Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 819.º Disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados

EM VIGOR desde 15/09/2003
Sem prejuízo das regras do registo, são inoponíveis à execução os actos de disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados.

Jurisprudência

278 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL385/11.3TBMTJ-F.L1-809-07-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.

  • TRG277/21.8T8CMN.G102-07-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PENHORA · QUINHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO OU DIREITO A BEM INDIVISO NÃO SUJEITO A REGISTO · REGISTO DA PENHORA

    1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL28332/23.2T8LSB.L1-716-06-2026PAULO RAMOS DE FARIA

    HERDEIRO LEGITIMÁRIO · LEGADO · SUBSTITUIÇÃO DA LEGÍTIMA · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    Sumário 1. O herdeiro legitimário que aceita a herança adquire, designadamente, o direito à legítima e o direito ao legado instituído em sua substituição, de exercício alternativo. 2. Malgrado os dizeres do enunciado legal, o mecanismo da “sub-rogação dos credores” previsto no art. 2067.º, n.º 1, do Cód. Civil não é verdadeiramente sub-rogatório nem resulta numa aquisição da herança pelo devedor

  • TRP323/24.3T8AGD-B.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · NOTIFICAÇÃO DA PENHORA

    I - Se o saneador/sentença antecede a enunciação da fundamentação de facto com a menção “Os factos que resultam dos autos principais e da documentação junta com o articulado de embargos de terceiro e contestação deduzida pela exequente” (omitindo o vocábulo “assentes”), o sentido de tal exórdio não deixa razoavelmente quaisquer dúvidas, não ocorrendo qualquer nulidade por falta de especificação do

  • TRL895/14.0TBMTJ-E.L1-830-04-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    PENHORA · REMIÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. A penhora é uma apreensão judicial de bens do executado e que determina o esvaziamento dos poderes inerentes à propriedade, que ficam à ordem do tribunal competindo a um depositário o seu exercício; 2. Pressuposto do exercício do direito de remição como decorre da finalidade de protecção do património familiar q

  • TRL186/22.3T8AGH.L1-816-04-2026RUI VULTOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PENHORA

    SUMÁRIO1 I. A impugnação pauliana distingue-se da penhora, quer no plano funcional quer no plano dos respetivos pressupostos, pelo que o facto da A. dispor da preferência conferida pela penhora já registada a seu favor sobre um imóvel, não impede nem limita a possibilidade da mesma recorrer à impugnação pauliana relativamente ao mesmo imóvel. II. A existência de penhora prévia não tem assim como

  • TRG1477/14.2T8VCT.G116-04-2026PAULO REIS

    PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL

    I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei

  • TRC2435/22.9T8SRE-B.C114-04-2026LUÍS RICARDO

    PENHORA · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO · OPONIBILIDADE AO EXEQUENTE

    Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em data posterior à penhora (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TCAN00368/19.5BEMDL12-03-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IMT; · HIPOTECAS CONCORREM; · DEFINIÇÃO PREÇO E CÁLCULO DO IMT;

    I. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo – cfr. artigo 682.º nº 1 do Código Civil. II. Quaisquer encargos a que o comprador fica legal ou contratualmente obrigado, relevam para efeitos d

  • TRL5274/20.8T8SNT-B.L1-219-02-2026JOÃO SEVERINO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · INEFICÁCIA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Em regra, o locatário, enquanto possuidor precário, não pode lançar mão dos embargos de terceiro com fundamento na titularidade do seu direito incompatível com a penhora. II – Aquela regra comporta duas exceções: quando o locatário, nas situações em que tenha sido penhorado um bem pertencente a um terceiro, exerce os seus meios de tutela possessóri

  • TRL1625/21.6T8ALM-B.L1-629-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria

  • TRL6922/23.3T8LRS-A.L1-829-01-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CREDOR HIPOTECÁRIO · LEGITIMIDADE · QUESTÃO NOVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Vencido, significa, para o disposto no nº 1 do artº 631º do NCPC, quem é afectado objectivamente pela decisão. E afectado quer dizer quem não obteve a decisão mais favorável aos seus interesses, ou seja, é a parte prejudicada com a decisão. Logo, tendo-se consagrado no direito nacional um critério material de l

  • TCAS355/21.3BELRA29-01-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS

    I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo

  • TRE609/22.1T8ELV.E127-11-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    ACORDO SIMULATÓRIO · VONTADE DOS CONTRAENTES · PROVA INDICIÁRIA · PREÇOS DECLARADOS

    I – Os factos do foro subjectivo (a intenção na prática de um acto, a determinação da vontade real dos declarantes) por regra não são objecto de prova directa, mas sim indiciária, obtida a partir de comportamentos ou circunstâncias conhecidas, ponderadas à luz das regras de experiência comum, e que permitem chegar, por dedução lógica, à sua demonstração. II – O convencimento do tribunal pode ser

  • TRL5851/18.7T8ALM-B.L1-820-11-2025CRISTINA LOURENÇO

    EXECUÇÃO · PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · INEFICÁCIA DA PARTILHA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A partilha extrajudicial feita pelos herdeiros na pendência de execução em que está penhorado o quinhão hereditário de um deles é ineficaz em relação ao exequente e a execução prossegue como se a partilha não tivesse sido realizada. 2. Realizada a partilha, a notificação de terceiro e co-herdeiro para proceder a

  • TCAS11/15.1BELRA13-11-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · AQUISIÇÃO POSTERIOR

    I - Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a- A tempestividade da petição de embargos; b- A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da mesma dil

  • TRG4223/23.6T8VNF-C.G129-10-2025MARIA JOÃO MATOS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO · REQUISITOS

    I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do n.º 4 do art.º 647.º do CPC, o prejuízo considerável que se pretende evitar (resultante do seu efeito devolutivo) terá de resultar precisamente da execução da decisão recorrida; e estando em causa um mero juízo de improcedência (do pedido formulado), em que nada foi determinado ou imposto de forma inédita nos au

  • TRL568/20.5T8LSB-D.L1-223-10-2025HIGINA CASTELO

    PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

    Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç

  • TRL33943/06.8YYLSB-N.L1-623-10-2025JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ÓNUS DE PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I- Incumbe, prima facie, às partes apresentarem as provas relativas aos factos que alegaram e cujo ónus da prova lhes compete. II- No entanto, o princípio do inquisitório, consagrado no artº 411º do CPC, permite ao juiz ir mais longe do que a prova que a parte indicou desde que a mesma se enquadre dentro da factualidade que integra o objeto do processo. III- Não padece, portanto, de qualquer ile

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.