Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoSENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO · ADOPÇÃO · REVOGAÇÃO
I. Á luz da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, a irrevogabilidade da adopção considerada a nível de legislação interna ( cf. artº 1989º do CC) não é um principio de ordem pública internacional, pelo que é susceptível de ser confirmada uma decisão que tenha decidido pela revogação da adopção. (Sumário elaborado pela relatora)
HERANÇA INDIVISA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CABEÇA DE CASAL
Não há pluralidade de senhorios quando a herança aberta por óbito do senhorio permanece ilíquida e indivisa.
UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Sem prejuízo de se reconhecer que o julgamento de verificação de uma situação de união de facto, em ordem à aquisição da nacionalidade por um dos conviventes, pode apresentar-se com uma natureza similar às matérias que o legislador, na Lei da Organização do Sistema Judiciário, designadamente na alínea g), do nº
ADOPÇÃO · REQUISITOS · MAIORIDADE · MENOR
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2, do CC, a adoção só pode ser decretada quando: - Apresente reais vantagens para o adotando, não bastando que as traga apenas para os adotantes, resultando deste pressuposto que o instituto da adoção se encontra centrado na pessoa do adotando, e não na do adotante, como em tempos sucedeu; - Se funde em motivos legítimos, irradiando se a
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · FALTA DE CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I. É fundamento procedente de oposição à revisão e confirmação de sentença estrangeira, a falta de citação e de defesa dos requeridos – concretamente identificados na acção de revisão – no processo em que a sentença foi proferida, enquanto puro facto, decorrente da acção ter sido interposta contra herdeiros desconhecidos do investigado pai, e nele ter sido feita citação edital dos herdeiros descon
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ACOLHIMENTO FAMILIAR COM VISTA A ADOÇÃO
I - O superior interesse da criança, conceito vago e indeterminado, orientação para o julgador perante o caso concreto, com a primazia da criança como sujeito de direitos, nomeadamente o direito de manter relações gratificantes, equilibradas e estáveis, onde se edifique e se sedimente um projeto de vida estruturado, é de priorizar ao interesse de progenitor, que apenas deve ser considerado na just
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · PATERNIDADE BIOLÓGICA · DIREITO DE AÇÃO
I – O direito à identidade do indivíduo, enquanto expressão da sua verdade pessoal e da sua integridade moral, consagrado nos artigos 25º, nº 1 e 26º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, que se encontra incluído entre os direitos, liberdades e garantias referenciados no artigo 18º do mesmo diploma legal, constituindo condição sine qua non para a afirmação na família e na sociedade, abra
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.” II - O direito da autora ao apuramento da paternidade biológica, se
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · CONSTITUCIONALIDADE
I - A causa de pedir nas ações de investigação da paternidade é a relação sexual fecundante, a qual pode ser provada diretamente ou através da demonstração dos factos que servem de base às presunções ilidíveis do art. 1871.º do CC. II - O direito à identidade pessoal (n.º 1 do art. 26.º da CRP) contempla o direito a conhecer e ver reconhecida a ascendência biológica e tem uma índole pessoalíssima
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O direito ao conhecimento da paternidade biológica, enquanto decorrência dos direitos de identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, assume a natureza de direito fundamental, plasmado no artigo 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa. II - O estabelecimento do prazo de 10 anos previsto no artigo 1817, nº 1), do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA
1. Na ação de investigação da paternidade, os factos relativos ao afastamento da exceção da caducidade do direito não integram a causa de pedir, pelo que não têm que ser alegados pelo investigante na petição inicial, podendo sê-lo na resposta à invocação dessa exceção pelo Réu. 2. Digladiam-se na jurisprudência diversas posições sobre a caducidade do direito à investigação da paternidade, desde
ADOPÇÃO · IDADE DO ADOPTANDO
–A lei admite excepcionalmente que sejam adoptados menores com 15 ou mais anos e menos de 18 (não emancipados) quando o menor tenha estado, desde idade não superior a 15 anos, confiado aos adoptantes ou a um deles; –Este regime deve aplicar-se, e a adopção ser decretada, apesar de à data do requerimento de adopção, a menor ter menos de 18 anos de idade, e só ter sido "confiada administrativa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
I. A ação de investigação de paternidade tem como escopo a atribuição jurídica da paternidade do filho ao progenitor biológico deste, pelo que o facto de onde emerge tal direito é a procriação biológica/geração, constituindo tal facto jurídico procriador (relação sexual fecundante) a respetiva causa petendi. II. Tal facto jurídico pode lograr prova, quer diretamente, enquanto prova da procriação
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO · IMPRESCRITIBILIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência ou improcedência - ou da posterior evolução processual, o despacho saneador em que se apreciem excepções peremptórias, como a caducidade, a prescrição, a compensação, a nulidade ou a anulabilidade, ainda que a decisão não determine a extinção total da instância, prosseguindo esta para apreciação de outras questões,
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CRÉDITO ENTRE CÔNJUGES · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
I - O pedido de atribuição da casa de morada de família configura um processo autónomo de jurisdição voluntária, sendo deduzido por apenso à acção de divórcio ou de separação judicial se esta estiver pendente. Trata-se de uma competência por conexão. Acontece que no caso a Autora formulou na petição da acção de Divórcio Sem Consentimento do Outro Cônjuge o seu pedido de atribuição da casa de famí
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O estabelecimento da paternidade insere-se no acervo dos direitos pessoalíssimos, entre os quais, o de conhecer e de ver reconhecida a verdade biológica da filiação, a ascendência e marca genética de cada pessoa. II - Contém, em si mesmo, por isso, o direito de investigar a maternidade ou paternidade. III - Tal direito fundamental tem protecção constitucional, como vertente que é, do dir
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - A disposição transitória vertida no art. 3.º da Lei n.º 14/2009, de 01-04, é inconstitucional, por violação do art. 18.º, n.º 3, da CRP, na medida em que manda aplicar aos processos pendentes, à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redacção do art. 1817.º, n.º 1, do CC. II - O art. 1817.º, n.º 1, do CC, na redacção emergente da Lei n.º 14/2009, ao estabelecer o prazo de cadu
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. O direito ao conhecimento da filiação biológica (ou natural) é pessoalíssimo, incluindo o direito à identidade genética, sendo irrepetível e com dimensão permissiva alcançar a “história” e identidade próprias, já que aquele factor genético condiciona a personalidade. 2. Trata-se de um direito fundamental constitucionalmente consagrado como de identidade pessoal (artigo 26.º, n.º 1 da Constitui
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.