Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoMANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO
I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a
RECURSO DE REVISTA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS REAL · USUCAPIÃO
I - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objetiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente de resultar duma alteração verificada em momento superveniente à respetiva constituição e significar a retirada de toda e qualquer a utilidade à servidão. II - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma
REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.
DEPOIMENTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · SIGILO PROFISSIONAL · PROVA ILÍCITA
I - Um Solicitador e Agente de Execução indicado como testemunha e admitido a prestar o seu depoimento deve recusar prestá-lo, no cumprimento do dever de sigilo profissional que lhe é imposto pelos artigos 127º e 142º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, se os factos sobre os quais o mesmo é pretendido constituírem violação desse dever. II - Prestado depoimento prestado
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
I. O «contexto do testamento» aludido no n.º 1 do artigo 2187.º do CC é, ainda e apenas, «texto» do testamento; diz a citada norma que, na interpretação das disposições testamentárias, observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, ou seja, que as disposições testamentárias não devem ser interpretadas isoladamente, cada uma por si, mas sim n
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · REVOGAÇÃO
I - Em sede de interpretação do testamento a lei civil adotou uma interpretação subjetiva, baseada no respeito pela personalidade humana do testador. II - Verifica-se uma situação de revogação tácita sempre que o testador faça um testamento incompatível com testamento anterior, total ou parcialmente. Ocorrendo tal incompatibilidade, prevalece a última vontade manifestada pelo testador, ou seja, a
HERANÇA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATO · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL
I - A procuração é um negócio jurídico unilateral, enquanto o mandato é um contrato. Por outro lado, no mandato, o mandatário tem o dever de exercer o mandato, enquanto na procuração não tem esse dever, embora tenha essa possibilidade, esse poder. II - Em matéria de interpretação das disposições testamentárias, o legislador consagrou no artigo 2187.º do Código Civil uma posição subjetivista, esta
TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE
I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
I) Nos termos da alínea a) do artigo 879º do CC a transmissão da propriedade do bem ou da titularidade do direito vendidos, dá-se por efeito do contrato, independentemente da efetiva entrega ou pagamento do preço; II) Assim sendo, tendo o de cujus, no âmbito de um contrato de transação firmado com uma sociedade terceira, transmitido a titularidade de um lote de ações que em testamento havia legad
DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
Uma das características essenciais do testamento é a sua revogabilidade, a qual, podendo ser parcial ou total, pode, igualmente, ser real, expressa ou tácita. Saber se uma disposição testamentária posterior é revogatória de uma anteriormente feita, será em última análise, reconduzível a uma questão de interpretação, não bastando aferir da sua simultânea exequibilidade ou inexequibilidade.
HERANÇA · TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL
I - Em face de uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, há que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar, designadamente, qual a lei aplicável para decidir a questão da validade de um testamento feito por uma cidadã portuguesa, residente em Portugal,
TESTAMENTO · LEGADO · CLÁUSULA CONSTANTE DO TESTAMENTO APOSTA PELO CÔNJUGE
I - Só o testador pode impor cláusulas que funcionem a título de condição ou como termo na deixa de legado. II - O seu cônjuge não interveio no testamento como testador - o que não seria possível «ex vi» do estatuído no art. 2 181° que proíbe o testamento “de mão comum”, ou seja, que no mesmo acto/testamento testem duas ou mais pessoas, seja em proveito recíproco, seja em favor de terceiro. III
TESTAMENTO CERRADO · REFORMA
1 - Feito um testamento cerrado, cujo original não foi encontrado, mas dele havendo cópias fieis do seu teor, entregues aos filhos deste, após a morte do testador, por pessoa da confiança deste, e a seu pedido, e não se tendo provado que o desaparecimento do testamento foi causado por “rasgamento”, ou por qualquer meio de inutilização do mesmo, por acto do testador, é possível, por legal, a sua re
TESTAMENTO · REVOGAÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · ÓNUS DA PROVA
A revogação tácita do testamento ou de disposição testamentária é a que, não assentando no propósito directamente manifestado pelo testador, resulta da contradição ou incompatibilidade entre as duas declarações e da circunstância de uma delas ser posterior. Atendendo ao carácter formal do testamento, a lei não consente que seja interpretado e harmonia com o que se averiguou ser a vontade real do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.