Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2252.º — (Legado de coisa pertencente só em parte ao testador)

EM VIGOR
1. Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro, o legado vale apenas em relação à parte que lhe pertencer, salvo se do testamento resultar que o testador sabia não lhe pertencer a totalidade da coisa, pois, nesse caso, observar-se-á, quanto ao restante, o preceituado no artigo anterior. 2. As regras do número anterior não prejudicam o disposto no artigo 1685.º quanto à deixa de coisa certa e determinada do património comum dos cônjuges.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRP1726/21.0T8PVZ.P124-02-2026JOÃO PROENÇA

    TESTAMENTO · LEGADO · VALIDADE · NULIDADE DO TESTAMENTO

    I - É válida a convenção antenupcial celebrada em 6 de Dezembro de 1951, no âmbito temporal de vigência do Código Civil de 1867, em que foi convencionado que o casamento projectado seria celebrado no regime de separação de bens, e que esse regime de separação de bens se converteria em comunhão geral, se o casamento se dissolvesse por óbito de algum dos cônjuges e existisse descendência do mesmo ca

  • TRP606/23.0T8OVR.P128-10-2025ANABELA MIRANDA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · LEGADO DE COISA COMUM DO CASAL

    No caso de legado de coisa, pertencente ao património comum do casal, a disposição testamentária apenas confere ao contemplado o direito de exigir o respetivo valor pecuniário.

  • TRG1210/21.2T8BCL-A.G120-03-2025JOSÉ FLORES

    LEGADO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · CONVERSÃO PECUNIÁRIA

    1. A deixa testamentária mediante a qual o falecido, por conta da sua quota disponível, lega o usufruto de todos os seus bens a determinada pessoa e a raiz ou nua propriedade dos mesmos bens, a outras duas pessoas, constitui legado de coisa certa e determinada para os efeitos dos dispositivos conjugados dos arts. 2252º, nº 2, e 1685º, nº 2, do Código Civil. 2. Todavia, há que deixar claro que a

  • STJ733/20.5T8EPS-A.G1.S125-01-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGADO · BENS COMUNS DO CASAL · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM

    I. Os princípios da confiança e da lealdade processual não permitem que, em processo de inventário (cfr. art. 1123.º, n.º 2, al. b), do CPC), o acórdão recorrido recuse conhecer o objecto do recurso de apelação da decisão sobre a reclamação da relação de bens, quando, anteriormente, foi proferido despacho do relator em termos que legitimam a leitura apresentada pela recorrente, segundo a qual aq

  • TRC1994/22.0T8CBR.C113-12-2023CARLOS MOREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE · LEGADOS FEITOS PELOS CÔNJUGES

    I - A nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade - al. c) do n.º 1 do art. 615.º - só emerge quando o vício torne a parte decisória ininteligível e perante um declaratário normal, - arts. 236.º, n.º 1, e 238.º, n.º 1, do CC - , ou seja, quando este não possa retirar da decisão um sentido unívoco, mesmo depois de recorrer à fundamentação para a interpretar. II - O exercício jurisdicion

  • TRE5882/21.0T8STB.E107-12-2023ANA MARGARIDA LEITE

    LEGADO · TESTAMENTO · PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada se encontra a possibilidade de incidir sobre uma parte específica não autonomizada de um prédio urbano, no caso, sobre o direito do testador a uma das edificações e uma parcela do terreno que integram determinado prédio urbano de que é comproprietário; II - Não incidindo sobre um bem determinado, mas sobre uma parte

  • TRP427/17.9T8PVZ.P225-09-2023JOAQUIM MOURA

    NULIDADE DE TESTAMENTO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO NULO · DISPOSIÇÃO DE COISA COMUM · NULIDADES DE SENTENÇA

    I – Dado que o tribunal não ultrapassou a fronteira da factualidade alegada e provada e apenas procedeu a um enquadramento jurídico que não coincide com aquele que o autor teve por adequado, ou seja, operou a reconfiguração jurídica do pedido, não há, condenação extra vel ultra petitum; II – Tendo o testador declarado, em testamento, que legava, não o usufruto do 1.º andar do prédio, mas o usufru

  • TRP286/22.0T8VCD.P117-04-2023JOAQUIM MOURA

    USO E HABITAÇÃO · LEGADO · BEM COMUM · TESTAMENTO

    I – Um legado feito por um dos cônjuges que incide sobre um bem concreto e determinado que integra(va) o património comum de um casal configura uma disposição que é sempre válida quanto ao valor (portanto, o contemplado pode sempre exigir o valor em dinheiro), mas, em princípio, será nula quanto à substância (portanto, ao beneficiário estará, por regra, vedada a possibilidade de exigir a entrega d

  • STJ2307/19.4T8CSC.L1.S107-06-2022NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    MANDATO · PROCURAÇÃO · SUBSTABELECIMENTO · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL

    O legatário de prédio rústico só sucederá neste, se e na medida em que este existir no espólio da testadora no momento do falecimento desta, em que se opera a abertura da herança (art. 2031º do CC) , não podendo aquele, nessa qualidade de legatário, regressar a momento anterior, em que se deu expropriação amigável daquele imóvel, para poder reagir contra quem naquele acto, munido de substabelecime

  • TRL2307/19.4T8CSC.L1-224-02-2022ANTÓNIO MOREIRA

    DESPACHO SANEADOR · MÉRITO DA CAUSA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1- O conhecimento do mérito da causa em sede de despacho saneador, sem necessidade de produção de prova quanto a factos controvertidos, justifica-se quando, do confronto da vertente fáctica da causa de pedir com as várias soluções plausíveis de direito, se conclua que essa actividade probatória se apresenta como inútil, porque a demonstração da referida factualidade não permite a afirmação do dire

  • TRP3620/14.2TBMAI.P125-01-2022JOÃO RAMOS LOPES

    INVENTÁRIO POR MORTE · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · INSTITUIÇÃO DE LEGADO COM ENCARGO · COMUNHÃO CONJUGAL EXTINTA

    I - O regime resultante do art. 1685º do CC aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens certos e determinados integrados no património comum do casal do disponente, ainda que realizadas após a dissolução do casamento, estando tal património ainda indiviso e por partilhar. II - O incumprimento do modo (ou encargo) pode ter como consequência a resolução da disposição (nos termos previsto

  • TRL13030/17.4T8LRS.L1-723-02-2021ISABEL SALGADO

    TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO

    1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci

  • TRG2010/12.6TBGMR-E.G124-09-2020JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    CASO JULGADO · CONFISSÃO DAS PARTES · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · NULIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTIVA DO LEGADO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A sentença de mérito proferida na sequência do trânsito em julgado de decisão proferida em sede recurso interlocutório, que tinha subido em separado e com efeito devolutivo, em que o STJ confirmou o acórdão da Relação, que julgou a exceção dilatória da autoridade do caso julgado em termos mais amplos que a 1ª Instância

  • TRG654/19.T8VCT.G108-07-2020MARGARIDA SOUSA

    FORMA DE PROCESSO · CUMULAÇÃO ILEGAL DE PEDIDOS · IDENTIDADE DE FORMAS DE PROCESSO · CAUSA DE PEDIR

    I- A forma de processo é aferível em função do tipo de pretensão formulada pelo autor e não em referência à pretensão que devia ser por ele deduzida; II- A inadequação da pretensão deduzida em relação ao fundamento invocado consubstancia uma situação de manifesta improcedência da ação e não de erro na forma do processo; III- A cumulação ilegal por desrespeito pela exigência da identidade das for

  • TRP6312/16.4T8MAI.P108-03-2019CORREIA PINTO

    LEGADO · LEGATÁRIO · PODERES

    I - Cada um dos cônjuges tem a faculdade de dispor, para depois da morte, dos bens próprios e da sua meação nos bens comuns, sem prejuízo das restrições impostas por lei em favor dos herdeiros legitimários. II - Encontrando-se o legado na posse de terceiro, o legatário pode reivindicar directamente deste a coisa legada, contanto que esta seja coisa certa e determinada.

  • STJ3884/16.7T8VIS.C1.S129-01-2019ACÁCIO DAS NEVES

    HERANÇA INDIVISA · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · BENS COMUNS · HERDEIRO

    I - Relativamente aos bens comuns integrantes da herança ainda indivisa, aberta por óbito da sua falecida primeira mulher, o testador apenas é titular do direito a uma quota meramente ideal, relativa à sua meação e à sua qualidade de herdeiro, incidente sobre a totalidade daqueles bens, que não de qualquer bem em concreto. II - Assim, não podia legar às rés o invocado direito a metade de determin

  • TRC3884/16.7T8VIS.C115-05-2018ISAÍAS PÁDUA

    TESTAMENTO – DEIXA DE LEGADO. · PATRIMÓNIO COMUM

    I – A noção de testamento é-nos dada pelo artº. 2179º, nº. 1, do CC, ao estipular que “diz-se testamento o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou parte deles”. II - É entendimento pacífico na nossa doutrina que o mesmo constitui um negócio jurídico – unilateral e pessoal - (por excelência porque é nele que a vontade do seu autor, o t

  • TRE4006/16.0T8STB.E112-10-2017SEQUINHO DOS SANTOS

    REGIME DE COMUNHÃO GERAL DE BENS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO

    1 – Nos regimes de comunhão de adquiridos e de comunhão geral, o património comum dos cônjuges é um património colectivo, uma comunhão de mão comum, não ficando, por isso, qualquer dos seus titulares com uma quota sobre cada um dos bens que o integram em cada momento. O património comum pertence, em bloco, a ambos os cônjuges. 2 – Daí que, não obstante o disposto no artigo 1714.º, n.º 3, do Códig

  • TRP159/12.4TBALJ.P113-06-2013ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    LEGADO · FORMA DE PROCESSO

    I - A acção com processo comum em que os herdeiros, sem terem ainda procedido à partilha dos bens ou instaurado inventário para o efeito, deduzem o pedido de declaração de invalidade quanto à substância de um legado deixado por testamento do de cujus, não enferma de erro na forma de processo. II - O regime do artigo 1685.º do Código Civil aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens cert

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.