Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2058.º (Transmissão)

EM VIGOR
1. Se o sucessível chamado à herança falecer sem a haver aceitado ou repudiado, transmite-se aos seus herdeiros o direito de a aceitar ou repudiar. 2. A transmissão só se verifica se os herdeiros aceitarem a herança do falecido, o que os não impede de repudiar, querendo a herança a que este fora chamado.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE284/22.3T8TVR-A.E112-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO

    i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação do quinhão hereditário da inventariada na herança de uma sua irmã – irmã essa que falecera antes da inventariada e da mãe de ambas –, sem indicação de factos donde possa extrair-se ter a inventariada sido titular de qualquer quinhão na herança da irmã (v. g. por transmissão), e não se estando também na presença de cumulação d

  • TRG2422/23.0T8GMR.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · STANDARD DE PROVA

    I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência exclusiva do tribunal que a proferiu; contudo, perante um lapso manifesto no dispositivo que contradiga frontalmente a fundamentação, o tribunal ad quem deve proceder à interpretação da decisão como ato jurídico, fixando o seu sentido real para efeitos de apreciação do recurso. II - Sendo a vontade real do julgador perfeitamente a

  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • TRP9227/22.3T8PRT-A.P111-12-2024FÁTIMA ANDRADE

    INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · RESIDÊNCIA HABITUAL DO FALECIDO

    I - O âmbito de aplicação do Regulamento UE 650/2012 abrange todas as questões de direito civil da sucessão por morte, ou seja, todas as formas de transferência de bens, direitos e obrigações por morte, independentemente de se tratar de um ato voluntário de transferência ao abrigo de uma disposição por morte, ou de uma transferência por sucessão ab intestato (considerando 9). II - É fator de cone

  • STJ5266/21.0T8CBR-A.C1.S116-11-2023MARIA OLINDA GARCIA

    INVALIDADE · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    Sendo o juízo de Comércio competente para apreciar o pedido de declaração de invalidade de uma deliberação social, deverá ser também competente para apreciar o pedido conexo ou subsequente respeitante às consequências contratuais do negócio cuja realização foi deliberada, por tal poder ainda caber no conceito de ação “relativa ao exercício de direitos sociais”, para efeitos do art.128º, n.1, alíne

  • TRL151/14.4JASTB-B.L1-229-09-2022ANTÓNIO MOREIRA

    REPÚDIO DA HERANÇA · INEFICÁCIA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    1- Só na medida em que os herdeiros do falecido tiverem praticado actos (expressos ou tácitos) de aceitação da herança deste é que se pode afirmar ter-lhes sido transmitido o direito a aceitar ou repudiar herança (aberta anteriormente) a que foi chamado este falecido, e que não o exerceu. 2- Ao colocar-se na posição de transmissária do direito de aceitar a herança deixada por óbito da sua mãe,

  • TRG815/20.3T8BGC-B.G107-04-2022ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    INVENTÁRIO · NULIDADE · DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE · LEGITIMIDADE PARA O INVENTÁRIO

    1) Até à declaração de indignidade, caso ocorra, mantem-se a posição do alegado indigno e, declarada a indignidade, a devolução da sucessão ao indigno, é havida como inexistente, sendo ele considerado, para todos os efeitos, possuidor de má-fé dos respetivos bens; 2) Tem legitimidade para prosseguir no inventário, em substituição do seu falecido marido e herdeiro, a sua esposa, conjuntamente com

  • STJ3778/19.4T8VCT.G1.S121-09-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REPÚDIO DA HERANÇA · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · HERDEIRO

    I - Não envolvendo o repúdio da herança qualquer diminuição da garantia patrimonial do crédito, não se verifica o primeiro dos requisitos legais da impugnação pauliana previstos no art. 610.º do CC. II - O repúdio da herança não é uma verdadeira e própria renúncia, pois que, por não consubstanciar uma disposição extintiva sem contrapartida, não tem natureza abdicativa. III - Na medida em que a h

  • TRE92/14.5T8ORM.E128-03-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INVENTÁRIO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    O despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora. (Sumário da Relatora)

  • TRG56/17.7T8BGC.G115-11-2018HEITOR GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · HERDEIRO

    1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus outorgantes em aceitarem a herança. 2. Uma ação de impugnação de justificação notarial, porque visa a defesa de interesses do acervo hereditário ainda por partilhar, terá de ser intentada por todos os herdeiros nos termos do nº1 do artigo 2091º do Código Civil; 3. Sendo essa ação proposta apenas por alguns dos herdeiros, v

  • TRL102/14.6TCFUN.L1-610-03-2016CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    FIDEICOMISSO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REDUÇÃO DE LIBERALIDADE

    -Para os efeitos do disposto no artigo 2056.º do Código Civil, tendo o cônjuge dado, expressamente, o seu consentimento à instituição de fideicomisso pela sua esposa relativamente ao bem comum do casal, este facto, à míngua de outros de sinal contrário, inculca, com firmeza, a noção da ulterior aceitação da herança, ao menos a nível tácito, após decesso do cônjuge instituidor, honrando compromisso

  • TRL281/12.7TBPTS.L1-606-03-2014FÁTIMA GALANTE

    HERANÇA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUESTÃO NOVA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    1. Os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, nomeadamente os direitos relativos ao reconhecimento ou não dos bens da herança (artigo 2091º do Código Civil). 2. Tratando-se de actos e negócios jurídicos de frutificação anormal, de melhoramento do património hereditário e de disposições dos bens hereditários que envolva

  • STJ2044/08.5TBPVZ.P1.S116-04-2013NUNO CAMEIRA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · HERANÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · ALIENAÇÃO

    I - É válido o contrato-promessa de compra e venda de um quinhão hereditário, celebrado entre a autora (promitente-compradora) e a ré (promitente-vendedora), pois esta não está a renunciar à sucessão de pessoa viva, nem a regular a sua própria sucessão, nem a dispor da sucessão de terceiro ainda não aberta; está a dispor, isso sim, do seu próprio direito à herança de outra pessoa. II - A aliena

  • STJ10512/03.9TBOER.L1.S105-03-2013ABRANTES GERALDES

    PETIÇÃO DE HERANÇA · TESTAMENTO CERRADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · SUBSTITUIÇÃO DIRECTA

    1. O art. 2281º do CC que prevê a substituição directa do herdeiro instituído em testamento para a eventualidade de vir a falecer antes do testador também abarca outras situações de impossibilidade de aceitação da herança, designadamente a determinada pela nulidade da deixa testamentária. 2. Tal substituição apenas será impedida se o testador tiver declarado o contrário, sendo a sua vontade interp

  • TRL563-B/2002.L1-726-06-2012LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CAUTELA SOCINIANA · LEGÍTIMA

    I – A intangibilidade da legítima é relativa, uma vez que, no fundo, o que a lei reserva imperativamente ao herdeiro legitimário é apenas e só um determinado valor aritmético do património hereditário reconstruído que se apurará, no momento da abertura da sucessão, em conformidade com o critério estabelecido no artigo 2162º do Código Civil, onde se incluem o relictum e as liberalidades realizadas

  • STJ4146/07.6TVLSB.L1.S129-05-2012n.º 1SALAZAR CASANOVA

    JULGAMENTO · ÓNUS DA PROVA · VENDA A DESCENDENTES · CONSENTIMENTO

    I - As regras do ónus da prova (art. 342.º e segs. do CC) não têm a ver com o julgamento de facto pois neste, independentemente da sua natureza constitutiva, impeditiva, modificativa ou extintiva, cumpre ao juiz apreciar e valorar os factos de harmonia com as provas produzidas à luz do princípio da liberdade de julgamento (art. 655.º do CPC); tais regras têm a ver, sim, com questão de direito de s

  • TRP270/04.5TBVCD.P126-03-2009ANA PAULA LOBO

    SUCESSÕES · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REPÚDIO DE LEGADO

    I – Quem foi incluído pelo inventariante entre os herdeiros e, citado nessa qualidade, a não impugna e nesse processo defende os seus interesses, faz uma aceitação expressa da herança. II – O legatário que é também herdeiro de metade da quota disponível não pode aeitar a herança e repudiar o legado quando o legado está sujeito a encargos, como seja a um sub-legado a favor da irmã, por força do di

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.