8T8VCD.P128-04-2026PINTO DOS SANTOS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · CAIXAS DE VISITA

    I - A nulidade prevista na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC só ocorre quando, na decisão, falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto ou de direito [falta absoluta de fundamentação] e não já quando uns e/ou os outros sejam meramente deficientes. II - Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto quando o recorrente pretende ver dado como provado facto que, embora integrando o n

  • TRP19808/23.2T8PRT.P114-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ESPLANADA · INOVAÇÃO · PARTES COMUNS

    I - A instalação de uma esplanada na parte comum de um edifício constituído em propriedade horizontal representa uma inovação, que, se não autorizada pela maioria qualificada dos condóminos, não pode aí ser mantida. II - A obrigação de retirar a esplanada desse local recai sobre o arrendatário que a colocou aí e não sobre o senhorio.

  • TRL26349/19.0T8LSB.L1-826-03-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na propriedade horizontal, as fracções autónomas serão individualizadas no respectivo título de constituição da propriedade horizontal, aí se especificando as partes do edifício pertencentes a cada uma delas; 2. O que aí não esteja especificado como pertencente a cada fracção, será, em princípio, havida como par

  • TRL10373/21.6T8LSB.L1-826-03-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista no art. 615°, nº 1, al. d) do NCPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no art. 608°, nº 2 do NCPC). II - A omissão de pronúncia está relacionada com o comando contido no art. 608º, nº 2, do NCPC, exigindo ao juiz que resolva todas as questões que as p

  • TRL11843/20.9T8LSB.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES (POR VENCIMENTO DO RELATOR)

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRAS ILÍCITAS · DEMOLIÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I. Sendo o condomínio constituído apenas por dois condóminos, sendo que a A. possui fracções cuja permilagem é superior a 2/3 do valor total do prédio, para a realização de obras na cobertura, pretensão do outro condómino ora R., tem o mesmo de obter autorização do condomínio que as aprove por maioria qualificada, sob pena de ilegalidade de tais obras. II. A paralisação do pedido de demolição for

  • TRE710/25.0T8STB.E125-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · DEMOLIÇÃO DE OBRAS · INCUMPRIMENTO

    - as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale por dizer que o respetivo teor se impõe a todos os condóminos; - só assim não será se se tratar de deliberação ineficaz, nula ou que tenha sido anulada; - na ação em que o Condomínio pretende obter a condenação dos Condóminos a cumprir o que foi deliberado não tem cabimento a discussão das questões que poderiam ter s

  • TRL20904/21.6T8LSB.L2-612-03-2026CLÁUDIA BARATA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · SÓTÃO · TELHADO · JANELAS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O telhado que cobre o sótão de uso exclusivo de um condómino não pode ser considerado como propriedade exclusiva desse condómino. II – O uso em exclusivo do sótão não confere o direito de propriedade do telhado que é parte comum. III - O legislador separa a propriedade da responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes da conservação das partes co

  • TRP10/13.8TBMTS.P109-03-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRA EM ZONA COMUM · RESPONSABILIDADE PELO CUSTO DAS OBRAS

    I - Pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de constar obrigatoriamente nas conclusões sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento, tendo em vista o cabal cumprimento dos ónus impostos ao recorrente quando impugna a decisão sobre a matéria de facto. II - Uma “marquise”, “estrutura” ou

  • STJ11843/20.9T8LSB.L1.S113-01-2026HENRIQUE ANTUNES

    ABUSO DO DIREITO · DEMOLIÇÃO · INOVAÇÃO · OBRA

    I. Uma pretensão de demolição de inovações realizadas por um condómino nas partes comuns de edifício constituído em propriedade horizontal, cuja ilicitude deriva da falta de autorização válida da assembleia de condóminos, pode ser detida pelo abuso do direito, designadamente, por desproporção severa ou desequilíbrio evidente e grave; II. A Relação não deve abster-se de apreciar a impugnação dedu

  • TRL2536/23.6T8OER.L1-208-01-2026TERESA BRAVO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · INOVAÇÃO · ESPAÇO DE ESTACIONAMENTO

    Carece da aprovação da Assembleia de Condóminos, por maioria de 2/3 dos votos, a instalação de um portão basculante, no espaço de estacionamento que é propriedade de um condómino, quando tal portão é apoiado nas paredes e no teto do condomínio, por constituir inovação nos termos do disposto no art. 1425º do CC.

  • TRL4748/24.6T8OER.L1-604-12-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    REGULAMENTO DE CONDOMÍNIO · ALTERAÇÃO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I- A deliberação de alteração dum regulamento de condomínio que previa que só os condóminos podia ser designados administradores para a previsão de que, para além dos condóminos, também um terceiro pode ser designado como administrador principal ou adjunto, além de alinhar pelo regime legal previsto no artigo 1435º nº 4

  • STJ7318/23.2T8LSB.L1.S127-11-2025ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTE COMUM · VALIDADE

    Para a válida celebração de contrato de arrendamento de parte comum do imóvel constituído em regime de propriedade horizontal é necessária a unanimidade dos condóminos nos termos conjugados do disposto no nº 2 do artigo 1024º e no nº 1 do artigo 1420º, ambos do Código Civil.

  • TRE2117/23.4T8LLE.E127-11-2025SÓNIA MOURA

    OBRAS · LINHA ARQUITECTÓNICA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · AUTORIZAÇÃO

    Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 1422.º Código Civil, distinguem-se aquelas que, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, modificam a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, pois estas, ao contrário das primeiras, podem ser autorizadas por deliberação dos condóminos aprovada por mai

  • TRL1121/23.7T8OER.L1-620-11-2025JOÃO BRASÃO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA · ACTOS DE GESTÃO PRIVADA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA

    Sumário elaborado pelo Relator: -A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e os tribunais judiciais deixou de se estribar na distinção tradicional entre "actos de gestão pública" e "actos de gestão privada", para passar a fazer-se com abstracção da natureza das normas que materialmente regulam, bastando que "a lei preveja a possibilidade da sua submissão a um proced

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.