Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoPERFILHAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · EXAME BIOLÓGICO
1 - A perfilhação que não corresponda à verdade é impugnável em juízo, podendo a ação ser intentada a todo o tempo, pelo perfilhante. 2 - Impende sobre o autor/impugnante o ónus de demonstrar que o reconhecimento da paternidade contido na declaração de perfilhação não corresponde à verdade biológica. 3 – Estando uma das rés citada editalmente e não tendo sido possível notificar nenhuma delas par
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · PATERNIDADE BIOLÓGICA · DIREITO DE AÇÃO
I – O direito à identidade do indivíduo, enquanto expressão da sua verdade pessoal e da sua integridade moral, consagrado nos artigos 25º, nº 1 e 26º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, que se encontra incluído entre os direitos, liberdades e garantias referenciados no artigo 18º do mesmo diploma legal, constituindo condição sine qua non para a afirmação na família e na sociedade, abra
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · DIREITOS PESSOAIS · DIREITOS PATRIMONIAIS · ABUSO DE DIREITO
I – Na reapreciação da prova, o Tribunal da Relação forma a sua própria convicção e, por isso, pode manter a factualidade apurada na primeira instância com fundamentos diferentes daqueles que haviam fundamentado a decisão impugnada. II – O disposto no artigo 1817 do CC não padece de inconstitucionalidade. III – O reconhecimento da paternidade envolve direitos pessoais e patrimoniais que a lei
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
I - O direito ao conhecimento da paternidade biológica, enquanto decorrência dos direitos de identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, assume a natureza de direito fundamental, plasmado no artigo 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa. II - O estabelecimento de prazo limitador da possibilidade de impugnação, a todo o tempo, da paternidade estabelecida e de investigar a p
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CASO JULGADO · CADUCIDADE DA ACÇÃO
1 – O princípio da intangibilidade do caso julgado não é absoluto, comportando possíveis excepções, sendo que a tutela dos direitos fundamentais, também não é absoluta e isenta de todo e qualquer limite, restrição ou condicionamento. 2 – A importância do princípio constitucional da intangibilidade do caso julgado decorre da própria opção feita pelo legislador constitucional, que se mostra plasmad
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
1 - O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04, é suficiente para o exercício maduro e ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção.
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
1 - O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04, é suficiente para o exercício maduro e ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
1. O direito à identidade pessoal, constitucionalmente consagrado, no art. 26.º, nº 1 da CRP, inclui, alem do mais, os vínculos de filiação, existindo um direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento, desde logo, da paternidade, ou seja, das raízes de cada um. 2. Tal direito fundamental, do conhecimento da ascendência biológica, por banda do investigante, é um direito personalíssimo e impr
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · TRÂNSITO EM JULGADO · ABUSO DE DIREITO
1 – Transitado em julgado o despacho saneador, na parte que julgou improcedente a excepção da caducidade do direito de investigação de paternidade da autora, que propôs a acção com 40 anos de idade, a aplicação da Lei nº 14/2004, de 1 de Abril, que alterou a redacção do art. 1817.º, nº 1 do CC, ao processo, não pode conflituar com tal passamento em julgado e com a inerente força obrigatória da dec
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE
É INCONSTITUCIONAL A NORMA CONTIDA NO ART. 1817º, Nº1, DO C. CIVIL, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14/2009, DE 1 DE ABRIL, NA MEDIDA EM QUE É RESTRITIVA DA POSSIBILIDADE DE INVESTIGAR, A TODO O TEMPO, A PATERNIDADE. (Sumário da Relatora)
NASCITURO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · ALEGAÇÕES DE RECURSO
I - São três os fundamentos excepcionais justificativos da apresentação de documentos supervenientes com as alegações de recurso: destinarem-se os documentos a provar factos posteriores aos articulados; ter-se tornado necessária a sua junção por virtude de ocorrência posterior; e tornar-se a sua apresentação necessária devido ao julgamento proferido em 1.ª instância. II - Não é facto notório que
NASCITURO · DANOS MORAIS
I- O nascituro encontra-se incluído na previsão contida no art. 496.º do CC pelo facto de ter de ser considerado herdeiro da vítima (falecida depois da concepção e antes do nascimento). II- Tem também um direito próprio a ser indemnizado pelo facto de não ter podido conhecer o próprio pai do qual foi prematuramente privado.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.