Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1062.º (Limite da renda ou aluguer)

EM VIGOR
O locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de vinte por cento, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL20/24.0T8PDL.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    FACTOS ASSENTES · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Apesar da lei não o prever expressamente, nada obsta a que que o juiz na audiência prévia fixe os factos essenciais admitidos por acordo, confissão ou provados por documento, à luz de um critério de adequação formal (art.º 547.º do CPC). II - O despacho saneador proferido pelo

  • TRL456/22.0T8CSC.L1-227-03-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

    I. O conhecimento da impugnação da matéria de facto é inútil e, por isso, proibido, quando dela possa resultar uma alteração da matéria de facto provada manifestamente insusceptível de alterar a decisão da causa. II. Quando sejam invocados fundamentos previstos no art.º 1083º, n.º 2, do CC, a notificação judicial avulsa não constitui meio idóneo para operar a resolução de contrato de arrendamento

  • TRE207/22.0T8SSB.E113-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a resolução do contrato em apenas alguns dos fundamentos invocados na Petição Inicial, afastando outros, perante a pluralidade de fundamentos invocados pelo Autor é admissível a este requerer a ampliação do objecto do recurso interposto pela Ré porque se a Ré obtiver vencimento de causa em sede de recurso, apesar do Autor não s

  • TRL6481/20.9T8ALM.L1-830-01-2025FÁTIMA VIEGAS

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · NULIDADE DO CONTRATO · FALTA DE FORMA LEGAL · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I-Qualificando a 1.ª instância o acordo escrito, celebrado entre as partes, em 1999, como contrato de arrendamento comercial, impunha-se-lhe, por se tratar de questão de conhecimento oficioso, apreciar a nulidade do contrato por inobservância da forma legal (escritura pública exigida à época), ainda que as partes a não tenham invocado. II- Omitindo a sentença o conhecimento dessa questão, verific

  • TRG3178/24. 4T8BRG.G107-11-2024ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

    - No âmbito de um procedimento cautelar comum, para que seja possível concluir pelo juízo de existência de lesão grave ou de difícil reparação, estando em causa um direito que tem tradução pecuniária, é necessário que o Requerente quantifique os prejuízos alegados, demonstrando que estes são consideráveis e ainda que prove que o Requerido não tem possibilidades económicas e financeiras de o indemn

  • TRP1878/21.0T8OVR.P104-07-2024ISABEL SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA DE ARRENDATÁRIO

    I - Para o exercício do direito legal de preferência com fundamento na qualidade de arrendatária, é pressuposto essencial a existência de um contrato de arrendamento, válido e eficaz. II - Concluindo-se que o contrato foi simulado, a preferência terá de soçobrar.

  • TRG859/21.8T8PTL.G109-11-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · LEGITIMIDADE PARA ARRENDAR · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO ARRENDAMENTO CADUCO

    I – O locatário financeiro tem legitimidade para arrendar o prédio objeto do seu direito. II – Cessando, por qualquer razão, o contrato de locação financeira, caduca o contrato de arrendamento que na sua vigência tenha sido celebrado pelo locatário financeiro. III – Essa caducidade apenas não ocorrerá se, previamente, a posição jurídica do locatário financeiro no contrato de arrendamento tiver s

  • TRE693/21.5T8MMN.E112-05-2022TOMÉ DE CARVALHO

    ARRENDAMENTO URBANO · INDEMNIZAÇÃO DO ARRENDATÁRIO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO

    1 – O n.º 1 do artigo 14.º-A do Novo Regime do Arrendamento Urbano, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 703.º do Código de Processo Civil, consagra um título executivo complexo, integrado pelo contrato de arrendamento e pelo comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida, com vista à execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas, aos encargos ou às d

  • TRG129/18.9T8PRG.G107-05-2020HELENA MELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · RESOLUÇÃO · SUBLOCATÁRIO

    .Para que seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, os comportamentos tipificados nas alíneas a) a e) do nº 2 do artº 1083º do CC, terão ainda de preencher a cláusula geral resolutiva prevista no seu nº 2. .A gravidade do incumprimento fundador do direito à resolução do contrato há-de aferir-se quer pela própria natureza da infracção,actuação/omissão substancialmente grave, quer pel

  • STJ07B153228-06-2007SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUB-ARRENDAMENTO

    1. O contrato de cessão de exploração ou de locação de estabelecimento é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços nele instalado. 2. O estabelecimento configura-se como uma estrutura material e jurídica em regra integrante de pluralidade de coisas corpóreas e incorpóre

  • STJ06A324131-10-2006URBANO DIAS

    ABUSO DE DIREITO · VENDA EXECUTIVA · ARRENDAMENTO

    À luz do art. 824º do CC, o contrato de arrendamento é considerado como um verdadeiro ónus em relação ao prédio. Daí que, vendido o prédio em sede executiva, o contrato de arrendamento celebrado depois da constituição de hipoteca e da penhora caduque automaticamente. O simples facto de só passados oitos após a aquisição a A., adquirente do prédio onerado com o arrendamento, ter vindo a juízo faz

  • TRE519/04-220-05-2004TAVARES DE PAIVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · CADUCIDADE DA ACÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - É de considerar como conduta violadora instantânea do contrato de arrendamento, aquela que é uma só e realizada num dado momento temporal, embora os efeitos se possam prolongar - alíneas d) e f), do nº 1, do artigo 64º, do R.A.U.. II - É de considerar como conduta violadora continuada do contrato de arrendamento, aquela cujo processo de violação é alimentado pela conduta persistente do loca

  • TRE2242/02-322-04-2004TEIXEIRA MONTEIRO

    VÍCIOS DA COISA · ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO · NATUREZA JURÍDICA · PRAZO

    I – Solicitada a gravação da produção de prova em audiência de discussão e julgamento, não havendo nenhuma razão para o seu indeferimento, a ela se procederá, como determina a lei, o que se consigna na acta da respectiva sessão; II – Aberta a sessão e estando presentes os defensores de ambas as partes e as respectivas testemunhas, apenas há que dar prosseguimento à sessão gravada; III – Se, no d

  • STJ03B259330-10-2003FERREIRA GIRÃO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · ACÇÃO DE DESPEJO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - O instituto da responsabilidade civil e o instituto do enriquecimento sem causa podem concorrer na qualificação da mesma situação. II - Ainda que não se provem os pressupostos da responsabilidade civil, o interventor por ingerência em bens alheios está obrigado a restituir ao respectivo proprietário aquilo com se enriqueceu à custa do valor de uso desses bens. III - O senhorio proprietário d

  • STJ02B275415-05-2003SALVADOR DA COSTA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. Decidida no recurso de agravo interposto para a Relação a irrelevância de um facto especificado em contradição com o resultante da resposta a um quesito, não sendo admissível recurso de agravo para o Supremo Tribunal de justiça dessa parte do acórdão da Relação, não pode, aquele último tribunal, no recurso de revista, reapreciar essa questão. 2. Os limites do conhecimento de matéria de facto p

  • TC237/9112-05-1993Rel. Cons. Ribeiro Mendes
  • TC237/9125-02-1992Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.