Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 172.º (Competência da assembleia geral)

EM VIGOR
1. Competem à assembleia geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoa colectiva. 2. São, necessàriamente, da competência da assembleia geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE945/24.2T8TMR-A.E121-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    DOCUMENTO · DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a pretensão que visa obter a junção de documentos em poder de contraparte ou de terceiro (ou de organismo oficial) não depende de tais documentos visarem a prova de factos cuja prova incumba ao requerente, podendo visar, nomeadamente, a contraprova de tais factos (ou a prova de facto contrário). - a parte só pode beneficiar

  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • STA0919/09.3BELRS.SA111-03-2026ISABEL MARQUES DA SILVA
  • TCAS426/12.7BELSB22-01-2026HELENA TELO AFONSO

    ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I – Tendo o Tribunal a quo formado a sua convicção com base nas posições manifestadas pelas partes nos respetivos articulados e na prova documental junta aos autos, no âmbito e ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, e sendo a mesma sustentável e compatível com os meios de prova em causa, este Tribunal ad quem não tem fundamento para alterar a decisão dos factos impugnada. II – Não

  • TC701/202506-01-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRE479/20.4T8STB.E130-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1 – Mantém-se em € 15.000,00 o montante da indemnização pelo dano biológico. 2 – Aumenta-se para € 20.000,00 o montante da indemnização pelos danos não patrimoniais. 3 – Não existe fundamento para proceder à redução do montante da indemnização ao abrigo do disposto no artigo 570.º do Código Civil. 4 – É a empresa utilizadora, e não a empresa de trabalho temporário, quem deve ser considerada civ

  • TRL4042/23.0T8CSC.L1-723-09-2025CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ACÇÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO JUDICIAL DE ASSEMBLEIA · PARTE PASSIVA

    Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) O processo de jurisdição voluntário de convocação judicial de assembleia geral, previsto e regulado no artigo 1057º do Código de Processo Civil, não é dirigido contra ninguém, pelo que a petição inicial pode ser dirigida apenas ao tribunal, sem indicação de qualquer Requerido.

  • TRL604/16.0BELSB.L1-226-06-2025SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    ASSOCIAÇÃO · VENDA DE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I - Inexistindo norma estatutária ou legal que atribua ao Conselho de Administração de uma associação competência para decidir a venda de património imobiliário, essa competência, por força do disposto no art.º 172º, n.º 1, do Código Civil, assiste à Assembleia Geral; II - As mat

  • TRP14898/20.2T8PRT-C.P117-06-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · IMPUGNAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS · TRAMITAÇÃO SUBSQUENTE

    I - Um processo especial de prestação de contas tem, necessariamente, duas fases: a fase introdutória que termina com a decisão do juiz no sentido do Réu estar ou não obrigado à prestação de contas e, no caso, se entender que sim, a apreciação das contas propriamente dita. II - Impõe-se ao decisor tomar posição expressa relativamente à obrigação de prestar contas por parte do Réu antes de passar

  • TRL286/14.3TMLSB-J.L2-605-06-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA ALTERNADA · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I. No âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais a opção pelo regime da guarda ou residência alternada não poderá ser afastada apenas com base na existência de conflito entre os progenitores, argumentando-se que este seria activado nas inevitáveis combinações do quotidiano originadas por tal regime. II. A opção pela residência alternada, sem que existam factores contrários a

  • TRG1471/21.7T8FAF.G1.13-03-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    MÚTUO NULO · ASSOCIAÇÃO · DELIBERAÇÕES · ANULABILIDADE

    - Estando em causa uma associação, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e utilidade pública, deve a mesma reger-se pelos respetivos estatutos e pelas disposições que resultam dos arts. 167º e ss. do C. Civil, referentes às associações; - Verificando-se os respetivos requisitos, pode ainda haver lugar à aplicação analógica, às associações, das regras relativas a sociedades comer

  • TRP1807/23.6T8PVZ.P125-02-2025RAQUEL CORREIA LIMA

    ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO · CONTAS APROVADAS · VÍCIO DE VONTADE · EFEITOS

    I - Instaurada acção especial de prestação de contas se, uma vez citado, o réu vem contestar, invocando já ter cumprido a obrigação, não poderá decidir-se, em termos sumários, pela improcedência da acção quando pelo autor é invocada a existência de um vício de vontade que condicionou a aprovação das contas. II - Provando-se este vício, haverá que concluir que a obrigação de prestação de contas nã

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TCAS768/08.6BELLE-B20-09-2024ANA CRISTINA LAMEIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO (FALTA DE APRECIAÇÃO) · NULIDADE DA SENTENÇA (OMISSÃO DE PRONÚNCIA)

    i) Cabia ao Tribunal a quo pronunciar-se sobre todas as questões, que se encontram correlacionadas com as “invocadas nulidades da sentença”, mas extravasam tais vícios, na medida em que o Tribunal a quo mais do que ter omitido a análise de alguma questão suscitada em sede de Oposição, omitiu em absoluto as verdadeiras questões que aí se colocavam; ii) Tal omissão consubstancia a violação do prin

  • TCAS141/23.6BEBJA20-09-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    NULIDADE · FALTA DE AIA · BALCÃO ÚNICO ELECTRÓNICO · PRINCÍPIO PRO ACTIONE

    I - A falta de avaliação de impacte ambiental relativa à desflorestação de uma determinada área não é vício gerador de nulidade da declaração de impacte ambiental pois não tem enquadramento no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significat

  • STJ997/22.0T8VLG.P1.S119-09-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CLÁUSULA RESOLUTIVA · CLÁUSULA CONTRATUAL · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO

    I – Não constitui uma verdadeira cláusula convencional de resolução uma cláusula que se limite a conferir o direito a resolver o contrato: quando muito, funciona como mera remissão para o regime legal aplicável. II – Não faz sentido uma cláusula, que se pretenda como sendo de resolução, dizer que a resolução deve ser “efetuada com a antecedência mínima de 90 dias”, porque mal a declaração resoluti

  • TRP4109/23.4T8MAI.P109-05-2024JUDITE PIRES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DANO APRECIÁVEL

    I - O decretamento da providência da suspensão de deliberação da assembleia de condóminos depende da reunião cumulativa dos seguintes requisitos: a)- a aprovação de deliberação contrária à lei, estatutos ou contrato; b)- a justificação da qualidade de condómino; c)- a alegação que da execução da deliberação anulável pode decorrer dano apreciável. II - O dano apreciável consiste num conceito

  • TRP18604/22.9T8PRT-A.P105-02-2024FERNANDA ALMEIDA

    AÇÃO EXECUTIVA · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA

    I - É líquida a obrigação quando o respetivo quantitativo está já apurado, i. é, quando não resulta, por exemplo, de uma condenação genérica (art. 609.º, n.º 2 CPC), ou não tenha sido objeto de um pedido de condenação genérica (art. 556.º CPC). II - Não se ignorando o valor que, com a execução, o exequente pretende obter e estando este perfeitamente calculado, mostra-se eivada de erro a decisão q

  • TRG769/12.0T8GMR-G.G112-10-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ABUSO DO DIREITO AO RECURSO · CASO JULGADO FORMAL · LIQUIDAÇÃO EM INSOLVÊNCIA · DEPÓSITO O PREÇO

    I – O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito da contestação, invocação de exceções, pedidos de reconvenção e no recurso. II – As suas consequências devem ser apuradas casuisticamente, em especial no quadro dos institutos da litigância de má fé e da taxa sanciona

  • TCAN01228/16.7BEPRT12-10-2023Irene Isabel Gomes das Neves

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · RECURSO HIERÁRQUICO; · 59º DO CPTA;

    I. Estando em causa acção administrativo especial de condenação à prática de acto devido em matéria tributária, que não comporte a apreciação da legalidade da liquidação, o regime aplicável decorre, directamente, do CPA e do CPTA (cfr. artigo 97.º, n.º 2 do CPPT). II. O prazo de 30 dias, estabelecido no artigo 175.º, n.º 1, do CPA, (ou de 60 dias, estabelecido no artigo 66.º, n.º 5 do CPPT), pa

a mostrar 20 de 58

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.