Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1760.º (Caducidade)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. As doações para casamento caducam: a) Se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se, tendo-o sido, vier a ser declarado nulo ou anulado, salvo o disposto em matéria de casamento putativo; b) Se ocorrer divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do donatário, se este for considerado único ou principal culpado. 2. Se a doação tiver sido feita por terceiro a ambos os esposados ou os bens doados tiverem entrado na comunhão, e um dos cônjuges for declarado único ou principal culpado no divórcio ou separação, a caducidade atinge apenas a parte dele.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE373/20.9T8PSR-C.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · BENS PRÓPRIOS · COMUNICABILIDADE

    - A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade que não tenha sido alegada mas que resulta da discussão da causa e se relaciona com a questão de fundo a decidir não é nula por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC; - Não ocorre nulidade da decisão por excesso de pronúncia quando o Tribunal, na fundamentação da decisão de facto, at

  • TRG1757/23.6T8VRL-A.G117-12-2025CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL

    I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado formal contendem com os limites do poder jurisdicional, e constituem as traves mestras da estabilidade das decisões dos tribunais. II - Proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. III - A intangibilidade da decisão proferida é, naturalmente, limitada pelo resp

  • TRP123/21,2T8VFR-A.P114-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE

    I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado

  • TRG2818/22.4T8VCT.G120-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOAÇÕES A FAVOR DOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · EFEITOS

    (i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição contenciosa, resulta que toda a ação pressupõe, pelo menos, duas partes: autor e réu. (ii) A verificação de uma situação em que a mesma pessoa deva ser réu e autor tem como consequência natura rerum, nos casos de legitimidade singular, a impossibilidade da ação, seja ela original ou superveniente. (iii) Nos cas

  • TRP2216/21.7T8PRD.P109-10-2023JORGE MARTINS RIBEIRO

    DOAÇÃO · DOAÇÃO PARA CASAMENTO · DOAÇÃO A FAVOR DOS CÔNJUGES · CASAMENTO

    I – Não se pode confundir uma doação para casamento, necessariamente anterior a este e cuja única forma legal é fazê-la constar da convenção antenupcial, com uma doação a favor dos cônjuges, por ocorrida durante o casamento. II – O casamento não pode ser visto, hoje em dia, como uma fonte de enriquecimento, pelo que o divórcio implica a perda de todos os benefícios recebidos em função dele, da co

  • TRL157/20.4T8LNH.L1-614-09-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DOAÇÃO PARA CASAMENTO · DIVÓRCIO · PRÉDIO RÚSTICO · ALTERAÇÃO PARA PRÉDIO URBANO

    I. A doação para casamento é a “doação feita a um dos esposados ou a ambos, em vista do seu casamento”, pelo que se traduz numa doação em sentido técnico ( cf. artº 940º) não se confundindo com “as prendas do casamento”, donativos conformes aos usos sociais. II. Com o regime actualmente previsto no artº 1791º, alterado em 2008, com o divórcio, caducam sempre as doações para casamento, sem prejuíz

  • STJ1860/19.7T8ALM.L1.S124-05-2022FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · REGIME DA SEPARAÇÃO · REGIME IMPERATIVO DE BENS · NULIDADE DO CONTRATO

    Invocando a ré a excepção peremptória de nulidade do negócio jurídico por via do qual o prédio foi adquirido pela autora (doação) e tendo-se provado que a doação do imóvel à autora foi realizada em Agosto de 2007, altura em que o doador estava unido à donatária autora por casamento celebrado em 24 de Junho de 2002 e dissolvido por sentença de divórcio de Janeiro de 2012, e provando-se também que o

  • STJ12868/19.2T8LSB.L1.S107-09-2021FÁTIMA GOMES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · IMOVEL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · MATÉRIA DE DIREITO

    I. Deve ser interpretada como consagrando uma condição resolutiva o n.º 3 da cláusula 5º de contrato-promessa de compra e venda onde se diz: “1. A Escritura Pública de Compra e Venda (ou documento particular autenticado) objecto do presente contrato está condicionada a financiamento bancário para a aquisição do imóvel referido na cláusula primeira, cuja resposta deverá ocorrer no prazo máximo

  • TRL12868/19.2T8LSB.L1-215-04-2021GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CLÁUSULA RESOLUTIVA

    I - Em sede de interpretação do contrato-promessa celebrado entre as partes, à luz dos artigos 236.º e ss. do CC, verifica-se que a expressão utilizada na cláusula quinta, n.º 1 - «condicionada a financiamento bancário» - reconduz-nos à figura da condição a que alude o artigo 270.º do referido diploma. II - Uma das características da condição resolutiva é a de que, verificada a condição, o efeito

  • STJ3931/16.2T8MTS.P1.S413-04-2021JOSÉ RAINHO

    CASAMENTO · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS · DOAÇÃO

    I - Visando a ação o reconhecimento de que certos bens, porque lhe foram doados ou adquiridos com valores doados, são próprios da mulher e não comuns do casal, incorre em nulidade o acórdão que, mesmo que a título subsidiário, equaciona o direito aos bens à luz do enriquecimento sem causa. II - Tendo corrido procedimento cautelar que foi indeferido e ação em que foi julgado caduco o direito da mu

  • TRP7842/16.3T8VNG-E.P114-07-2020JOAQUIM CORREIA GOMES

    INSOLVÊNCIA · SEPARAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - O reexame dos factos pela Relação, em sede de recurso e no âmbito da jurisdição cível, apenas incide sobre acontecimentos ou circunstâncias da realidade, decorrentes tanto da conduta humana, como de ocorrências da natureza ou resultantes de qualquer outra origem, que tenham relevância jurídica para a tutela jurisdicional submetida a tribunal, atenta a relação jurídica em causa, tal como decorr

  • TRC2884/16.1T8CBR.C112-07-2017MARIA JOÃO AREIAS

    DOAÇÃO · DOAÇÃO PARA CASAMENTO · DIVÓRCIO · CADUCIDADE DA DOAÇÃO

    1. A doação efetuada a um dos cônjuges após a celebração do casamento, para integrar a comunhão conjugal da donatária, recai no âmbito das liberalidades previstas no artigo 1791º do CC. 2. Tal doação caduca por força da dissolução do casamento, por força do artigo 1791º, revertendo automaticamente ao património do doador.

  • TRL4877/15.7T8SNT.L1-819-01-2017ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    DOAÇÃO EM CONSIDERAÇÃO DO ESTADO DE CASADO · DIVÓRCIO

    -A doação feita ao réu e mulher, pelo pai desta, ora autor, em consideração do estado de casados um com o outro, (os quais se vieram posteriormente a divorciar), está abrangida pela sanção prevista no nº 1 do artigo 1791º do Código Civil. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • STJ1808/13.2TBMTS-A.P1.S103-03-2016n.º 1PIRES DA ROSA

    EFEITOS DO DIVÓRCIO · DOAÇÃO PARA CASAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO

    I - O art. 1791.º, n.º 1, do CC (na redacção anterior à Lei n.º 61/2008, de 31-10) dispunha, quanto aos efeitos do divórcio, que o cônjuge declarado único e principal culpado perdia todos os benefícios recebidos ou que houvesse de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação fosse anterior quer posterior à celebração do c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.