Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1788.º (Princípio geral)

EM VIGOR desde 01/04/1978
O divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, salvas as excepções consagradas na lei.

Jurisprudência

144 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC1433/23.0T8LRA.C123-06-2026CHANDRA GRACIAS

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS · PRÉDIO DOADO A UM DOS CÔNJUGES SEM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE · CONSTRUÇÃO DA MORADA DE FAMÍLIA NO PRÉDIO

    I. Em sede de inventário subsequente a divórcio, o prédio rústico doado apenas a um dos então cônjuges, sem cláusula de incomunicabilidade, casados em comunhão geral de bens, onde foi posteriormente edificada, por ambos, a casa de morada de casa de família, originando um prédio urbano, relaciona-se como bem comum, não sendo caso de aplicação do regime das benfeitorias. II. Esta situação é distint

  • TRG513/20.8Y2BRG-A.G111-06-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · RELAÇÃO DE BENS · BENS SITUADOS NO ESTRANGEIRO · PRINCÍPIO DA UNIDADE E UNIVERSALIDADE DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - Concluindo-se estar verificada a competência internacional dos tribunais portugueses de acordo com as regras processuais, devem ser relacionados e partilhados, independentemente da sua situação, todos os bens objecto de comunhão, de acordo com o princípio da unidade e universalidade do património comum do casal. II - Os recursos, nas suas variadas vertentes, destinam-se a possibilitar à parte

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL25903/22.8T8LSB-A.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    CASO JULGADO · ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A exceção de caso julgado pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, entendida esta como o facto jurídico de que emerge o direito invocado (arts. 580.º e 581.º do CPC). II – A obrigação de alimentos entre cônjuges, fundada no dever d

  • TRL756/20.4T8SXL-A.L1-630-04-2026ANABELA CALAFATE

    DIVÓRCIO · PATRIMÓNIO COMUM · INDEMNIZAÇÃO

    I – A indemnização por cessação do contrato de trabalho é uma compensação em substituição dos créditos laborais. II - Como essa indemnização foi recebida antes da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio faz parte do património comum do casal. III - Não tem suporte legal a pretensão de que apenas seja integrada na comunhão uma fracção da indemnização proporcional ao tempo de trabalho poster

  • TRL6389/25.1T8LRS-A.L1-728-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    PENHORA · CÔNJUGES · BENS PRÓPRIOS · MEAÇÃO NOS BENS COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I - Nos termos dos artigos 735.º do CPC e 601.º do Código Civil2, estão sujeitos à execução todos os bens do devedor suscetíveis de penhora, sem prejuízo das limitações resultantes do direito substantivo. II - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respond

  • TRE3392/22.7T8STR.E123-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas conclusões, concretiza quais os pontos da decisão de facto que deseja ver alterados, assim como não indica qual a redação que tais pontos devem passar a ter ou a prova concreta que sustenta a pretendida alteração, não cumpre os ónus de impugnação da matéria de facto. 2. A sentença deve ser anulada, ao abrigo do artigo 662.º, n.º 3, alí

  • TCAN00333/16.4BECBR12-03-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    PARTILHA DE BENS COMUNS DO CASAL; · TORNAS; · MAIS VALIAS;

    I - A partilha de bens comuns do casal, na sequência de processo de separação de pessoas e bens, não configura uma operação de alienação onerosa da propriedade ainda que, por efeito da adjudicação de bens que excedam o valor da meação de um dos ex-cônjuges, o outro fique com direito a tornas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRE1430/19.0T8FAR-B-A.E112-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · AMBIGUIDADE · INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    - Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal não toma posição sobre uma concreta questão suscitada e a omissão tem relevo para a decisão da causa; - Só ocorre nulidade da decisão por ambiguidade ou obscuridade quando a parte decisória seja ininteligível ou tenha um sentido equívoco para um normal declaratário, mesmo depois de analisada e interpretada a fundamentação;

  • STJ99/24.4GAORQ.E1.S129-01-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - Existindo contradição insanável entre a fundamentação da aquisição probatória, na sentença proferida pelo tribunal de 1.ª instância, que foi absorvida pelo tribunal de recurso pela manutenção do provado e respectiva fundamentação nos seus precisos termos, verifica-se o vício a que alude o art. 410.º, n.º 2, al. b), do CPP em ambas as decisões. II - Não cabendo na competência do STJ a reapr

  • TRC1155/20.3T8CLD-B.C127-01-2026CRISTINA NEVES

    DIVÓRCIO · PARTILHA · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · ACORDO ENTRE CÔNJUGES QUANTO AO PAGAMENTO DE QUOTAS RELATIVAS A MÚTUO BANCÁRIO

    1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo à situação de comunhão, entregando a cada cônjuge os seus bens próprios, atribuindo-lhe a sua meação nos bens comuns, mas conferindo cada um deles, em operação prévia, o que dever à massa comum. Só após ocorrerá a partilha do activo comum líquido que resultar destas operações (artº 1689, nº1 do C.C.) 2 - Sendo invocado em sede

  • TRE2831/21.9T8STR.E130-10-2025ROSA BARROSO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · NULIDADE DA DECISÃO

    O artigo 615.º, alínea d), do Código de Processo Civil, estabelece que a sentença é nula quando o juiz deixe de apreciar questões que devesse apreciar ou aprecia outras que não devia apreciar. Diferente é um erro notório na decisão. (Sumário da Relatora)

  • TRP3450/23.0T8PRT-F.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · EFEITO COMINATÓRIO · COMPENSAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES

    I - O efeito cominatório da falta de reclamação contra a relação de bens (ou a sua apresentação restrita) não é a procedência automática da pretensão do apresentante da reclamação, mas sim que os factos não impugnados se consideram confessados e o tribunal avaliará a questão de direito de acordo com os factos provados... E que também cm sede de processo comum a eficiência do cominatório se restrin

  • TRE99/24.4GAORQ.E130-09-2025MANUEL SOARES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como o bem jurídico complexo que abrange a saúde física, psíquica e mental, passível de afetação por toda a multiplicidade de comportamentos que atingem a integridade física e psicológica, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual e a honra da vítima. A norma contempla, como fundamento do ilícito especialm

  • TRL23271/23.0T8LSB-A.L1-625-09-2025CARLOS MIGUEL SANTOS MARQUES

    INVENTÁRIO · CÔNJUGES · ACORDO DE TRANSMISSÃO · DÍVIDA

    I. O acordo de transmissão/assunção de dívida efetuado entre os ex-cônjuges devedores no âmbito de um processo de inventário para partilha dos bens comuns do casal, na ausência de declaração expressa do credor em sentido contrário, produz efeitos apenas nas relações internas dos devedores, sendo ineficaz perante o credor. II. A sentença que homologou a partilha efetuada pelos ex-cônjuges entre si

  • TRL16728/17.3T8LSB-I.L1-225-09-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. b), do CPC, apenas se verifica quando ocorre absoluta falta de fundamentação da decisão e não uma fundamentação alegadamente errada. II. A nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. c), do CPC, primeira parte, reconduz-se a situações em que ocorre incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, isto é

  • TRP2339/20.0T8AVR-E.P126-06-2025PAULO DIAS DA SILVA

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

    I - Nos termos do disposto no artigo 2079º do Código Civil “A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal”. II - Embora a lei não se pronuncie expressamente sobre os poderes do cabeça de casal no inventário em consequência do divórcio, ao remeter a sua tramitação para o processo de inventário (sucessório) e ao atribuir o cargo ao cônjuge mais velho (arti

  • STJ985/20.0T8VCD-B.P1.S125-06-2025JORGE LEAL

    JULGAMENTO AMPLIADO · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PARTILHA · DIVÓRCIO

    A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial.

  • TRG3081/21.0T8BCL.G122-05-2025FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS · RECURSO · RECLAMAÇÃO

    Se há um despacho que pressuponha o ato viciado, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade cometida, não é a arguição ou reclamação por nulidade, mas a impugnação do respetivo despacho pela interposição do competente recurso.

  • TRG5774/20.0T8GMR-F.G115-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    CÔNJUGES · PATRIMÓNIO COMUM · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al. a), do Código Civil, faz parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges. II – A compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil, na m

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.