Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1184.º (Responsabilidade dos bens adquiridos pelo mandatário)

EM VIGOR
Os bens que o mandatário haja adquirido em execução do mandato e devam ser transferidos para o mandante nos termos do n.º 1 do artigo 1181.º não respondem pelas obrigações daquele, desde que o mandato conste de documento anterior à data da penhora desses bens e não tenha sido feito o registo da aquisição, quando esta esteja sujeita a registo.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ459/23.8T8STS-B.P1.S114-01-2025CRISTINA COELHO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · PREJUÍZO PATRIMONIAL

    I. A resolução em benefício da massa insolvente, estando em causa resolução condicional, depende da verificação cumulativa de três requisitos reportados ao ato a resolver, a saber, ter o ato sido praticado dentro dos 2 anos anteriores ao início do processo de insolvência, ter o mesmo natureza prejudicial para a massa e existir má-fé do terceiro, competindo ao Administrador de Insolvência a alegaçã

  • TRG3713/22.2T8BRG.G112-06-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA

    I - O contrato de mediação de seguros celebrado entre um agente de seguros e uma companhia de seguros constitui um subtipo do contrato de agência II - É possível que em tal contrato a seguradora atribua poderes de representação ao agente de seguros, seja para celebrar contratos de seguros em seu nome, seja para cobrar os prémios devidos pelos respetivos tomadores. III - Uma cláusula nesse sentid

  • TRL24123/18.0T8LSB.L1-214-12-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO DE GARANTIA FINANCEIRA · PENHOR FINANCEIRO · INDEMNIZAÇÃO

    I) O contrato de garantia financeira, regulado no D.L. n.º 105/2004, de 8 de maio, é o contrato celebrado entre uma instituição de crédito ou entidade para o efeito equiparada e uma pessoa coletiva (artigo 3.º), visando assegurar o cumprimento de quaisquer obrigações cuja prestação consista numa liquidação pecuniária ou na entrega de instrumentos financeiros (artigo 4.º), que recaiam sobre numerár

  • STJ3595/16.3T8GMR.G1.S110-01-2019TOMÉ GOMES

    DIREITO DE RETENÇÃO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I. Para efeitos de emergência do direito de retenção a favor do beneficiário de um contrato-promessa de transmissão ou constituição de direito real, nos termos do artigo 755.º, n.º 1, alínea f), do CC, a tradição da coisa objeto desse contrato, consiste na cedência dela de modo a proporcionar àquele beneficiário o uso e/ou a fruição da mesma, com a amplitude resultante do acordado, podendo recond

  • TRG3192/14.8TBBRG-G110-01-2019SANDRA MELO

    DECLARAÇÕES DE PARTE · RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA · DEVER DE INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE MÉDICA FUNDADA NA FALTA DE CONSENTIMENTO LIVRE E CONSCIENTE DO PACIENTE

    Sumário (da relatora): 1- Nem só a má prática médica ou o erro técnico é fundamento de responsabilidade médica, também o é a violação dos direitos dos pacientes, realçando-se, entre estes (mas existem muitos outros), a sua autonomia e autodeterminação, por desrespeito do dever de informar, que impede que o paciente usufrua da sua liberdade. 2- Porque sem a devida informação o paciente não po

  • TRE199/06.2TBSTB-B.E112-07-2018TOMÉ DE CARVALHO

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · CONSENTIMENTO

    Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com o consentimento do credor; no próprio interesse dele e da segurança das relações jurídicas, exige o consentimento expresso. (Sumário do Relator)

  • STJ3236/16.9T8BRG.S119-10-2017TOMÉ GOMES

    CONTRATO DE MANDATO · PROCURAÇÃO · MANDATÁRIO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    I. A celebração do contrato de mandato não está, em regra, sujeita a forma escrita com o que não se deve confundir a outorga de procuração a conferir poderes de representação ao mandatário, a qual revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar (art.º 262.º, n.º 2, do CC). II. No âmbito do mandato judicial, o artigo 43.º do CPC exige a adoção das formas ali previstas pa

  • TRP6941/06.4TBMTS-D.P124-04-2012RAMOS LOPES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE LICENÇA RADIOELÉTRICA DE RADIODIFUSÃO SONORA · ADMISSIBILIDADE

    Porque actualmente (face à Lei 54/2010, de 24/12) os serviços de programas de âmbito local e as respectivas licenças ou autorizações são susceptíveis de cedência e porque a lei não estabelece a sua impenhorabilidade, podem tais bens ser objecto de penhora.

  • TRC1615/06.9TBMGR.C115-06-2010TELES PEREIRA

    EFEITO SUSPENSIVO · RECURSO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÕES

    I – A fixação de efeito suspensivo a um recurso de apelação, nos termos do artº 692º, nº2, al. b), do CPC, ocorre sempre que da eventual procedência da acção possa resultar o desapossamento ou a desapropriação, relativamente a quem ocupa a posição de réu, da respectiva casa de habitação, mesmo que não permanente. II – A situação em que, por acordo entre A e B, o primeiro se obriga a adquirir – a

  • TRP073677121-05-2009JOANA SALINAS

    AVALISTA · RELAÇÕES IMEDIATAS · MEIOS DE DEFESA

    O avalista pode invocar perante o portador de uma letra a defesa que poderia ser invocada pelo aceitante, se estiver ainda no âmbito das relações imediatas, designadamente porque tanto esse portador como o avalista foram outorgantes no contrato que deu origem à emissão da letra.

  • TRL9443/2007-120-05-2008JOSÉ AUGUSTO RAMOS

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL

    I - No mandato sem representação o mandatário, porque age em nome próprio, mas por conta do mandante, nos termos do artigo 1181º, n.º 1, do Código Civil, é obrigado a transferir para este os direitos adquiridos em execução do mandato. II - O mandatário nomine próprio, a quem, por ex., foi vendido um prédio e assim o adquiriu, tornando-se dono dele, tem subsequentemente, e por seu turno, de o alie

  • TRC250/0022-03-2000GIL ROQUE

    ACÇÃO DE DESPEJO COM FUNDAMENTO EM FALTA DE PAGAMENTO DAS RENDAS E DE HABITAÇÃO DO LOCADO PELO INQUILINO · GESTÃO IMPRÓPRIA DO NEGÓCIO

    I - O contrato promessa de compra e venda da fracção autónoma de um imóvel em que o promitente vendedor promete vender em nome próprio, mas do qual é apenas usufrutuário, sendo a sua propriedade de uma sobrinha, carece de ratificação pela proprietária. II - O promitente vendedor outorgou o contrato promessa em nome próprio e sem o consentimento do dono do negócio, facto de que foram informados os

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.