Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 88.º (Domicílio legal dos agentes diplomáticos portugueses)

EM VIGOR
Os agentes diplomáticos portugueses, quando invoquem a extraterritorialidade, consideram-se domiciliados em Lisboa.

Jurisprudência

97 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5595/22.5T8FNC.L1-809-07-2026RUI OLIVEIRA

    ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific

  • TRL4989/24.6T8FNC.L1-114-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção

  • TC28/2607-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS386/12.4BELSB19-03-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 10º N.º 4 E N.º 5, ART. 63º, ART. 88º TODOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO.

    1. O regime relativo aos limites de cessação de contratos por acordo entrou em vigor em 2006-11-04, relevando apenas as cessações posteriores para efeitos de contagem dos triénios, pelo que a consideração do número de trabalhadores existente no mês anterior não consubstancia aplicação retroativa da lei: cfr. art. 88º n.º 2 e n.º 3 ; art. 10º n.º 4 e n.º 5 do DL n.º 220/2006, de 3 de novembro (temp

  • TCAS1122/10.5BEALM25-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 10º N.º 4 E N.º 5 ART. 63º AMBOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

    1 - O regime relativo aos limites de cessação de contratos por acordo entrou em vigor em 2006-11-04, relevando apenas as cessações posteriores para efeitos de contagem dos triénios, pelo que a consideração do número de trabalhadores existente no mês anterior não consubstancia aplicação retroativa da lei: cfr. art. 88º n.º 2 e n.º 3 ; art. 10º n.º 4 e n.º 5 do DL n.º 220/2006, de 3 de novembro (tem

  • TRP13538/22.0T8PRT.P112-12-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · VALOR VENAL DO VEÍCULO · VALOR DOS SALVADOS

    I - O tribunal de recurso não pode apreciar questões com que não tenha sido confrontado o juiz que proferiu a decisão recorrida, ou que o mesmo não tivesse de conhecer oficiosamente, não podendo o recorrente alterar em sede de recurso a causa de pedir em que fundou a sua pretensão. II - A cobertura facultativa de danos próprios em contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel rege-se pel

  • TRP6216/24.7T8BRG.P113-10-2025EUGÉNIA CUNHA

    CONTRADITÓRIO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DECISÃO SURPRESA

    I - A conceção ampla do contraditório que vigora no nosso direito adjetivo, associada a ideias de participação efetiva das partes no desenvolvimento do litígio e de influência na decisão, sendo o processo visto como um sistema, dinâmico, de comunicações entre as partes e o Tribunal ao longo de todo o processo, impõe que nenhuma questão seja decidida sem ser atribuído à parte o direito de influenci

  • TRP668/21.4T8MCN.P129-09-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · AUDIÊNCIA DA CRIANÇA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO

    I – A arguição de uma nulidade deve ser, além de ponderada, concretizada; não é compreensível que se argua genericamente, em recurso da decisão final, “uma nulidade” da mesma por não audição de uma criança quando, por despacho devidamente fundamentado, proferido há mais de meio ano, e do qual não houve reclamação ou interposição de recurso, foi indeferido o requerimento da sua audição (por nem ter

  • STJ2689/19.8T8AVR.P1.S118-09-2025FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · DOAÇÃO · PREÇO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - Apesar de a escritura pública o designar por compra e venda, os outorgantes celebram um contrato de doação quando um transmite para o outro o direito de propriedade de bens imóveis e o outro aceita essa transmissão, acordando ambos que, não obstante o que consta da escritura pública, não há lugar ao pagamento de qualquer preço II- Tendo os outorgantes acordado, no âmbito do contrato c

  • TRL262/24.8YUSTR.L1-PICRS28-05-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · DILAÇÃO

    (elaborado pelo relator): I.A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o

  • TRG1069/09.8TBBGC-L.G122-05-2025MARIA JOÃO MATOS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REEMBOLSO DE DESPESAS · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

    I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que razoavelmente tenha considerado úteis ou indispensáveis», nos termos do art.º 60.º, n.º 1, do CIRE, e/ou das despesas «necessárias» ao cumprimento das funções que lhe são cometidas», nos termos do art.º 22.º, do EAJ. II. Não havendo razões para que um critério legal se sobreponha ao outro, a utilidade, a indispensabili

  • TCAS2067/09.7BELSB15-05-2025LUÍS BORGES FREITAS

    APOSENTAÇÃO · PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO

    I - Sendo declarado falso, em processo criminal, o documento que alegadamente provava o tempo de serviço prestado de 2.1.1959 a 31.12.1966, deixou de existir documento comprovativo daquele tempo de serviço. II - Ainda que não se tenha provado no processo-crime «[q]ue o arguido (…) nunca tenha trabalhado para a Junta Autónoma de Estradas» naquele período, é este que tem o ónus de apresentar os doc

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRG840/17.1T8BRG-H.G119-09-2024JOSÉ FLORES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE

    Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P.), em decisão proferida na sequência de incidente suscitada por um dos progenitores com esse objectivo, inexiste excesso de pronúncia na decisão que, na sequência de uma medida homologada por acordo, constata que subsiste o perigo em causa e ou se detecta, ex novo, alguma circunstância que motive a alteração do regime assim

  • TRL21154/19.7T8LSB.L1-211-07-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · SEGURO

    I) Atento o disposto no artigo 101.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é inoponível ao autor (lesado/beneficiário de contrato de seguro), alheio à relação contratual titulada pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, a invocação pela seguradora de que ocorreu falta de oportuna comunicação ou participação dos factos geradores de uma reclamação por responsabilida

  • TCAS1796/15.0BELSB11-07-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA

    I– Sendo que a Recorrida, quando requereu a Aposentação antecipada, detinha de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, tal significa que reunia todas as condições exigíveis para efeitos de obtenção da pensão antecipada. Efetivamente, nos termos do n.° 1, alínea b), do artigo 37.° do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo artigo 4.° da Lei n.° 11/2008, de 20 de Fevereiro, as pensões

  • TCAS321/13.2BELSB11-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO · JUSTA CAUSA · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional.” II- Decorre do artig

  • TRP1284/15.5T8AVR.P105-03-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ATO INÚTIL · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO

    I - Sendo a impugnação da decisão de facto um meio tendente à revogação da sentença recorrida, se esta padecer de erro de julgamento cujo conhecimento não dependa dos factos impugnados, não se deverá apreciar tal impugnação por se traduzir, verificado esse condicionalismo, num acto inútil. II - A ampliação do recurso destina-se tão só a possibilitar ao recorrido, quanto à parte da decisão em que

  • TCAN00618/20.5BEBRG17-11-2023Rogério Paulo da Costa Martins

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · LIMITES MÁXIMOS; · APROVEITAMENTO DO ACTO;

    1. O facto de não ter sido fundamento do acto impugnado o limite máximo global fixado no artigo 3º, n.º1, do novo regime jurídico do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21.não significa que não pudesse a validade do acto ser apreciada a luz deste limite, tendo em conta, por um lado, o princípio da legalidade que se impõe sobre a Administração e, por outro lado, o

  • STA01206/16.6BEAVR28-09-2023ANABELA RUSSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A verificação de uma mesma questão fundamental de direito pressupõe, como resulta do artigo 284.º do CPPT, a existência de decisões opostas quanto a uma mesma questão jurídica emitida em quadros factuais substancialmente idênticos. II - Sendo completamente distinta a factualidade apurada num e noutro dos arestos e estando os julgamentos alicerçados em distintas valorações realizadas perante o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.