Jurisprudência
147 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · DIVÓRCIO · ÓNUS DE PROVA · IMÓVEL
SUMÁRIO1 I. A apreciação da questão de direito reclamada em recurso, não incidindo o mesmo sobre a matéria de facto, não pode deixar de assentar na matéria de factual que se encontrar estabilizada nos autos, não relevando outros factos que não tenham sido considerados na sentença recorrida ou que não se enquadrem nos poderes de modificação oficiosa decorrente do n.º 2 do artigo 662.º do Código de
SIMULAÇÃO · PROVA DO ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C. Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada
SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · TERCEIRO · HERDEIRO DO SIMULADOR
I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede que o tribunal se socorra de outros elementos de prova complementares para formar ou suportar a sua convicção. II - Terceiro, para efeitos de arguição da nulidade de negócio simulado, é aquele que não interveio no acordo simulatório, nem representa por sucessão quem nele participou, a menos que se trate de herdeiros le
ANULAÇÃO PARCIAL DE JULGAMENTO · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias que nelas não tenham sido incluídas de forma expressa, clara e autónoma. II - Quando o Supremo Tribunal de Justiça anula um acórdão apenas para eliminação de concreta contradição da matéria de facto, o novo julgamento a real
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · DEVER DE COMUNICAR · NEGLIGÊNCIA GRAVE
I. A segunda parte do n.º 3 do artigo 243.º consagra uma causa autónoma de cessação antecipada e de recusa de exoneração que prescinde dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do mesmo preceito, antes prevendo uma sanção para o insolvente que se coloca em situação de não permitir sequer que se averigue da sua verificação. II. Nos termos do n.º 3 do artigo 243.º, quando o requerimento [de ce
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra
CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE · MORTE DO MUTUÁRIO
I. A escritura pública ou documento particular autenticado necessários à celebração do contrato de mútuo de valor superior a dado montante constitui forma ad substantiam, indispensável à celebração do contrato válido; a não observância da forma implica a nulidade do contrato. II. A prova da entrega de determinada quantia em dinheiro, com intenção de que seja restituído valor idêntico e com o comp
SIMULAÇÃO · NULIDADE · COMPRA E VENDA · HIPOTECA
I – A declaração de nulidade do contrato de compra e venda do imóvel hipotecado com fundamento em simulação conhecida do credor hipotecário opera entre partes impondo o cumprimento dos deveres de restituição recíprocos e em relação a este. II- O direito real de garantia constituído sobre o bem imóvel objecto de alienação simulada, foi constituído sobre um bem não pertencente ao devedor. III- A opo
IRS · TRESPASSE · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · SIMULAÇÃO
I – De acordo com o disposto no artigo 394º, nº 2 do Código Civil Português, a prova da simulação não pode ser feita através de prova testemunhal, No entanto, quando exista prova documental indiciária da existência de simulação, a mesma pode ser admitida quando sirva para complementar tais documentos, que apenas se poderão tornar-se completos se conjugados com a prova secundária que se concede pos
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · VENDA CONJUNTA · PREJUÍZO RELEVANTE
Sumário1 I – Se o sujeito passivo da obrigação de preferência decide vender o bem objecto da preferência em conjunto com outros bens, sendo alguns deles da titularidade de outrem, por um preço global, não tem aplicação a previsão da segunda parte do n.º 1 do artigo 417º do Código Civil, não podendo exigir que a preferência abranja todas as restantes coisas invocando a existência de prejuízo aprec
AGENTE · ABUSO DE PODER · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO
I. O agente vinculado (tied agent) atua como representante do intermediário financeiro, definindo a lei claramente os direitos e deveres deste, assim como a sua responsabilidade pelos atos daquele. II. Pode dizer-se que o 294.º-C, n.º 1, al. a), do CVM, deve valer com o sentido do art. 500.º, n.º 2, do CC. Não faria sentido que no direito dos valores mobiliários a tutela do terceiro ficasse aqué
SIMULAÇÃO · HIPOTECA · HIPOTECA SOBRE COISA ALHEIA · NULIDADE DERIVADA
I - A simulação tem três requisitos: a) o acordo entre as partes com o fim de criar uma falsa aparência de negócio (o chamado acordo simulatório); b) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, isto é, entre a aparência criada (negócio exteriorizado) e a realidade negocial (negócio realmente celebrado); c) o intuito de enganar terceiros. II - O artigo 715.º do Código Civil equipara
PETIÇÃO DE HERANÇA · CRÉDITO DE SUPRIMENTOS · CESSÃO DE QUOTA · USUFRUTO DE QUOTA SOCIAL
da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. O crédito de suprimentos é cindível da participação social e, por isso, não resultando do negócio de cessão de quota que o crédito de suprimentos tivesse sido também transmitido, a cedência pelo sócio credor da sua quota não implica, automaticamente, a cessão do crédito de suprimentos, de que seja titular perante a sociedade, para o adquirent
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRESSUPOSTOS
I - Segundo o artigo 243º nº 1 al. a) do CIRE, para que a recusa da exoneração do passivo restante se considere justificada, ter-se-ão de verificar os seguintes requisitos cumulativos: i) incumprimento pelo insolvente da obrigação de informação sobre os seus rendimentos e/ou de entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objecto de cessão; ii) incumprimento imputável ao insolvente a título
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSÃO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · DECISÃO FINAL
Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Não deve ser admitido, por extemporâneo, o pedido de prorrogação do período de cessão formulado para além do seu terminus, depois de ter decorrido o prazo de 10 dias previsto no artigo 149º, nº 1 (ex vi artigo 17º do CIRE) para o devedor se pronunciar nos termos do disposto no artigo 244º, nº 1 do CIRE. II – Se é necessá
CAUSA DE PEDIR · TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Tendo a nossa lei processual acolhido a teoria da substanciação, em detrimento da teoria da individualização, as partes têm o ónus de alegar os factos essenciais sobre os quais assentam a sua pretensão, isto é, o título particular de aquisição desse direito, ou as excepções deduzidas contra a mesma, sob pena daquela pretensão ou destas excepções não poderem ser atendidas.
SIMULAÇÃO · PROVA INDIRETA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao conteúdo extrínseco das declarações no mesmo documentadas, somente destruíveis por incidente de falsidade (arts. 371º/1 e 372º CC) e não ao seu conteúdo intrínseco, passível de padecer de vícios de vontade (arts.240º ss do CC). 2. A declaração extrínseca lavrada numa escritura de compra e venda e que seja desfavorável para uma
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · DEVER DE INFORMAR · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
I. A segunda parte do n.º 3 do artigo 243.º do CIRE constitui uma causa autónoma de cessação antecipada e de recusa de exoneração que não se subsume aos requisitos previstos no n.º 1 do mesmo preceito. II. Trata-se de uma sanção para o exonerando que se coloca em situação de não permitir sequer que se averiguem os referidos requisitos: violação das obrigações - dolosa ou gravemente negligente -
VENDA A FILHOS OU NETOS · CONSENTIMENTO · ANULAÇÃO DA VENDA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A mera expetativa de uma condenação não gera conflito de interesses, nos termos e para os efeitos previstos no art. 99º do EOA, o qual é sempre apreciado em concreto. 2 - Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm sempre efeito devolutivo nos termos do art. 14º nº5 do CIRE, que substi
SIMULAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO · MEIOS PROBATÓRIOS · DECLARAÇÕES DE PARTE
I - A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade aos próprios simuladores para, na relação entre si, arguir a nulidade do negócio simulado, ainda que a simulação seja fraudulenta. II - No entanto, como forma de sancionar a conduta antijurídica intencionalmente adotada, estabelecem-se importantes limitações no que respeita aos meios probatórios de que se podem socor
a mostrar 20 de 147
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.