Jurisprudência
219 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · PENHOR
I - Gozando todos os créditos da mesma garantia hipotecária (hipoteca voluntária), a sua satisfação deve obedecer à regulação contratual acordada (e lavada ao registo – art. 687º do CC e do art. 4º, nº 2 do Código do Registo Predial) – no caso, a satisfação paritária de todos os créditos dar-se-á tendo por referência não o valor reclamado (e reconhecido) mas antes o valor financiado por cada um de
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CESSÃO DE TRABALHADORES
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Tendo a sociedade devedora/insolvente: a) Celebrado um contrato de cessão de exploração da sua unidade fabril com uma outra sociedade (da qual é co-accionista), para a qual for
AGENTE DE EXECUÇÃO · NOTA DISCRIMINATIVA DE HONORÁRIOS · RECLAMAÇÃO · VENDA CONJUNTA
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Tendo a nota de liquidação do agente de execução sido efectuado em consonância com sentença de verificação e graduação de créditos, devidamente transitada em julgado, não pode o credor pretender, em sede de reclamação da nota de liquidação, que a mesma seja reformada de modo a contemplar crédito garantido por penho
HIPOTECA · DETERMINABILIDADE DA OBRIGAÇÃO GERADORA DA HIPOTECA
1. - Constituídas duas diversas hipotecas para garantia, cada uma, de todas e quaisquer obrigações, incluindo futuras, da sociedade devedora, nomeadamente para garantia de responsabilidades emergentes do desconto de letras e/ou livranças, de mútuos, de aberturas de crédito simples e/ou em conta corrente, de descobertos na conta de depósito à ordem, da subscrição de cheques, prestação de fianças, a
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · SEGURANÇA SOCIAL
A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o direito de se pagar do seu crédito, com preferência sobre os demais credores, pelo valor de certas coisas imóveis ou a ela equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiros. (Sumário do Relator)
PROCEDIMENTO CAUTELAR · CANCELAMENTO DO REGISTO DA AÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
I - Não é nulo o despacho final, proferido após julgamento de procedimento cautelar, por falta de enunciação dos factos provados e não provados se a decisão de indeferimento do referido procedimento foi baseada na manifesta improcedência do mesmo e/ou na procedência de exceções dilatórias conducentes à absolvição da instância. II - O réu que não tenha deduzido reconvenção na ação principal não po
RECLAMAÇÃO DO ART. 276º DO CPPT; · SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA; · GRAU DE LIQUIDEZ
I-A garantia idónea é aquela que é adequada para assegurar o pagamento totalidade do crédito exequendo e legais acréscimos. II-A idoneidade da garantia não pode ser aferida pelo seu grau de liquidez. III-A administração tributária não pode recusar a substituição da garantia com o fundamento de que a garantia na modalidade já prestada assegura um grau de liquidez superior ao da garantia oferecida
AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA · REGISTO DA AÇÃO · HIPOTECA
I - É oponível a terceiros, desde a data do registo da ação de execução específica, o direito reconhecido pela sentença proferida em tal ação contra titular de direito incompatível com o do beneficiário do registo. II - A invocação pelas partes, aquando da celebração de um contrato de mútuo, da existência e manutenção para garantia do novo crédito constituído, de hipotecas anteriores cujo registo
OBRIGAÇÃO · CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A obrigação de pagamento das contribuições para a segurança social e juros de mora respetivos prescreve no prazo de 5 anos a contar da sua constituição, nos termos estabelecidos no art.º 187.º n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. 2. Tendo as contribuições para a segurança social natureza tributária, como previsto no
IVA DEDUTÍVEL; · FACTURAS FICTÍCIAS SÓ QUANTO AO SUJEITO EMISSOR;
I – O contribuinte goza, também em matéria de dedução de IVA, da presunção, disposta no artigo 75º nº 1 da LGT, da veracidade das suas declarações fiscais, pelo que, para efeito de recusar a dedução do IVA liquidado em determinadas facturas com fundameno na simulação do negócio seu objecto, não basta à AT provar a desconformidade destas com a realidade apenas no que respeita à identidade do prest
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · MESMA QUESTÃO DE DIREITO
I - Atento o disposto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a
UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO BANCÁRIA PELA AT · IMPOSTO SUCESSÓRIO
I - Pese embora a AT, nos casos referidos no n.º 1 do artigo 63.º-B da LGT e no âmbito de um procedimento de inspecção, possa aceder directamente à informação e documentação bancária coberta pelo dever de sigilo sem dependência do consentimento do titular dos interesses protegidos e sem necessidade de audiência prévia deste, faculdade que o legislador entendeu pertinente à descoberta da verdade (e
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · DIREITO DE PROPRIEDADE · RECONHECIMENTO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
A pretensão dos particulares no sentido de ser reconhecido o seu direito de propriedade sobre bens presumidamente pertencentes ao domínio público dos recursos hídricos continua a carecer de reconhecimento do seu direito de propriedade, nos termos definidos pelo art. 15.º da Lei n.º 54/2005, e faltando esse reconhecimento, não há condições legais para essa pretensão ser discutida em sede de oposiçã
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO DA SEGURANÇA SOCIAL
I – Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, havendo insuficiência da matéria de facto, esta apenas implica a anulação da sentença de verificação e graduação de créditos se dos factos não constarem os elementos necessários para o tribunal ad quem proceder à retificação do vício. II – Nos termos do n.º 1 do artigo 686.º do Código Civil, a hipoteca voluntária pr
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · PRAZO DE ARGUIÇÃO · HIPOTECA VOLUNTÁRIA · VALOR DA GARANTIA
I - A incompetência territorial do órgão da execução fiscal para instaurar e tramitar a execução só pode ser arguida ou conhecida oficiosamente até findar o prazo para a oposição, implicando a remessa oficiosa do processo para o serviço considerado competente, no prazo de 48 horas, notificando-se o executado. II - Decorrido aquele prazo, o vício sana-se, não podendo vir a ser posteriormente supri
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · HIPOTECA · APREENSÃO
I – A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o direito de se pagar do seu crédito, com preferência sobre os demais credores, pelo valor de certas coisas imóveis ou a ela equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiros. II – Nos casos de procedência de acção de resolução em benefício da massa insolvente que tenha por objecto um imóvel, ainda que o crédito tenha sido anteriorment
HIPOTECA GENÉRICA · ADMISSIBILIDADE
I – É admissível a chamada hipoteca genérica ou global, que se caracteriza por garantir dívidas que, aquando da sua outorga, não estão inicialmente determinadas nem muitas vezes ainda constituídas, apenas sendo indicado o montante máximo garantido; II – A validade desta modalidade de hipoteca dependerá da indicação de elementos que permitam determinar com alguma certeza o ou os créditos que a hip
HIPOTECA-PRESCRIÇÃO- SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO.
1- A hipoteca é um direito real de garantia, que é acessório do crédito garantido e que incide sobre bens imoveis ou equiparados que, em regra, são propriedade do devedor, mas que podem ser propriedade de terceiro, e que se destina a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor perante o credor. 2- A hipoteca não acarreta o desapossamento do bem hipotecado, pelo que o proprietá
AÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. Incidindo o recurso de revista sobre um acórdão da Relação, é relativamente a este acórdão que se devem invocar nulidades, como a da omissão de pronúncia, e não continuar a imputá-las à decisão da 1ª Instância. II. Decidida, por acórdão da Relação, a admissão de intervenção principal provocada passiva, no âmbito de uma acção executiva, não resulta demonstrada a intempestividade do incidente
AÇÃO EXECUTIVA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE RETENÇÃO · AÇÃO DECLARATIVA
I. Considerando que o direito de retenção emerge directamente da lei, e não de qualquer acordo das partes nesse sentido, não é necessário que o direito de retenção seja invocado na acção declarativa e reconhecido na sentença dada à execução, para poder ser usado em sede de graduação de créditos, na acção executiva, bastando que o mesmo seja alegado na acção executiva. II. Estando provado q
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.