Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2262.º (Legado da totalidade dos créditos)

EM VIGOR
Se o testador legar a totalidade dos seus créditos, deve entender-se, em caso de dúvida, que o legado só compreende os créditos em dinheiro, excluídos os depósitos bancários e os títulos ao portador ou nominativos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP961/23.1T8PRT.P119-02-2024ANABELA MORAIS

    CONTA BANCÁRIA · DIREITOS DO LEGATÁRIO

    I - O legatário não é titular de um interesse relevante, à luz do artigo 1045º do Código de Processo Civil e dos artigos 574º e 575º do Código Civil, que lhe confira o direito a exigir, ao Banco, a apresentação dos extractos da conta cujo saldo lhe foi legado e, assim, conhecer os movimentos realizados nessa conta por referência a um tempo em que o testador ainda era vivo, ou seja, movimentos prév

  • TRL8249/2004-414-12-2004RAMALHO PINTO

    ESTADO · CONTRATO DE TRABALHO · PRESCRIÇÃO

    I- Resulta do preceituado no Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (EPSEMNE) que os trabalhadores dos Serviços Externos de tal Ministério dispõem, em simultâneo, de dois quadros de pessoal juridicamente bem diferenciados: o quadro único de vinculação (que integra o pessoal sujeito ao regime da função pública) e o quadro único de contratação (que abrange

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.