Jurisprudência
58 acórdãos aplicam este artigoDOCUMENTO · DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a pretensão que visa obter a junção de documentos em poder de contraparte ou de terceiro (ou de organismo oficial) não depende de tais documentos visarem a prova de factos cuja prova incumba ao requerente, podendo visar, nomeadamente, a contraprova de tais factos (ou a prova de facto contrário). - a parte só pode beneficiar
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os
ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I – Tendo o Tribunal a quo formado a sua convicção com base nas posições manifestadas pelas partes nos respetivos articulados e na prova documental junta aos autos, no âmbito e ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, e sendo a mesma sustentável e compatível com os meios de prova em causa, este Tribunal ad quem não tem fundamento para alterar a decisão dos factos impugnada. II – Não
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1 – Mantém-se em € 15.000,00 o montante da indemnização pelo dano biológico. 2 – Aumenta-se para € 20.000,00 o montante da indemnização pelos danos não patrimoniais. 3 – Não existe fundamento para proceder à redução do montante da indemnização ao abrigo do disposto no artigo 570.º do Código Civil. 4 – É a empresa utilizadora, e não a empresa de trabalho temporário, quem deve ser considerada civ
ACÇÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO JUDICIAL DE ASSEMBLEIA · PARTE PASSIVA
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) O processo de jurisdição voluntário de convocação judicial de assembleia geral, previsto e regulado no artigo 1057º do Código de Processo Civil, não é dirigido contra ninguém, pelo que a petição inicial pode ser dirigida apenas ao tribunal, sem indicação de qualquer Requerido.
ASSOCIAÇÃO · VENDA DE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL · TAXA DE JUSTIÇA
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I - Inexistindo norma estatutária ou legal que atribua ao Conselho de Administração de uma associação competência para decidir a venda de património imobiliário, essa competência, por força do disposto no art.º 172º, n.º 1, do Código Civil, assiste à Assembleia Geral; II - As mat
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS · TRAMITAÇÃO SUBSQUENTE
I - Um processo especial de prestação de contas tem, necessariamente, duas fases: a fase introdutória que termina com a decisão do juiz no sentido do Réu estar ou não obrigado à prestação de contas e, no caso, se entender que sim, a apreciação das contas propriamente dita. II - Impõe-se ao decisor tomar posição expressa relativamente à obrigação de prestar contas por parte do Réu antes de passar
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA ALTERNADA · RESIDÊNCIA ALTERNADA
I. No âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais a opção pelo regime da guarda ou residência alternada não poderá ser afastada apenas com base na existência de conflito entre os progenitores, argumentando-se que este seria activado nas inevitáveis combinações do quotidiano originadas por tal regime. II. A opção pela residência alternada, sem que existam factores contrários a
MÚTUO NULO · ASSOCIAÇÃO · DELIBERAÇÕES · ANULABILIDADE
- Estando em causa uma associação, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e utilidade pública, deve a mesma reger-se pelos respetivos estatutos e pelas disposições que resultam dos arts. 167º e ss. do C. Civil, referentes às associações; - Verificando-se os respetivos requisitos, pode ainda haver lugar à aplicação analógica, às associações, das regras relativas a sociedades comer
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO · CONTAS APROVADAS · VÍCIO DE VONTADE · EFEITOS
I - Instaurada acção especial de prestação de contas se, uma vez citado, o réu vem contestar, invocando já ter cumprido a obrigação, não poderá decidir-se, em termos sumários, pela improcedência da acção quando pelo autor é invocada a existência de um vício de vontade que condicionou a aprovação das contas. II - Provando-se este vício, haverá que concluir que a obrigação de prestação de contas nã
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO (FALTA DE APRECIAÇÃO) · NULIDADE DA SENTENÇA (OMISSÃO DE PRONÚNCIA)
i) Cabia ao Tribunal a quo pronunciar-se sobre todas as questões, que se encontram correlacionadas com as “invocadas nulidades da sentença”, mas extravasam tais vícios, na medida em que o Tribunal a quo mais do que ter omitido a análise de alguma questão suscitada em sede de Oposição, omitiu em absoluto as verdadeiras questões que aí se colocavam; ii) Tal omissão consubstancia a violação do prin
NULIDADE · FALTA DE AIA · BALCÃO ÚNICO ELECTRÓNICO · PRINCÍPIO PRO ACTIONE
I - A falta de avaliação de impacte ambiental relativa à desflorestação de uma determinada área não é vício gerador de nulidade da declaração de impacte ambiental pois não tem enquadramento no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significat
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CLÁUSULA RESOLUTIVA · CLÁUSULA CONTRATUAL · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
I – Não constitui uma verdadeira cláusula convencional de resolução uma cláusula que se limite a conferir o direito a resolver o contrato: quando muito, funciona como mera remissão para o regime legal aplicável. II – Não faz sentido uma cláusula, que se pretenda como sendo de resolução, dizer que a resolução deve ser “efetuada com a antecedência mínima de 90 dias”, porque mal a declaração resoluti
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DANO APRECIÁVEL
I - O decretamento da providência da suspensão de deliberação da assembleia de condóminos depende da reunião cumulativa dos seguintes requisitos: a)- a aprovação de deliberação contrária à lei, estatutos ou contrato; b)- a justificação da qualidade de condómino; c)- a alegação que da execução da deliberação anulável pode decorrer dano apreciável. II - O dano apreciável consiste num conceito
AÇÃO EXECUTIVA · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA
I - É líquida a obrigação quando o respetivo quantitativo está já apurado, i. é, quando não resulta, por exemplo, de uma condenação genérica (art. 609.º, n.º 2 CPC), ou não tenha sido objeto de um pedido de condenação genérica (art. 556.º CPC). II - Não se ignorando o valor que, com a execução, o exequente pretende obter e estando este perfeitamente calculado, mostra-se eivada de erro a decisão q
ABUSO DO DIREITO AO RECURSO · CASO JULGADO FORMAL · LIQUIDAÇÃO EM INSOLVÊNCIA · DEPÓSITO O PREÇO
I – O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito da contestação, invocação de exceções, pedidos de reconvenção e no recurso. II – As suas consequências devem ser apuradas casuisticamente, em especial no quadro dos institutos da litigância de má fé e da taxa sanciona
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · RECURSO HIERÁRQUICO; · 59º DO CPTA;
I. Estando em causa acção administrativo especial de condenação à prática de acto devido em matéria tributária, que não comporte a apreciação da legalidade da liquidação, o regime aplicável decorre, directamente, do CPA e do CPTA (cfr. artigo 97.º, n.º 2 do CPPT). II. O prazo de 30 dias, estabelecido no artigo 175.º, n.º 1, do CPA, (ou de 60 dias, estabelecido no artigo 66.º, n.º 5 do CPPT), pa
a mostrar 20 de 58
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.