Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 473.º (Princípio geral)

EM VIGOR
1. Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou. 2. A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por objecto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou.

Jurisprudência

1933 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE541/22.9T8STB.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR · CRIME · MEDIDAS DE COACÇÃO · DIREITO À REMUNERAÇÃO

    Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho do seu trabalho, não significa necessariamente que contra ele seja instaurado um procedimento disciplinar (é sempre uma prerrogativa do empregador), e muito menos que perca o direito à retribu

  • STJ6897/23.9T8VNG.P1.S107-07-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi

  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • STJ13701/23.6T8PRT.P1.S107-07-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - O STJ não pode censurar o juízo perpetrado pela Relação, nem reequacionar, no domínio da prova sujeita a livre apreciação, a respetiva valoração, estando apenas ao seu alcance verificar se a Relação ao usar os seus poderes “agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer”, ou seja, a regularidade, em termos adjetivos, do uso dos seus poderes/deveres de reapreciação ou a violação de n

  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRE1478/12.5TBBNV-B.E102-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    LIVRANÇA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    Sumário: 1. Intervindo no pacto de preenchimento e estando o título no domínio das relações imediatas, o executado/embargante pode opor ao exequente/embargado a violação desse pacto de preenchimento, mas o ónus da prova da excepção cabe, nesse caso, ao embargante. 2. Provando-se o preenchimento abusivo (excessivo) tal permite ao devedor/embargante opor-se ao excesso, mas não determina a nulidade

  • TRG971/24.1T8BRG.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SIMULAÇÃO · PROVA DO ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA

    - Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C. Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada

  • TRG1031/24.0T8VNF.G102-07-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CONTA BANCÁRIA · CONTA SOLIDÁRIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1 - Uma conta é solidária quando qualquer dos titulares possa movimentar sozinho e livremente a conta, exonerando-se o banqueiro pela entrega da totalidade do saldo a quem o pedir. 2 - Esta solidariedade é uma categoria tipicamente bancária: não corresponde, de modo linear, à solidariedade das obrigações, antes traduzindo o regime da movimentação e dos créditos em conta, livremente adotado pelas

  • TRG1048/22.0T8BCL.G102-07-2026JOAQUIM BOAVIDA

    COMODATÁRIO · INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

    1 - Tendo os autores suportando todos os custos da transformação de um coberto (construção rudimentar) numa casa para habitação, onde habitam desde 1979 até à atualidade, o que fizeram com autorização dos donos do prédio, a situação enquadra-se na figura jurídica do comodato. 2 - O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má-fé. 3 - Não sendo possível o levantamento das b

  • TRG2219/25.2T8BRG.G102-07-2026PAULO REIS

    UNIÃO DE FACTO · RUTURA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Resultando dos factos apurados que a autora, na pendência da união de facto com o réu e com o conhecimento e consentimento deste, suportou com parte do dinheiro proveniente de empréstimo que contraiu junto do Banco 1... o custo das obras de remodelação realizadas em prédio que é bem próprio do réu, no valor de 3.093,82€, verificam-se todos os requisitos legais que permitem afirmar a existência

  • TRG1275/24.5T8VCT.G102-07-2026PAULO REIS

    SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · INTENÇÃO DE ENGANAR TERCEIROS · ÓNUS DA PROVA

    I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto da simulação, tendente à declaração de nulidade do contrato de compra e venda em causa nos presentes autos, exige a divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem o negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos

  • TRP916/25.1T8PVZ.P101-07-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · REQUISITOS · DIREITO DE CRÉDITO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O conhecimento do mérito da causa em sede de despacho saneador, ao abrigo do artigo 595.º, n.º 1, alínea b), do CPC, é admissível quando, ainda que se considerem provados os factos alegados pelo autor e a qualificação jurídica por si defendida, a pretensão se revele manifestamente improcedente, dispensando a produção de prova. II - A eventual qualificação de um direito de crédito como integra

  • TRP5816/20.9T8PRT-A.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II - Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º C.Civ.). III - O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A função positiva é exercida através da autoridade do caso julgado. A funçã

  • TRP17357/22.5T8PRT.P101-07-2026TERESA FONSECA

    EMPRESÁRIO DESPORTIVO · CLÁUSULA SOBRE PERCENTAGEM VALOR TRANSFERÊNCIA · CLUBE/SAD · NULIDADE

    A cláusula inserida em contrato em que o empresário desportivo teria direito a uma percentagem do valor da transferência de um jogador para terceiro clube/SAD em qualquer circunstância, desde que a dita transferência ocorresse, é nula por configurar uma cedência/doação de créditos futuros e por consubstanciar cedência para terceiros de direitos económicos de jogadores.

  • TRP10403/25.2T8PRT.P101-07-2026CARLOS GIL

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PRINCIPIO DA LEGALIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS · MEIO ESPECÍFICO DE EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA

    I - O erro na forma do processo ocorre quando a forma processual usada não se adequa ao pedido formulado pelo autor, mas também quando para o pedido formulado pelo autor a lei prevê um meio processual próprio. II - Se o legislador processual prevê um meio adjetivo próprio para o exercício do direito de defesa em sede de ação executiva, o princípio da legalidade das formas processuais impõe que es

  • TRL6813/23.8T8ALM.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    PROCURAÇÃO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · INEFICÁCIA · COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

    Sumário1 1 – A ineficácia do negócio representativo, para o representado, decorrente do abuso de representação, prevista no artigo 269.º do Código Civil, pressupõe a verificação de uma actividade abusiva do representante e o conhecimento do abuso ou dever de conhecer pela contraparte ou terceiro. 2 - Há abuso de representação quando resulta demonstrado que o representante actuou contra a vontade

  • TRL14198/24.9T8LSB.L1-625-06-2026JOÃO BRASÃO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · RENDAS

    Sumário (elaborado pelo Relator): -As rendas vencidas antes da celebração do Contrato de Cessão de Posição Contratual de Locatário do contrato de locação financeira imobiliária continuam a ser direito (adquirido) da cedente; - O direito da cessionária ao recebimento de rendas reconduz-se ao recebimento das rendas futuras, isto é, das rendas que se venceram após a data da celebração do Contrato d

  • TRL18064/21.1T8LSB.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    TRANSMISSÃO DE CRÉDITO · SUB-ROGAÇÃO LEGAL

    I - No âmbito da transmissão de créditos, a sub-rogação legal, prevista no nº. 1, do artº. 592º, do Cód. Civil, ocorre independentemente da vontade e consentimento dos sujeitos originários da relação obrigacional – credor e devedor -, possibilitando ao terceiro, cumpridor da obrigação, e garante do cumprimento ou directamente interessado na satisfação do crédito, ficar sub-rogado nos direitos do c

  • TRL14998/25.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I\ Os autores não provaram que entregaram 95.000€ ao réu contra a obrigação de este os restituir e só isso tinham alegado para o efeito, pelo que o pedido de restituição daquele valor tem de improceder. II\ A restituição não pode proceder, no caso, com base no enriquecimento sem causa, pois que os autores não alegaram a inexistência de causa e esta não resulta do simples facto de não se provar a

  • TRL21369/19.8T8LSB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO CONTÍNUA · DURAÇÃO INDETERMINADA · ALTERAÇÃO UNILATERAL · FACTURAS

    I. O regime jurídico da Lei 23/96, apesar de ter a sua génese inicial na regulação de relações de consumo, não restringiu a estas a sua aplicação, indo para além das mesmas e aplicando-se a relações não consideradas como de consumo. II. A circunstância de a Autora se dedicar à exploração de redes e serviços de telecomunicações electrónicas não obsta à aplicação da Lei 23/96, mas apenas impede que

a mostrar 20 de 1933

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.