Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1318.º Suscetibilidade de ocupação

EM VIGOR desde 01/05/20171 alt.
Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC42/22.5T8CNF.C124-02-2026HUGO MEIRELES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO · EXCLUSÃO DOS ELEMENTOS DESCRITIVOS DO PRÉDIO

    1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito de propriedade, impondo ao autor o ónus de provar o facto jurídico aquisitivo do direito real invocado, bem como a posse ou detenção da coisa pelo réu, nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil. 2 - A presunção de registo consagrada no artigo 7.º do Código do Registo Predial dispensa o autor da prova de um título originário

  • STJ571/21.8T8AVR.P1.S116-12-2025GRAÇA AMARAL

    USUCAPIÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · POSSE

    I – A autonomia decisória do Tribunal da Relação no julgamento da matéria de facto mediante a reapreciação dos meios de prova constantes do processo, não só não o limita quanto aos meios de prova indicados pelo recorrente, como impõe que forme a sua própria convicção (juízo autónomo em função dos elementos de prova acessíveis) numa apreciação global de todos os elementos de prova carreados para os

  • STJ3434/23.9T8VFR.P1.S107-10-2025GRAÇA AMARAL

    USUCAPIÃO · REQUISITOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · ANIMUS POSSIDENDI

    I - A usucapião, como forma de aquisição originária da propriedade, exige a posse pública, pacífica e duradoura, com “animus possidendi”. II - O Código Civil português adopta uma concepção subjectivista da posse, exigindo intenção de agir como titular do direito. III – A não demonstração pela Autora do animus, a partir de 2007, inviabiliza a aquisição do direito de propriedade sobre o imóvel p

  • TRE1895/22.2T8TMR.E105-06-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DA PROVA · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REGISTO PREDIAL

    I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção de impugnação de justificação notarial, o ónus da prova dos factos constitutivos do direito justificado por escritura. II. Não estando provados os actos de compra e venda e de doação verbais, nem a prática dos actos de posse descritos nas escrituras de justificação, estas são ineficazes. III. A procedência dos pedidos de r

  • TRP1410/20.2T8PVZ.P128-04-2025CARLA FRAGA TORRES

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · CONTRATO PROMESSA · TRADIÇÃO DA COISA

    I - Nas acções de simples apreciação negativa, como sucede com a impugnação de escritura de justificação notarial, cabe ao réu a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - A prova do contrato por documento particular cuja autoria não foi impugnada não impede que o tribunal indague da vontade dos contraentes. III - A aquisição da posse no âmbito de um contrato promessa assenta na tradiçã

  • TRP18180/16.1T8PRT.P124-10-2024MANUELA MACHADO

    NULIDADES DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, apenas se verifica quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre as questões pelas partes submetidas à sua apreciação, ou de que deva conhecer oficiosamente, mas não quanto aos argumentos invocados. II - Impugnada a matéria de facto com vista a ver alterada a decisão de direito, não obtendo provimento essa parte do recurso, e nada havendo a aponta

  • TRG1260/18.6T8CHV.G103-10-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · AQUISIÇÃO DERIVADA · REGISTO PREDIAL

    Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte dos prédios, por via da aquisição derivada, através de compra e venda e ainda demonstrada a aquisição originária do direito de propriedade sobre os prédios em causa, nada permite concluir pela apropriação indevida dos mesmos.

  • TRP7236/22.1T8VNG.P124-09-2024ALBERTO TAVEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM ALEGAÇÕES · JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO · NULIDADES SECUNDÁRIAS · ARGUIÇÃO

    I - A regra é da não admissão de prova documental em fase de recurso, pois o recurso não pode conhecer de matéria nova que a primeira instância não tivesse tomado conhecimento. II - As nulidades secundárias têm que ser arguidas pela parte afectada logo que aquando do seu cometimento, no caso, na própria sessão da audiência de julgamento – artigo 199.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. III - Ha

  • STJ18997/19.5T8SNT.L1.S128-05-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · PROPRIEDADE · BEM MÓVEL · OCUPAÇÃO

    I. Os factos provados revelam que não existiu qualquer intenção do autor de se demitir do direito de propriedade sobre os bens móveis que se encontravam no interior do locado, motivo pelo qual tais bens não podem ser considerados “coisas abandonadas” para efeitos do disposto no art. 1318.º do CC. II. Tampouco se verificam os pressupostos da acção directa, consubstanciando a conduta da ré uma ac

  • TRP110/22.3T8VNG.P109-05-2024MANUELA MACHADO

    POSSE · COMODATO · BENFEITORIAS

    I - A posse pressupõe, para além do elemento objetivo, o “corpus”, também o elemento subjetivo ou “animus”, ou seja, a intenção por parte do detentor de exercer, como seu titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela. Sabendo os réus que a posse que tinham do imóvel, era uma posse precária, baseada no contrato de comodato que existe com a autora, cuja presunção de

  • TRP1/20.2T8ARC.P104-04-2024MANUELA MACHADO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal de recurso constituem um meio a utilizar apenas nos casos em que os elementos constantes dos autos imponham inequivocamente uma decisão diversa da que foi dada pela 1ª instância, sendo que, em caso de dúvida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira instância, em observância aos princípios da imediação, da oralidad

  • TRE1553/21.5T8STR.E128-06-2023MANUEL BARGADO

    FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS · FACTO CONCLUSIVO · ABANDONO

    I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se traduzem em factos essenciais, nos termos do artigo 5º, nº 1, do CPC, consistindo em meros factos impugnativos com função instrumental em relação aos factos essenciais que incumbe ao autor provar. II - É sobre os factos constitutivos que incumbe ao autor provar que devem recair os juízos probatórios positivos ou negativos, não se exigi

  • STJ1070/16.5T8VRL.G2.S130-05-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE

    As nulidades da decisão destinam-se a remover aspetos de ordem formal que, eventualmente, inquinem a decisão, não é a arguição das mesmas adequada para manifestar discordância e pugnar pela alteração do decidido, designadamente no que se reporta aos factos provados e não provados.

  • STJ7129/18.7T8BRG.G1.S211-05-2023OLIVEIRA ABREU

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO · AUTARQUIA · MUNICÍPIO

    I. O perfil da ação de reivindicação afere-se pela causa petendi que, em ações desta natureza, decorre do facto jurídico de que deriva o direito real, facto que, em concreto, deve ter a força suficiente para criar a favor do demandante, e nele radicar, o domínio da coisa reivindicada, e pelas pretensões jurídicas deduzidas, quais sejam, o do reconhecimento do direito de propriedade e o da rest

  • STJ1070/16.5T8VRL.G2.S128-02-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CLÁUSULA DE REVERSÃO · CÂMARA MUNICIPAL

    I - Da interpretação do contrato promessa de alienação referido a 11 dos factos provados decorre que nele foi aposta uma cláusula a fixar uma condição resolutiva nos termos da qual se não fosse construído um empreendimento turístico de hotel, até 2011 na parcela de terreno prometida vender, a referida parcela de terreno reverteria automaticamente para a Câmara Municipal, sem qualquer indemnização

  • TRL10104/18.8T8LSB-B.L1-215-09-2022VAZ GOMES

    POSSE · ABANDONO · PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

    I-O abandono, como uma das causas da perda da posse, a que alude a alínea a) do n.º1 do art. 1267º do CC, exige um acto material, praticado intencionalmente, de rejeição da coisa ou do direito, não se confundindo com inacção do titular que não cuida da casa ou do prédio ou no caso concreto das coisa móveis que lá se encontravam. II- Para que se verifique o abandono, é necessário ainda que que haj

  • TRL16334/21.8T8LSB-A.L1-708-02-2022LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL · CRITÉRIO SUBJECTIVO · CRITÉRIO OBJECTIVO

    I.–No que tange à lesão grave e dificilmente reparável (requisito do procedimento cautelar comum), a mesma pode ser entendida segundo um critério subjetivo, que atende às possibilidades concretas do requerido para suportar economicamente uma eventual reparação do direito do requerente, ou segundo um critério objetivo, que reporta a dificuldade da reparação ao tipo de lesão que a situação de perigo

  • STJ56/17.7T8MTR.G1.S122-06-2021JORGE ARCANJO

    CAMINHO PÚBLICO · REQUISITOS · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

    A qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: (i) No facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade pública; (ii) ou no seu uso directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes.

  • STJ2999/08.0TBLLE.E2.S112-01-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRÉDIO · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE

    I. A presunção da titularidade do direito de propriedade constante do artigo 7.º do Código do Registo Predial não abrange a área, limites, estremas ou confrontações dos prédios descritos no registo, pois o registo predial não é, em regra, constitutivo e não tem como finalidade garantir os elementos de identificação do prédio. II. Do art.º 1268.º do CC resulta que, para que não funcione a pre

  • STJ7295/13.8TBBGR-A.G1.S129-10-2020OLIVEIRA ABREU

    EMBARGOS DE TERCEIRO · USUCAPIÃO · FALTA DE TÍTULO · POSSE DE MÁ FÉ

    I. Configura-se como requisitos de admissibilidade e procedência dos embargos de terceiro: a) a qualidade de terceiro do embargante; b) a existência de posse; c) a circunstância de a diligência ordenada judicialmente ter ofendido a posse do embargante, sendo que, em regra, será “terceiro” aquele que é estranho à acção, seja ela, por exemplo, executiva, isto é, que não é exequente nem executa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.