Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 382.º — (Cancelamento dos escritos ou notas)

EM VIGOR
Se forem cancelados pelo credor, os escritos a que se referem os dois artigos anteriores perdem a força probatória que neles lhes é atribuída, ainda que o cancelamento não prejudique a sua leitura, salvo quando forem feitos por exigência do devedor ou de terceiro, nos termos do artigo 788.º

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2000/22.0T8VCT.G128-09-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    CONCLUSÕES DE RECURSO · CESSÃO DE QUOTAS · DOCUMENTO ESCRITO · ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE

    1- Uma coisa é a total falta ou ausência de conclusões de recurso (a qual é insuprível, determinando a imediata rejeição do recurso, sem que seja admitido convite para que o recorrente supra a falta cometida), e outra, diversa, é a situação em que o recurso contém conclusões, mas estas apresentam vícios, nomeadamente o vício da prolixidade decorrente de nelas o recorrente, a par das verdadeiras q

  • TRG656/20.8T8VRL.G130-03-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA – ART.º 615.º N.º 1 ALS. C) E D) DO CPC · CAMINHO PÚBLICO · DIREITO DE PASSAGEM · ASSENTO N.º 7 DE 19.04.1989

    A existência de um traçado aberto desde tempos imemoriais, que não dá apenas acesso aos prédios com que confronta mas que faz a ligação entre duas vias públicas, pelo qual qualquer pessoa poderia passar e passava, dentro da freguesia e para acesso a outras aldeias, permite classificá-lo como caminho público, de acordo com a doutrina do assento nº 7 de 19.04.1989, com valor atual de acórdão uniform

  • STJ2766/16.7T8VFR.L1.S129-10-2020NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · PAPEL COMERCIAL · RESOLUÇÃO BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    I. — A circunstância de alguns factos serem conhecidos depois da propositura da acção não determina, sem mais, que o Tribunal da Relação deva convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada. II. — Não deve, em especial, convidar as partes ao suprimento quando aquilo que se pretende seja apresentar um quadro factico até e

  • TRL14266/19.9T8LSB.L1-423-09-2020LEOPOLDO SOARES

    AIJRLD · DESPEDIMENTO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DEVERES DE RESPEITO URBANIDADE E PROBIDADE

    1.No âmbito da empresa o trabalhador goza de liberdade de expressão. 2. Todavia, essa liberdade não é ilimitada, estando o mesmo , em simultâneo, adstrito aos deveres de respeito, urbanidade e probidade. 3.O exercício da acção disciplinar é uma prerrogativa da entidade patronal. 4. A sindicabilidade das sanções aplicadas pelo Tribunal não comporta a substituição da sanção aplicada, mas apenas

  • TCAN01811/09.7BEBRG23-09-2010Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    AVALIAÇÃO POR MÉTODO INDIRECTO DO ART. 89.º-A DA LGT · PRAZO PARA RECORRER DA RESPECTIVA DECISÃO · INAPLICABILIDADE DO ART. 145.º, N.ºS 5 E 6, DO CPC · TEMPESTIVIDADE DA ARGUIÇÃO DO JUSTO IMPEDIMENTO

    I - O prazo para recorrer judicialmente da decisão administrativa de fixação da matéria tributável por método indirecto efectuada ao abrigo do art. 89.º-A da LGT é de dez dias a contar da sua notificação (art. 146.º-B, n.º 2, do CPPT, aplicável ex vi do n.º 7 do referido art. 89.º-A da LGT). II - Esse prazo é de natureza substantiva, de caducidade e peremptório e conta-se nos termos do disposto n

  • TRL164/2002.L1-619-03-2009FÁTIMA GALANTE

    COMPRA E VENDA · CONDIÇÃO · PROMESSA UNILATERAL · NULIDADE DO CONTRATO

    1 – É contrato-promessa aquele pelo qual as partes, se obrigam à celebração de um outro contrato. Também é contrato-promessa o contrato pelo qual uma das partes se obriga perante outra, que nisso tenha um interesse digno de protecção legal, à realização de um negócio jurídico unilateral. 2 - Da promessa unilateral deriva para o não-promitente uma verdadeira pretensão à celebração do contrato prom

  • TRL7956/2007-108-01-2008RUI VOUGA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · APREENSÃO DE VEÍCULO · LESÃO GRAVE

    I - Indiciariamente provado que a Requerente é proprietária do veículo cuja apreensão requereu e que a Requerida já não goza da faculdade de o usar (por já se ter extinto o contrato de aluguer de veículo), o facto de a Requerida manter em seu poder tal veículo, com o inerente risco da sua perda total ou parcial e com o desgaste e desvalorização derivadas da utilização que ela lhe pode dar, e a cir

  • TRE1141/07-213-12-2007MARIA ALEXANDRA SANTOS

    NULIDADE DE SENTENÇA · USUCAPIÃO · POSSE

    I – A nulidade de sentença por os fundamentos estarem em contradição com a decisão só ocorre quando a decisão padece de erro lógico na conclusão do raciocínio jurídico, ou seja, quando a argumentação desenvolvida ao longo da sentença apontava claramente num determinado sentido e, não obstante, a decisão foi no sentido oposto. II - A usucapião é a faculdade de aquisição do direito de propriedad

  • TRL9805/2005-610-11-2005GRANJA DA FONSECA

    CONTRATO DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO

    1 - Tendo as partes celebrado um contrato de transporte de correspondência, com garantia convencional de entrega de correspondência no prazo máximo de dois dias, tal contrato ficou sujeito ao estabelecido no artigo 921º C. Civil, por força do artigo 939 do mesmo diploma. 2 – Havendo atraso na entrega da correspondência, a falta de suficientes meios de transporte não exclui a responsabilidade do t

  • STJ04B382802-12-2004OLIVEIRA BARROS

    PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · PRAZOS · ABUSO DE DIREITO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - O prazo especial, breve, de 3 anos estabelecido no art.482º C.Civ. conta-se a partir do momento em que o empobrecido fica ciente dos factos determinantes dum enriquecimento à sua custa e a saber também quem assim resultou beneficiado. II - Esse prazo não se inicia enquanto o empobrecido tiver à sua disposição outro meio ou fundamento que justifique a restituição. III - Uma vez que só se cont

  • TRC1036/9809-02-1999RUA DIAS

    PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ( ARRESTO) · FUNDAMENTOS

    I.A providência cautelar que tenha o mesmo objecto e finalidade da anterior, não pode ser repetida, mesmo que na segunda providência se venha a provar aquilo que se não conseguiu demonstrar na primeira. II.A providência cautelar, como preliminar da acção, tem sempre como fundamento o receio da perda da garantia patrimonial, cujo montante se reporta à anterioridade da acção a propor e não posterio

  • TCtc-1991-024028-09-1991Monteiro Diniz
  • TC71/8917-04-1989Magalhães Godinho

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.