Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2313.º (Revogação tácita)

EM VIGOR
1. O testamento posterior que não revogue expressamente o anterior revogá-lo-á apenas na parte em que for com ele incompatível. 2. Se aparecerem dois testamentos da mesma data, sem que seja possível determinar qual foi o posterior, e implicarem contradição, haver-se-ão por não escritas em ambos as disposições contraditórias.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP950/23.6T8OVR.P114-07-2026ANA PAULA AMORIM

    MANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO

    I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a

  • STJ2092/24.8T8PNF.P1.S125-06-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS REAL · USUCAPIÃO

    I - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objetiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente de resultar duma alteração verificada em momento superveniente à respetiva constituição e significar a retirada de toda e qualquer a utilidade à servidão. II - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma

  • STJ1894/21.1T8CSC.L1.S129-04-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.

  • TRP916/20.8T8PVZ.P107-10-2024ANABELA MORAIS

    DEPOIMENTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · SIGILO PROFISSIONAL · PROVA ILÍCITA

    I - Um Solicitador e Agente de Execução indicado como testemunha e admitido a prestar o seu depoimento deve recusar prestá-lo, no cumprimento do dever de sigilo profissional que lhe é imposto pelos artigos 127º e 142º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, se os factos sobre os quais o mesmo é pretendido constituírem violação desse dever. II - Prestado depoimento prestado

  • TRL1894/21.1T8CSC.L1-226-09-2024HIGINA CASTELO

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

    I. O «contexto do testamento» aludido no n.º 1 do artigo 2187.º do CC é, ainda e apenas, «texto» do testamento; diz a citada norma que, na interpretação das disposições testamentárias, observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, ou seja, que as disposições testamentárias não devem ser interpretadas isoladamente, cada uma por si, mas sim n

  • TRP1197/22.4T8PRT-A.P104-06-2024LINA BAPTISTA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · REVOGAÇÃO

    I - Em sede de interpretação do testamento a lei civil adotou uma interpretação subjetiva, baseada no respeito pela personalidade humana do testador. II - Verifica-se uma situação de revogação tácita sempre que o testador faça um testamento incompatível com testamento anterior, total ou parcialmente. Ocorrendo tal incompatibilidade, prevalece a última vontade manifestada pelo testador, ou seja, a

  • TRL5770/15.9T8OER.L1-211-12-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    HERANÇA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATO · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL

    I - A procuração é um negócio jurídico unilateral, enquanto o mandato é um contrato. Por outro lado, no mandato, o mandatário tem o dever de exercer o mandato, enquanto na procuração não tem esse dever, embora tenha essa possibilidade, esse poder. II - Em matéria de interpretação das disposições testamentárias, o legislador consagrou no artigo 2187.º do Código Civil uma posição subjetivista, esta

  • STJ123/06.2TBVS.E1.S128-05-2015n.º 1FERNANDA ISABEL PEREIRA

    TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE

    I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co

  • TRL5020/11.7TBCSC.L1-721-04-2015GOUVEIA BARROS

    TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

    I) Nos termos da alínea a) do artigo 879º do CC a transmissão da propriedade do bem ou da titularidade do direito vendidos, dá-se por efeito do contrato, independentemente da efetiva entrega ou pagamento do preço; II) Assim sendo, tendo o de cujus, no âmbito de um contrato de transação firmado com uma sociedade terceira, transmitido a titularidade de um lote de ações que em testamento havia legad

  • TRP2085/09.5TBGDM.P108-05-2014FREITAS VIEIRA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA

    Uma das características essenciais do testamento é a sua revogabilidade, a qual, podendo ser parcial ou total, pode, igualmente, ser real, expressa ou tácita. Saber se uma disposição testamentária posterior é revogatória de uma anteriormente feita, será em última análise, reconduzível a uma questão de interpretação, não bastando aferir da sua simultânea exequibilidade ou inexequibilidade.

  • STJ832/07.9TBVVD.L2.S218-06-2013n.º 1GREGÓRIO SILVA JESUS

    HERANÇA · TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL

    I - Em face de uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, há que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar, designadamente, qual a lei aplicável para decidir a questão da validade de um testamento feito por uma cidadã portuguesa, residente em Portugal,

  • TRP69/06.4TBVFL.P117-05-2011M. PINTO DOS SANTOS

    TESTAMENTO · LEGADO · CLÁUSULA CONSTANTE DO TESTAMENTO APOSTA PELO CÔNJUGE

    I - Só o testador pode impor cláusulas que funcionem a título de condição ou como termo na deixa de legado. II - O seu cônjuge não interveio no testamento como testador - o que não seria possível «ex vi» do estatuído no art. 2 181° que proíbe o testamento “de mão comum”, ou seja, que no mesmo acto/testamento testem duas ou mais pessoas, seja em proveito recíproco, seja em favor de terceiro. III

  • STJ08B65527-05-2008LÁZARO FARIA

    TESTAMENTO CERRADO · REFORMA

    1 - Feito um testamento cerrado, cujo original não foi encontrado, mas dele havendo cópias fieis do seu teor, entregues aos filhos deste, após a morte do testador, por pessoa da confiança deste, e a seu pedido, e não se tendo provado que o desaparecimento do testamento foi causado por “rasgamento”, ou por qualquer meio de inutilização do mesmo, por acto do testador, é possível, por legal, a sua re

  • TRL2478/2004-711-05-2004PIMENTEL MARCOS

    TESTAMENTO · REVOGAÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · ÓNUS DA PROVA

    A revogação tácita do testamento ou de disposição testamentária é a que, não assentando no propósito directamente manifestado pelo testador, resulta da contradição ou incompatibilidade entre as duas declarações e da circunstância de uma delas ser posterior. Atendendo ao carácter formal do testamento, a lei não consente que seja interpretado e harmonia com o que se averiguou ser a vontade real do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.