Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2224.º (Disposições a favor da alma)

EM VIGOR
1. É válida a disposição a favor da alma, quando o testador designe os bens que devem ser utilizados para esse fim, ou quando seja possível determinar a quantia necessária para tal efeito. 2. A disposição a favor da alma constitui encargo que recai sobre o herdeiro ou o legatário.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5354/18.0T8LSB.L1.S.125-02-2021JOÃO CURA MARIANO

    CERTIFICADOS DE AFORRO · SUCESSÃO POR MORTE · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO

    I. O artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de março, que rege a transmissão por morte dos certificados de aforro da Série B, contém a previsão de um prazo de prescrição especial, não se referindo expressamente qual o modo de proceder à sua contagem, designadamente quando a mesma se inicia, remetendo-se p

  • TRL9479/08.1TBCSC.L1-109-05-2017MANUEL RIBEIRO MARQUES

    TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO · LEI ESTRANGEIRA

    1. Tendo um testamento sido feito por português em país estrangeiro, encontramo-nos perante uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, havendo que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar qual a lei aplicável para decidir, desde logo, a questão da vali

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.