Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1480.º (Indemnizações)

EM VIGOR
1. Se a coisa ou direito usufruído se perder, deteriorar ou diminuir de valor, e o proprietário tiver direito a ser indemnizado, o usufruto passa a incidir sobre a indemnização. 2. O disposto no número antecedente é aplicável à indemnização resultante de expropriação ou requisição da coisa ou direito, à indemnização devida por extinção do direito de superfície, ao preço da remição do foro e a outros casos análogos.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC427/202515-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP5646/23.6T8PRT.P111-11-2024CARLOS GIL

    DECISÃO ANTECIPADA DO MÉRITO · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · INDEMNIZAÇÃO ACORDADA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    I - A fundamentação de facto de uma decisão antecipada do mérito não tem a mesma abrangência que tem no caso de uma decisão final proferida após produção de provas pessoais e ou periciais. II - Na decisão antecipada de mérito, o julgador deve conhecer de fundo desde que à luz das diversas soluções plausíveis das diversas questões de direito estejam assentes os factos relevantes para o efeito. I

  • TRL777/21.0T8LSB.L1-204-07-2024LAURINDA GEMAS

    USUFRUTO · IMÓVEL · REPARAÇÃO · OBRAS

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ainda que a Autora - que peticiona, na qualidade de usufrutuária de um imóvel (moradia), a reparação dos danos causados no mesmo pelas obras levadas a cabo no prédio vizinho pelo Réu e pela Interveniente principal - possa ter ficado surpreendida com a decisão de absolvição destes últimos do pedido, com fundamento na ileg

  • STJ4583/1999.L1.S117-01-2013ABRANTES GERALDES

    USUFRUTO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · TESTAMENTO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    1. A cláusula do testamento que, identificando o legatário do usufruto de um prédio, faz depender a identificação exacta dos legatários da nua propriedade do facto de o usufrutuário falecer com ou sem descendentes não traduz um fideicomisso, constituindo antes uma deixa testamentária sob condição suspensiva (art. 2229º do CC). 2. Na pendência dessa condição, o exercício dos poderes de administraçã

  • STJ08A137205-06-2008ALVES VELHO

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PRÉDIO URBANO · PRÉDIO RÚSTICO · USUFRUTO

    - Em regra, a perda total da coisa usufruída é causa de extinção do usufruto, mas a lei trata especialmente o caso de a coisa usufruída que sofra destruição ser um prédio urbano ou edifício incorporado em prédio rústico sobre o qual esteja constituído o usufruto, não reconhecendo a perda total e seus efeitos extintivos, sem prejuízo de, tendo o proprietário direito a indemnização, o usufruto passa

  • TRP055345605-12-2005ABÍLIO COSTA

    NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DANO

    I - Os donos da raiz ou nua propriedade de um prédio urbano, e não os usufrutuários, são os titulares do direito a serem indemnizados pelos danos causados na forma e substância do imóvel, por quem o ocupou. II - Já se fossem lesados os direitos de uso e fruição da coisa, que são inerentes ao direito de usufruto, seriam os usufrutuários os titulares do direito de indemnização em caso de lesão de t

  • STJ05B352529-11-2005SALVADOR DA COSTA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO PARCIAL · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA

    1. É servidão de aqueduto a que se consubstancia na condução de água para um prédio dominante, onde é utilizada, através do subsolo de um prédio serviente, por meio de cano, rego ou mina. 2. A servidão por destinação do pai de família, a que se reporta o artigo 1549º do Código Civil, é constituída a título originário por via da transformação de uma situação de facto revelada por sinais visíveis

  • TC518/9911-10-2000Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.