Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1013.º (Posição dos liquidatários)

EM VIGOR
1. A posição dos liquidatários é idêntica à dos administradores, com as modificações constantes dos artigos seguintes. 2. Salvo acordo dos sócios em contrário, as decisões dos liquidatários são tomadas por maioria.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1133/12.6TVLSB.L1-128-05-2013PEDRO BRIGHTON

    REENVIO PREJUDICIAL · COMISSÃO ARBITRAL · FUNCIONAMENTO · TRIBUNAL ARBITRAL

    1- Do artº 279º do Código de Processo Civil resulta que a prejudicialidade, determinante da suspensão da instância, tem que se verificar entre decisões a proferir por Tribunais distintos. 2- Não tendo a lei que regulou a “Comissão Arbitral” (cf. artº 17º nº 4 do Regime Jurídico das Sociedades de Advogados) referido, sem ambiguidades, que se aplicaria ao seu funcionamento a lei dos Tribunais Arbit

  • TRL2307/05.1TVLSB-703-03-2009DINA MONTEIRO

    MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA

    I - Sempre que o recurso, relativo à matéria de facto, tenha por base a apreciação de elementos que se prendem directamente com a convicção do julgador perante a imediação da prova testemunhal, o Tribunal de recurso não tem possibilidade de sindicar essa mesma convicção, salvo se a mesma se mostrar contrária às regras da experiência, da lógica e dos conhecimentos científicos. II – Tendo o locado

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.