Jurisprudência
621 acórdãos aplicam este artigoUSUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e
CONTA BANCÁRIA · CONTA SOLIDÁRIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
1 - Uma conta é solidária quando qualquer dos titulares possa movimentar sozinho e livremente a conta, exonerando-se o banqueiro pela entrega da totalidade do saldo a quem o pedir. 2 - Esta solidariedade é uma categoria tipicamente bancária: não corresponde, de modo linear, à solidariedade das obrigações, antes traduzindo o regime da movimentação e dos créditos em conta, livremente adotado pelas
SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · INTENÇÃO DE ENGANAR TERCEIROS · ÓNUS DA PROVA
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto da simulação, tendente à declaração de nulidade do contrato de compra e venda em causa nos presentes autos, exige a divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem o negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE MÚTUO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA
I - Provando-se que uma das partes (autora) entregou à outra (ré) certa quantia em dinheiro (€ 105 000,00), mas não se provando que tenha sido feita a título de empréstimo, ou seja, com a obrigação de a segunda restituir à primeira outro tanto do mesmo género e qualidade, é de afastar a subsunção da entrega ao contrato de mútuo. II - Tal entrega de dinheiro não é de qualificar entrega sem causa ju
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · LEGITIMIDADE PASSIVA · INSOLVÊNCIA
Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que se pede a sua condenação, com base no seguro obrigatório, não sendo essa legitimidade afectada pela insolvência de segurado, pois só quanto a este, a declaração de insolvência obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva intentada pelos credores da insolvência.
TEMAS DE PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEFICIENCIA · PERMUTA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1): I – Os temas da prova, previstos no art.º 596.º do CPC, constituem meros instrumentos delimitadores da atividade instrutória, não correspondendo a factos concretos a decidir; por conseguinte, o juiz deve discriminar na sentença apenas os factos provados e não provados (art.º 607.º
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO
I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL
I - Da conjugação dos arts. 619.º, n.º 1, 621.º, 628.º, 635.º, n.os 2 e 5, do CPC, resulta a possibilidade do trânsito em julgado parcial da sentença. II - No plano da contagem do prazo de prescrição do direito fundado em enriquecimento sem causa, o “conhecimento do direito” a que se refere o art. 482.º do CC reporta-se ao conhecimento do próprio direito (de elementos jurídicos) à restituição e nã
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO
I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum
UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO · REGIME PATRIMONIAL DA UNIÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - No âmbito da composição dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da união de facto consequente à sua extinção, a qual deverá assentar no instituto do enriquecimento sine causa, que disponibiliza uma tutela adequada àquela composição - esta é a orientação dominante, tanto na jurisprudência como na doutrina. II - A doutrina e a jurisprudência exigem normalmente três requisitos cum
PERSI · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Nos casos em que a instituição de crédito, antes da instauração da ação (declarativa ou executiva) atinente à cobrança do crédito, não tiver diligenciado pela implementação de Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) nos termos previstos pelo DL n.º 227/2012, verifica-se u
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DE CAUSA DE PEDIR
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - De acordo com o preceituado no art.º 5º, n.º 1, do CPC, que consagra o princípio do dispositivo, é sobre o autor que recai o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir. Esses factos essenciais são os factos concretos a que a ordem jurídica dá relevância para o reconhecimen
MATÉRIA DE FACTO · JUÍZOS CONCLUSIVOS · PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de junho (NCPC) a matér
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · PRAZO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não obstante a Autora tenha enquadrado os factos em que funda a sua pretensão no âmbito do instituto do enriquecimento sem causa consagrado nos artigos 473.º e seguintes do CC, daí não se segue que ao caso seja aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 482.º do CC, havendo que indagar se, atenta a natureza
DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em
CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário: Não ocorre falta de causa de pedir quando os factos alegados na petição inicial permitem identificar a causa de pedir invocada, em termos de facto e de direito, de modo a evitar a repetição de uma futura causa com idêntico objecto e quando o réu interpretou convenientemente a petição inicial e, assim, exerceu a sua defesa de forma eficaz.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA DOS PRESSUPOSTOS
I - O enriquecimento sem causa pressupõe a verificação de três requisitos: - que haja um enriquecimento de alguém; - que o enriquecimento careça de causa justificativa; e, - que ele tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição (cfr. artigo 473.º do Código Civil) II – O enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária, só podendo ser invocado quando a lei não facultar ao empobrecid
CONTRATO DE EMPREITADA · PREÇO · INCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DO EMPREITEIRO
I - O facto de num contrato de empreitada ser feita a descrição por artigos dos trabalhos a efetuar, com menção quanto a cada artigo da respetiva quantidade e do seu valor, não afasta que, mesmo quando o preço da obra corresponde ao somatório desses valores, as partes se hajam vinculado a um preço fixo para a totalidade dos trabalhos a executar, e, nesse caso, se esteja perante uma empreitada com
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PARTILHA DOS BENS SOCIAIS · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - A certeza subjectiva da realidade de um facto há-de resultar da conjugação e da apreciação crítica de todos os meios de prova produzidos quanto a esse facto, por forma a verificar a coerência e convergência que possa existir num certo sentido, em direcção ou em sentido oposto ao facto objecto de prova, e a aferir esse resultado convergente em termos de razoabilidade, pertinência e lógica. II
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · RECONVENÇÃO · UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - São elementos essenciais do mandato sem representação: i) o interesse de uma pessoa na realização de um negócio, sem intervenção pessoal; ii) a interposição de outra pessoa a intervir no negócio, por incumbência, não aparente, do titular do interesse; iii) a celebração do negócio pela interposta pessoa, sem referência ao verdadeiro interessado; iv) a transmissão para o mandante dos direitos ob
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.