Jurisprudência
39 acórdãos aplicam este artigoLIVRANÇA · CLÁUSULA NÃO À ORDEM · PRESCRIÇÃO · VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES
I - A cláusula “não à ordem” aposta numa livrança, faz com que a livrança só seja transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos, donde o direito transmitido à exequente não é um direito cambiário. integrando um mero quirógrafo da relação fundamental, não podendo ser acionada pelo cessionário como título de crédito. II - Sempre, não tendo sido objeto de endosso, não
CONTRATO DE MÚTUO · INCUMPRIMENTO PARCIAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PROPORCIONALIDADE
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC, constitui um afloramento do principio geral do direito de que no cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé e por isso não pode deixar de ser aplicável ao contrato de mútuo; ii) Sendo o incumprimento parcial, objectivamente de escassa relevância para o credor, não lhe assiste o direito d
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · VENCIMENTO DAS RESTANTES · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR
I - A prerrogativa concedida pelo artigo 781º do Cód. Civ. não opera automaticamente, correspondendo antes a uma faculdade concedida ao credor. II - O vencimento antecipado das demais prestações de uma dívida, tendo por causa a falta de pagamento de uma delas, não ocorre automaticamente, sendo apenas concedida ao credor a faculdade de exigir, antecipadamente, o cumprimento de todas as prestações,
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Não merece censura o acórdão do Tribunal da Relação que aplica o art.º 662.º n.º1 do CPC, e considera que o mesmo não acomoda, por via do dever aí imposto à Relação, uma espécie de substituição do recurso de impugnação da matéria de facto, desonerando a parte de proceder em conformidade com o art.640.º do CPC ou dispensando-a da concretização dos factos (que haverão de ser relevantes para a decisã
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · LIQUIDEZ · INVENTÁRIO · CASO JULGADO
O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito da contestação, invocação de exceções, pedidos de reconvenção e no recurso. I- As suas consequências devem ser apuradas casuisticamente, em especial no quadro dos institutos da litigância de má fé e da taxa sancionatória
AÇÃO EXECUTIVA · PROCESSO SUMÁRIO · CITAÇÃO · INTERPELAÇÃO
I - Segundo a doutrina dominante, o incumprimento de uma das prestações em que a obrigação de reembolso é dividida ou repartida preenche a facti-species do art. 781.º do CC, ainda que o incumprimento se reporte a uma prestação com função simultaneamente amortizadora e remuneratória do capital. II - Entende-se que o art. 781.º do CC atribui ao credor o poder de provocar o vencimento da obrigação,
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não cumpre a obrigação de reparação ou substituição da coisa imposta pelo art. 914º do CC, ao comprador é facultado o exercício do direito de resolução do contrato (art. 808º do CC), mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua
CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
I - Tem sido entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência que apenas as questões em sentido técnico, ou seja, aquelas que integram o thema decidendum, constituem verdadeiras questões que o tribunal tem o dever de conhecer para decisão da causa, sob pena de a decisão enfermar da nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), 1.ª parte, do CPC. II - O art. 781.º do CC apenas atribui ao cr
CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · VENCIMENTO ANTECIPADO
I. O disposto no artigo 781.º do Código Civil aplica-se às prestações fracionadas ou repartidas, isto é, aquelas em que o objeto global está previamente determinado, mas o seu cumprimento se divide no tempo por várias e sucessivas prestações instantâneas, nelas se incluindo a prestação de reembolso do mútuo, quando é dividida em amortizações parcelares que devem ocorrer periodicamente. II. Apesar
CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
De acordo com a recente decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ (AUJ n.º 6/2022), no caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do art.º 310.º al. e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação e ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do art.º 781.º
CONTRATO DE MÚTUO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
I. Tal como se decidiu no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 30 de Junho de 2022, proc. n.º 1736719.8T8AGD-B.P1.S1, o vencimento antecipado de todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, com juros, em consequência da perda do benefício do prazo, não altera o prazo de prescrição aplicável , que é de cinco anos, nos termos do disposto na al. e) do artigo 310.º do Código Civi
CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · MORA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n.º 1, do Código Civil estabelece a resolução fundada em convenção; através desta admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). II - A tal convenção/estipula
DOCUMENTO JUNTO COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de invocar o disposto no art. 808º do Código Civil, mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua retificação em incumprimento definitivo (total ou parcial). II - A perda do interesse do credor na prestação acordada dec
EXECUÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS · CAPITAL E JUROS
I–Tendo as livranças dadas à execução sido entregues em branco, com autorização de preenchimento, com o propósito de servir de garantia do cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contratos de mútuo, no domínio das relações imediatas, a prescrição da obrigação causal determina a necessária extinção da obrigação cartular. II–É jurisprudência actualmente consolidada no Supremo Tribun
FIADOR · INTERPELAÇÃO · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO
I – Deixando de ser pagas as prestações de reembolso do valor do empréstimo nos termos do plano de pagamento acordado entre mutuante, de um lado, e mutuários e fiadores, de outro, cai-se na previsão da norma do artigo 781.º do Código Civil; II – Porém, a perda do benefício do prazo que recai sobre o devedor não se estende aos garantes do cumprimento dessa obrigação, designadamente aos fiadores, c
CONTRATO PROMESSA DE BENS FUTUROS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONFISSÃO · IMPOSSIBILIDADE OBJECTIVA SUPERVENIENTE
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no art. 808.º, n.º 1, do Cód. Civil, mas igualmente nos casos em que o devedor declara expressamente não pretender cumprir a prestação a que está adstrito ou adopta uma qualquer outra conduta manifestamente incompatível com o cumprimento, como, por exemplo, a alienação a terceiro do imóvel objeto da promessa, com eficácia
CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · INTERPELAÇÃO
I. O disposto no artigo 781.º do Código Civil aplica-se às prestações fracionadas ou repartidas, isto é, aquelas em que o objeto global está previamente determinado, mas o seu cumprimento se divide no tempo por várias e sucessivas prestações instantâneas, nelas se incluindo a prestação de reembolso do mútuo, quando é dividida em amortizações parcelares que devem ocorrer periodicamente. II. Apesar
CONTRATO DE MÚTUO · EMPRÉSTIMO BANCÁRIO · AMORTIZAÇÃO · JUROS REMUNERATÓRIOS
I - No mútuo bancário, as obrigações que visam simultaneamente amortizar e remunerar o capital - obrigações híbridas ou mistas não são nem obrigações de reembolso de capital e nem obrigações de pagamento de juros. São obrigações unitárias, ainda que se destinem a cumprir uma dupla função: restituição e remuneração do capital mutuado. II - Segundo a doutrina dominante, o incumprimento de uma das pr
AUDIÊNCIA PRÉVIA · NÃO CONVOCAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA DECISÃO
I- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o juiz tencione conhecer imediatamente do mérito da causa, e deve ser convocada quando o juiz pretenda apreciar uma exceção dilatória de conhecimento oficioso que não tenha sido suscitada e discutida pelas partes nos articulados, evitando uma decisão-surpresa, ou para assegurar o contraditório, quando a exceção dilatória for invocada no último a
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor, entre elas as dos arts. 798º, 801º, 804º e 808º do Cód. Civil – é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda, tendo este, no entanto, um regime específico ao nível das sanções aplicáveis ao não cumprimento do contrato, quando tenha havido lugar à constituição de sinal.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.