Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 960.º (Cláusula de reversão)

EM VIGOR
1. O doador pode estipular a reversão da coisa doada. 2. A reversão dá-se no caso de o doador sobreviver ao donatário, ou a este e a todos os seus descendentes; não havendo estipulação em contrário, entende-se que a reversão só se verifica neste último caso. 3. A cláusula de reversão que respeite a coisas imóveis, ou a coisas móveis sujeitas a registo, carece de ser registada.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • STJ2149/10.2T2AVR.P1.S223-10-2025ANA PAULA LOBO

    DOAÇÃO · ENCARGO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I – Não existindo na doação efectuada por ambos os pais, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, aos seus filhos, com dispensa de colação, qualquer indício de que o incumprimento de um encargo foi tido pelos outorgantes como mais grave que o incumprimento de outro encargo nela estabelecida, nem que o incumprimento de um encargo estabelecido a favor de um dos doadores implicasse apenas

  • TRP2149/20.2T2AVR.P120-01-2025RODRIGUES PIRES

    DOAÇÃO · ENCARGOS · CLÁUSULA RESOLUTIVA · CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

    I - A lei admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto, como sucede com o não cumprimento duma concreta obrigação. II - A tal convenção dá-se o nome de cláusula resolutiva expressa e dela deriva que uma das partes pode resolver o contrato sem se discutir a gra

  • STJ2149/10.2T2AVR.P1.S117-10-2024ANA PAULA LOBO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · LEGITIMIDADE ATIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. Não há litisconsórcio necessário activo na acção de anulação da doação com encargos que cada um dos cônjuges fez dos bens que lhe pertenciam e integravam o património comum do casal até à doação a que ambos os cônjuges prestaram assentimento. II. Tendo transitado em julgado a decisão que pôs termo ao processo declarando a ilegitimidade da autora por estar desacompanhada do seu cônjuge, en

  • TRP2149/10.2T2AVR.P107-05-2024RODRIGUES PIRES

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    I - A intervenção principal visa, perante uma ação pendente entre duas partes, proporcionar a terceiros, que a lei designa por intervenientes, o litisconsórcio ou a coligação com alguma daquelas. II – Porém, a intervenção principal, espontânea ou provocada, não é admissível se forem contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende que interv

  • STA097/1629-03-2017FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES · DOAÇÃO · DISTRATE · NULIDADE

    I - A nulidade da sentença por violação da alínea b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC só ocorre quando se verifica falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação enunciada é insuficiente, medíocre, contraditória ou errada. II - Para efeitos de aplicação do regime do art. 153.º do CIMSISD, de anulação proporcional do imposto liquidado aquando de uma doação, não é subsumível a qualquer

  • TRE614/13.9TBPTM.E120-10-2016JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO

    No caso de uma doação em que ficou consignado que era efectuada com o encargo para os donatários de prestarem à Autora «(...) durante toda a sua vida, todos os cuidados médicos, prestando-lhe toda a assistência medicamentosa, de conforto, higiene diários e alimentação, bem como quaisquer outros relacionados com o seu bem-estar” (...) - sob pena de resolução na eventualidade do incumprimento do enc

  • TRG509/13.6TBCBC.G114-01-2016ANA CRISTINA DUARTE

    BALDIOS · AUTARQUIA · USUCAPIÃO

    1 - Apenas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76 de 19 de Janeiro, os baldios passaram a constituir propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas e, nunca, bens do património das autarquias locais. 2 – Dispondo o seu artigo 2.º que «os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo, no todo ou em parte ser objecto de apropr

  • TRP072352015-10-2007CÂNDIDO LEMOS

    FIXAÇÃO DE PRAZO · RECUSA DE CUMPRIMENTO

    I - Pressuposto da necessidade de fixação judicial de prazo é que as partes não o tenham fixado e estejam na disposição de cumprir aquilo a que se obrigaram. II - Se o devedor se recusa a cumprir a obrigação ou não reconhece a existência desta, torna-se inútil a fixação de prazo (para cumprimento de obrigação que não iria ser cumprida).

  • STJ02A71012-11-2002PONCE DE LEÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.