Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1011.º (Forma da liquidação)

EM VIGOR
1. Se não estiver fixada no contrato, a forma da liquidação é regulada pelos sócios; na falta de acordo de todos, observar-se-ão as disposições dos artigos subsequentes e as das leis de processo. 2. Se o prazo para a liquidação não estiver determinado, qualquer sócio ou credor pode requerer a sua determinação pelo tribunal.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP562/19.9T8VNG.P110-01-2022EUGÉNIA CUNHA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · NULIDADE · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL · INCIDENTE

    I - À liquidação da sociedade comercial declarada nula (em ação comum) aplica-se o regime consagrado no Código Civil (nos arts 1010º a 1020º, preceitos que estabelecem as regras da “Liquidação da sociedade”), por força do disposto no n.º 2, do art.º 36.º, do CSC, e, sendo caso disso, o estatuído na lei de processo. II - Assim, dado ser aplicável o regime das sociedades civis às sociedades comerci

  • STJ1443/12.2TYLSB.L1.S229-10-2020BERNARDO DOMINGOS

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ASSEMBLEIA GERAL · PRESIDENTE · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    I – Na vigência do regime jurídico das sociedades de advogados aprovado pelo DL nº 229/2004, o presidente da assembleia geral não é um “primum inter partes”, não possuindo, por isso, voto de qualidade. II – Não prevendo o pacto social outros requisitos de aprovação das deliberações da assembleia geral, a aprovação destas está sujeita à regra da maioria absoluta nos termos do nº 4 do art.º 25º do

  • CAJP74/2017-JPBBR07-06-2018CARLA TEIXEIRA

    UNIÃO DE FACTO / SOCIEDADE IRREGULAR / ENTREGA DE COISA CERTA / LIQUIDAÇÃO POSTERIOR

  • TRG5861/15.6T8BRG.G126-04-2018RAQUEL BATISTA TAVARES

    SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO · DENÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º e seguintes do Código Civil Brasileiro e caracteriza-se por a actividade constitutiva do objecto social ser exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, por apenas o sócio ostensivo se obrigar perante terceiros, a sua constituição não depender de qualquer formalida

  • TC908/201608-06-2017Joana Fernandes Costa
  • TRL1133/12.6TVLSB.L1-128-05-2013PEDRO BRIGHTON

    REENVIO PREJUDICIAL · COMISSÃO ARBITRAL · FUNCIONAMENTO · TRIBUNAL ARBITRAL

    1- Do artº 279º do Código de Processo Civil resulta que a prejudicialidade, determinante da suspensão da instância, tem que se verificar entre decisões a proferir por Tribunais distintos. 2- Não tendo a lei que regulou a “Comissão Arbitral” (cf. artº 17º nº 4 do Regime Jurídico das Sociedades de Advogados) referido, sem ambiguidades, que se aplicaria ao seu funcionamento a lei dos Tribunais Arbit

  • STJ399/11.3TVLSB.L1.S111-09-2012JOÃO CAMILO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · CESSÃO DE QUOTA

    I. A cessão de quotas por actos inter vivos representativa de mais de 50% do capital social da sociedade arrendatária, ocorrida depois da entrada em vigor da Lei nº 6/2006, de 27/02 ( NRAU ), confere ao senhorio o direito de denúncia do mesmo contrato de arrendamento, nos termos do art. 1101º, al.c) do Cód. Civil, por aplicação do disposto no nº 6 , al. b) do art. 26º da aludida Lei nº 6/2006. II

  • TRL1638/08.3TVLSB.L1-123-11-2010ANTÓNIO SANTOS

    UNIÃO DE FACTO · PARTILHA · PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE PATRIMÓNIO DE SOCIEDADE DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    a) A “união de facto” entre duas pessoas , sendo em rigor uma situação formalmente distinta do casamento, é também ela em regra geradora de um património comum, o qual , cessada que seja tal união, carece também de ser liquidado/partilhado; b) Não existindo um qualquer quadro legal adequado e específico que regulamente os efeitos patrimoniais decorrentes da união de facto , para efeitos de liquid

  • TRL336/09.5TVLSB.L1-820-05-2010CATARINA ARÊLO MANSO

    UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA

    1. A união de facto considera-se dissolvida, nomeadamente, mediante acto jurídico que se consubstancia na mera vontade de um dos seus membros. 2.O facto de residirem na mesma casa não obsta a que a união de facto tenha terminado. 3. Cada um pode romper a relação quando quiser sem que o outro possa pedir qualquer indemnização, mas o direito à utilização da casa de morada de família, em caso de d

  • TRL99/08.1TBVFC.L1-204-06-2009NELSON BORGES CARNEIRO

    UNIÃO DE FACTO · INTERESSE EM AGIR · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    1- O interesse processual consiste na necessidade de instaurar ou fazer prosseguir a acção. 2 - Nas acções de simples apreciação, destinadas a obter a declaração da existência ou inexistência dum direito ou dum facto, a incerteza contra a qual o Autor pretende reagir deve ser objectiva e grave. 3 - Formulando apenas um pedido de declaração judicial de dissolução da união de facto, desacomp

  • STJ04B11109-03-2004FERREIRA GIRÃO

    UNIÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO

    Cessada a união de facto, a liquidação do património comum (adquirido pelo esforço comum) pode fazer-se - verificados os respectivos pressupostos - ou de acordo com os princípios das sociedades de facto, ou com invocação do instituto do enriquecimento sem causa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.