Jurisprudência
222 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · DIVÓRCIO · BEM COMUM DO CASAL · BEM PRÓPRIO
I - Nos termos do art. 1724.º, al. b), do CC, considerando o regime de comunhão de adquiridos, “fazem parte da comunhão, os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam excetuados por lei.” II - Tais bens que se presumem comuns, salvo prova em contrário, deverão ser relacionados no inventário após o divórcio, com vista à respetiva partilha. III - Só assim não ocorrerá,
PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL
I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS
I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS · BENFEITORIAS · OBRA EDIFICADA POR AMBOS OS CÔNJUGES
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo contraído por um dos cônjuges antes do casamento, para aquisição de imóvel comprado exclusivamente por ele também antes do casamento, não altera a natureza própria do bem então adquirido, podendo apenas relevar em sede de compensações entre patrimónios. .2- A obra edificada por ambos os cônjuges, com valores comuns, em terreno
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO
I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f
BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
CASO JULGADO · ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A exceção de caso julgado pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, entendida esta como o facto jurídico de que emerge o direito invocado (arts. 580.º e 581.º do CPC). II – A obrigação de alimentos entre cônjuges, fundada no dever d
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · MEAÇÃO · ABUSO DE DIREITO
- Não obsta à decisão sobre o pedido de atribuição da casa de morada de família a circunstância de um dos ex-cônjuges ter transmitido o direito à sua meação no património comum do casal. -Não constitui abuso de direito o pedido de atribuição da casa de morada de família formulado por quem, cerca 10 anos antes, deixou a habitação se nunca foi regulada a utilização da casa e existem e são alegadas
INVENTÁRIO · BEM COMUM DO CASAL · DIVÓRCIO · CABEÇA DE CASAL
(art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o acórdão recorrido viole o direito probatório. II. A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual
MEAÇÃO · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum apreendido a favor de massa insolvente, nos termos do artigo 1135.º, n.º 1, do CPC, contra o insolvente, a massa insolvente e respetivos credores e tendo sido ordenada a citação apenas do primeiro, verifica-se uma nulidade processual (cfr. artigos 187.º, alínea a) e 188.º, n.º 1, alínea a), do CPC). 2. Tendo sido proferida decisã
DIVÓRCIO · ALIMENTOS · USUFRUTO
I – A ausência de conclusões em sede de alegações, não importa a prolação de convite ao aperfeiçoamento, conduzindo à rejeição da impugnação da matéria de facto. II - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam (artigo 1688º do Código Civil), podendo subsistir a obrigação de prestar alimentos a ex-cônjuge (artigo 2016º, nº 2 do Códig
SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas
DIVÓRCIO · ALIMENTOS · ALTERAÇÃO
I – Na impugnação da matéria de facto não colhe a pretensão do Recorrente que vise o aditamento de matéria conclusiva. II - A incapacidade da Recorrente para prover pelo seu sustento e a ausência de meios para o obter há-se resultar da conjugação de factos que vierem a ser provados. III - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam
AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · RECONVENÇÃO · PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO · RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA
I. A Recorrente propôs acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 1781.º, al. a), do Código Civil), tendo no seu decurso, ocorrido o decesso deste, seguindo a acção com os descendentes do mesmo, e sido, a final, julgada procedente. II. Interpondo recurso, o mesmo não é admissível, por falhar o pressuposto legal do vencimento, que significa que a parte tem que ter sofrido prejuízo c
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS DO INVENTARIADO
(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior com objeto distinto, mas que se apresenta como prejudicial, desde que se verifique a identidade subjetiva. (ii) Os bens adjudicados em processo de inventário a um herdeiro casado no regime de c
RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I. O Tribunal da Relação pode alterar facto dado como provado pelo primeiro grau, substituindo-se a este grau na apreciação da prova, sem que tal seja vedado pelo princípio da imediação. II. O erro na apreciação das provas não é sindicável pelo tribunal de revista, salvo nas hipóteses excepcionais legalmente ressalvadas, nelas se incluindo, a sindicância das presunções judiciais quando se verifi
DIVÓRCIO · FUNDAMENTOS · SEPARAÇÃO DE FACTO · DURAÇÃO
A separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento nos termos previstos na alínea d) do art. 1782.º do CC.
INVENTÁRIO PARA SAPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · COMUNHÃO GERAL DE BENS · BENS PRÓPRIOS
Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - No regime da comunhão geral de bens, todos os bens que não são considerados imperativamente bens próprios (ao abrigo do art. 1733º, nº 1), são comuns, sendo esta a regra; - Além dos bens próprios elencados no art. 1733º, são ainda bens próprios os sub-rogados no lugar dos bens próprios, atent
DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÃO · PATRIMÓNIO · DOAÇÃO
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve ser relacionado o crédito proveniente do pagamento por um dos cônjuges de dívida que a ambos obrigava quando o pagamento ocorra já depois da cessação das relações pessoais e patrimoniais entre eles. II. Estando em causa dívidas contraídas durante a comunhão, com o consequente direito do cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.