Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO · PODERES DO JUIZ
1. A liquidação da responsabilidade do executado, efetuada nos termos do artigo 847.º do Código de Processo Civil pelo agente de execução, admite reclamação a deduzir nos dez dias posteriores à notificação do ato. 2. Decorrido esse prazo, deve considerar-se extinto, nos termos do artigo 139.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o direito de reclamação. 3. O Tribunal detém poderes oficiosos de v
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE HAIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL
Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I. Do art. 980.º do CPC resulta que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal, segundo o sistema da delibação e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Ana
RECLAMAÇÃO · NÃO ADMISSÃO DE RECURSO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ACTO PROCESSUAL
I- A reclamação prevista no artigo 643º do Código de Processo Civil tem por finalidade garantir que, confrontado com decisão de indeferimento do recurso que interpôs, o recorrente possa suscitar a intervenção do Tribunal superior, a quem cabe a última palavra sobre a admissibilidade do mesmo. II- A comunicação pelo Agente de Execução do agendamento da diligência para entrega do imóvel penhorado e
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PATROCÍNIO FORENSE · QUESTÃO NOVA COLOCADA EM SEDE DE RECURSO
I - É certo que uma sentença constitui um ato jurídico e, enquanto tal, lhe são aplicáveis as regras relativas à interpretação da declaração negocial: art.º 236º a 239º do CC. II - Porém, para se proceder a essa operação tem de existir matéria de facto que a permita, designadamente a escalpelização que aí for feita de uma determinada linha de argumentação, os fundamentos abordados, a interpretaçã
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ESCRITURA PÚBLICA · UNIÃO DE FACTO
O reconhecimento de uma sentença de um tribunal brasileiro que reconheceu a existência de “união estável” entre os requerentes, ainda que o pedido de reconhecimento tenha como finalidade a obtenção da nacionalidade portuguesa, não é atentatória dos princípios da ordem pública internacional do Estado Português (art. 980º, alínea f) do CPC).
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS
De acordo com a recente decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ (AUJ n.º 10/2022) a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de ser revista e confirmada pelos tribunais portugueses, nos termos dos artigos 978.º ss. do
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS
De acordo com a recente decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ n.º 10/2022) a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados e, por isso não susceptível de ser revista e confirmada pelos tribunais portugueses, nos termos do
UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · ESCRITURA PÚBLICA
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.
ESCRITURA PÚBLICA · UNIÃO ESTÁVEL
As escrituras públicas de divórcio ou de união estável brasileiras podem e devem ser objecto de uma acção de revisão de sentença estrangeira para que possam ser averbadas no registo civil dos requerentes, independentemente da sentença de revisão poder ser irrelevante para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa.
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO DE FACTO · ESCRITURA PÚBLICA
I - A declaração exarada numa “ Escritura Pública de Declaração de União Estável “ perante uma autoridade administrativa estrangeira (tabelião), limita-se a confirmar as declarações prestadas pelos outorgantes, sem que o Tabelião tenha feito sobre elas feito incidir um qualquer juízo vinculativo, com força de caso julgado e que, enquanto tal, tivesse competência para emitir. II - Como assim, não
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · ESCRITURA DECLARATÓRIA · MEIO DE PROVA
1.–Para efeitos de revisão e confirmação de sentença estrangeira, por decisão, nos termos do art. 978.º, n.º 1, do C.P.C., deve entender qualquer ato público que, segundo a ordem jurídica do Estado de origem, tenha força de caso julgado. 2.–Não se integra nesse conceito de decisão, valendo apenas como meio de prova sujeito à livre apreciação do julgador, sendo, por isso, insuscetível de ser r
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL CELEBRADA POR ESCRITURA PÚBLICA
I - A acção de revisão de sentença estrangeira do nosso ordenamento jurídico tem por objecto especial verificar e reconhecer entre nós o efeito jurídico produzido por uma decisão jurisdicional ou equiparada sobre direitos privados, de modo que esse efeito seja aceite e tratado no nosso ordenamento jurídico como o efeito de uma decisão do sistema judicial ou administrativo e não, simplesmente, como
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL · NACIONALIDADE PORTUGUESA
1.–A ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, que tem por objeto sentença homologatória de pedido dos Requerentes para efeitos de declaração de “união estável”, é meio processual inadequado para preenchimento do requisito legal previsto no Art. 3.º n.º 3 da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81 de 3 de outubro), para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, uma vez que aí se p
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ESCRITURA DECLARATIVA · UNIÃO DE FACTO
I.–A ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, que tem por objeto uma sentença homologatória de escritura declarativa de união de facto, é meio processual inadequado para preenchimento do requisito legal previsto no art. 3.º n.º 3 da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81 de 3 de outubro), para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, uma vez que aí se pressupõe que deve ser ins
UNIÃO DE FACTO · DIREITOS PATRIMONIAIS · BENS · QUALIDADE DE MEEIRO
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do CPC): I – Atenta a evolução que o nosso ordenamento jurídico interno tem tido relativamente à protecção das pessoas em união de facto, não se pode dizer que a atribuição a uma delas, em caso de morte da outra, de direitos patrimoniais sobre os bens deixados pelo “de cujus”, na qualidade de meeiro, produza na nossa ordem jurídica uma contrad
ESCRITURA DECLARATIVA DE UNIÃO DE FACTO · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INADMISSIBILIDADE
1.–A ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, que tem por objeto uma escritura declarativa de união de facto, é meio processual inadequado para preenchimento do requisito legal previsto no Art. 3.º n.º 3 da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81 de 3 de outubro), para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, uma vez que aí se pressupõe que deve ser instaurada ação no tribunal c
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · UNIÃO ESTÁVEL · ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA
- Uma escritura pública de declaração de união estável outorgada no Brasil pode ser objecto de um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos regulados pelo artigo 978º e seguintes do Código de Processo Civil, sem que na aferição da verificação dos pressupostos da sua confirmação deva ser atendida a probabilidade de a finalidade última dos requerentes ser a aquisição da n
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO DE FACTO · PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA · ANALOGIA
I – Na exegese do disposto na al. f) do artº 980º CPCiv, entende-se que a acção preclusiva da ordem pública internacional incide directa e unicamente sobre os efeitos jurídicos que, para o caso, defluem da lei estrangeira e não sobre a lei em si e que qualquer apreciação de mérito está afastada, restando verificar se o resultado da decisão vai contra alguma norma ou princípio que deva considerar-s
ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL · ACÇÃO ESPECIAL DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL · EQUIPARAÇÃO
A escritura pública de união estável prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de constituição de uma relação familiar, pelos efeitos que tem nesse ordenamento, deve ser equiparada a sentença que em acção especial intentada com essa finalidade declare a união estável, para efeitos do disposto no artigo 978.º do Código de Processo Civil, sendo necessária a sua revisão para que produza
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.