Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1878.º (Conteúdo das responsabilidades parentais)

EM VIGOR desde 30/11/2008
1. Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens. 2. Os filhos devem obediência aos pais; estes, porém, de acordo com a maturidade dos filhos, devem ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.

Jurisprudência

788 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2450/24.8T8BRR.L1-714-07-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONFIANÇA COM VISTA À ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A medida de confiança com vista à adopção tem como pressuposto que se demonstre não existir ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, através da verificação objectiva (independente de culpa da actuação dos pais) de qualquer das situações descritas no nº1 do art.1978º do CC, devendo o tribunal

  • TRP1038/25.0T8VNG-B.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    REGIME DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · INTERPRETAÇÃO CASUÍSTICA E RESTRITIVA

    I - O conceito de questão de particular importância, para efeitos do artigo 44.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, deve ser reservado para um número reduzido de situações existenciais restritas e graves, a interpretar casuisticamente, por razões de segurança jurídica, de estabilidade na vivência das crianças e de redução dos conflitos parentais judicializados. II - O acompanhamento psic

  • TRG3541/22.5T8GMR-P.G102-07-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · REGIME DE VISITAS

    I - É de exigir aos progenitores uma actuação ajustada não aos seus próprios e individualizados desígnios, mas antes um comportamento adequado à protecção e salvaguarda dos interesses dos filhos, já de si fragilizados pela separação dos pais e pela fragmentação do núcleo familiar em que estavam inseridos. II - É de sopesar as coordenadas normativo-valorativas entre o direito dos pais de não serem

  • TRG104/23.1T8VFL-G.G102-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS

    i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit

  • TRP532/21.7T8PRT-B.P101-07-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    ALIMENTOS · REBUS SIC STANDIBUS · ÓNUS DA PROVA · EFEITOS DA REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTOS

    I - A decisão judicial que impõe a obrigação de prestar alimentos está sujeita à cláusula rebus sic standibus, pelo que o pedido de cessação dessa obrigação deve fundar-se em factos supervenientes à decisão judicial que a reconheceu; II - Constitui ónus de quem pretende eximir-se a essa obrigação já judicialmente reconhecida alegar e provar os factos supervenientes que o justificam face às regras

  • TRP2634/20.8T8GDM-P-P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · DEVER DE OBTER RENDIMENTOS PARA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · SÍNDROMA DE ALIENAÇÃO PARENTAL

    I - Celebrado acordo de regulação das responsabilidades parentais entre os progenitores e devidamente homologado por sentença, sem ser feita qualquer menção à situação económico-profissional e pessoal de qualquer um dos mesmos, a alteração a tal acordo com fundamento em alteração superveniente das circunstâncias que presidiram ao mesmo exige da parte do requerente que alegue e prove as concretas c

  • TRL2752/25.6T8PDL.L1-225-06-2026LAURINDA GEMAS

    ILEGITIMIDADE · HONORÁRIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ilegitimidade processual é uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, conducente ao indeferimento liminar da petição/requerimento inicial ou, findos os articulados, à absolvição da instância; no caso de se tratar da ilegitimidade processual singular, tal exceção é insanável - cf. artigos 6.º, 30.º, 33.º, 26

  • TRE3615/25.0T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I. A aplicação da medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, prevista no artigo 35.º, n.º 1, alínea g), da LPCJP, pressupõe a verificação de um estado de perigo grave da criança, associado à falta ou ao sério comprometimento da ligação afetiva própria da filiação com os seus pais (cfr. artigos 3.º da LPCJP e 1978.º do CC). II. O critério primordial, orientador para a e

  • TRG3541/22.5T8GMR-S.G118-06-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDAES PARENTAIS · REGIME CONVIVIAL · VISITAS SUPERVISIONADAS

    - O art. 44-A, do RGPTC, é uma norma de natureza procedimental que, nas circunstâncias previstas no seu nº 1, impõe ao Ministério Público a actividade processual nela prevista, prevendo-se que, no circunstancialismo previsto no seu nº 3 (cf. art. 1906ºA, do C.C.), se fixe um regime provisório. - Se esse circunstancialismo não se verificou e/ou deixou de ocorrer com relevo inexistem razões para, e

  • TRC200/25.0GCCVL-A.C111-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS

    1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid

  • TRG1379/19.6T8CHV-H.G111-06-2026JOAQUIM BOAVIDA

    SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES · RESIDÊNCIA DA CRIANÇA

    1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a sua prossecução visa proporcionar à criança um saudável e harmonioso desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, garantindo-lhe proteção e cuidados necessários ao seu bem-estar. Reconduz-se ao estabelecimento de condições materiais, sociais, espirituais e morais favoráveis ao desenvolvimento harmónico da criança

  • STJ1622/16.3T8VCT-G.G1.S102-06-2026CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I. O artigo 988.º, n.º 2, do CPC determina que não é admissível recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas no âmbito de processos de jurisdição voluntária segundo critérios de conveniência ou de oportunidade. II. Entre os casos típicos de decisões tomadas de acordo com critérios de conveniência ou de oportunidade estão aquelas em que sejam ou em que devam ser p

  • TRL315/25.5T8TVD-A.L1-828-05-2026RUI POÇAS

    ACORDO · HOMOLOGAÇÃO · INTERPRETAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I - A interpretação da sentença homologatória do acordo relativo à regulação das responsabilidades parentais está sujeita às regras previstas nos arts. 236.º a 238.º do Código Civil. II - Se os progenitores chegam a acordo quanto aos aspetos fundamentais do regime de exercício das responsabilidades parentais – guarda, visitas e alimentos – sem que exist

  • TCAS721/14.0BELRS28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE

  • TRP19041/23.3T8PRT-E.P125-05-2026ANABELA MORAIS

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ESCOLHA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    I - O vício nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando não existe pronuncia judicial sobre a causa de pedir, o pedido, as excepções dilatórias e peremtórias invocadas e os pressupostos processuais, se for controvertida a sua verificação. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso necessariamente alegados pelas partes, sejam eles complementares ou

  • TRL1426/23.7T8TVD-I.L1-221-05-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ABSOLVIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Estando em conflito duas razões relativas ao superior de crianças, uma depondo num sentido e outra noutro, deve a respetiva avaliação ser feita com tempestividade e de acordo com juízos de adequação e proporcionalidade; II. Estando suspensos os convívios presenciais com um pai acusado de violência doméstica sobre as filhas, sendo este absolvido de tal

  • TRL8939/23.9T8LSB-A.L1-221-05-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGULAÇÃO · INTERPRETAÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Incumprimento de responsabilidades parentais e incumprimento de obrigação civil ou comercial são conceitos jurídicos distintos, ainda que homónimos; II. A aferição de incumprimento em matéria de responsabilidades parentais é sempre orientada finalisticamente pelo superior interesse da criança ou jovem, ainda que se trate de matéria aparentemente restr

  • TRE778/25.9T8STR-D.E121-05-2026MARIA PERQUILHAS

    PROTECÇÃO DE MENORES · MEDIDA CAUTELAR · PERIGO

    I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu projeto de vida, o que implica necessariamente que: 1 – Pode decretar as medidas que se afigurem necessárias à remoção do perigo já averiguado enquanto recolhe provas e procede a diagnóstico e apuramento profundo da mesma situação de perigo; 2 – Enquanto procede à definiçã

  • TRE2286/19.8T8FAR.E121-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · PERIGO · MEDIDA TUTELAR · ADOPÇÃO

    - A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos no artigo 4.º da LPCJP; - Deve ser aplicada a medida de confiança com vista a futura adoção se os factos evidenciam que os pais, por ação ou omissão, puseram em perigo grave o superior interesse cr

  • TRE2639/23.7T8FAR-D.E121-05-2026HELENA BOLIEIRO

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · MEDIDA CAUTELAR · REVISÃO · PERIGO

    I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e proteção aplicada, exige a realização de debate judicial, conforme determina o artigo 114.º, n.º 5, alínea a), da LPCJP. II. Contudo, tal não obsta a que se reveja o acolhimento residencial decretado por decisão negociada e, em sua substituição, se proceda, de imediato, a título cautelar, ao abrigo do disposto no artigo 37.º da LPCJP,

a mostrar 20 de 788

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.