Jurisprudência
405 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MOTOCICLO · ATROPELAMENTO
Em acidentes de viação, a responsabilidade do detentor só deverá ser totalmente excluída se a vítima tiver adoptado um comportamento temerário em elevado e relevante grau.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · ALCOOLEMIA · AUJ N.º 10/2024
I - A procedência do direito de regresso fundado na 1ª parte da al. c) do nº 1 do art. 27º do DL 291/2007, de 21.08, basta-se com a alegação e prova, por parte da seguradora autora, de que satisfez a indemnização, que o acidente ocorreu por culpa do condutor demandado e que este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. II - Este entendimento não é posto em causa pelo A
DECISÃO ARBITRAL · NULIDADE · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Estando estabelecido no regulamento de arbitragem, a que as partes voluntariamente aderiram, que da decisão arbitral cabiam, para o Tribunal da Relação, os mesmos recursos que caberiam da sentença proferida pelo tribunal da comarca, pode o Tribunal da Relação conhecer, em via de recurso de apelação, da nulidade da sen
ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DIVISÃO · MOTOCICLO
Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que as maiores dimensões do veículo seguro e o seu maior peso contribuíram de forma mais preponderante para o processo causal que eclodiu com a colisão das duas viaturas, deve-se considerar que os dois veículos intervenientes na colisão contribuíram, por igual, para a eclosão da mesma, aplicando-se, pois, a solução prevista no arti
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · SOFRIMENTO DA VÍTIMA ANTES DE MORRER
I - A indemnização pela perda do direito à vida de um cidadão de 41 anos de idade, que desempenhava as funções de Diretor de Recursos Humanos numa empresa, sendo uma pessoa feliz e dedicada à família, mostra-se adequadamente fixada, segundo padrões de equidade, na importância de 110.000,00€. II - A indemnização pelo sofrimento da vítima antes da morte, num caso em que esta sobreveio cerca de trê
RESPONSABILIDADE PELO RISCO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · MOTOCICLO
I – Na determinação do risco de cada um dos veículos para a produção do dano, pode ser usado, dando-se a colisão entre um motociclo e um automóvel ligeiro, o critério da massa e do peso dos veículos, acompanhado da situação de maior exposição a danos em que se encontra o condutor do motociclo em virtude da fragilidade do veículo. A esta luz, considera-se equitativo fixar um contributo para o risco
COLISÃO DE VEÍCULOS · RESPONSABILIDADE CIVIL · REPARTIÇÃO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não tendo resultado provado o local da faixa de rodagem onde ocorreu a colisão entre as partes laterais esquerdas de dois veículos que circulavam na mesma estrada em sentidos de trânsito opostos, nem qual deles invadiu a metade esquerda da mesma atento o seu sentido de marcha, não é possível afirmar quem teve culpa, nem afastar a possibilidade de ambos terem
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I – Fora das situações estabelecidas na lei, não podem os autores, enquanto terceiros, invocar contra a ré, ainda que esta tenha sido parte em anterior acção que apreciou a responsabilidade civil decorrente do mesmo acidente de viação, o caso julgado nela formado, dada a ausência de identidade de sujeitos nas duas acções. II – Os factos dados como provados em anterior acção, ainda que tenha versa
ACIDENTE DE VIAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL · INDEMNIZAÇÃO DO LESADO POR INSTITUIÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL SUÍÇA · SUB-ROGAÇÃO LEGAL · LEI APLICÁVEL
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e consiste na «substituição do credor, na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor». 2 - Uma instituição da segurança social suíça, que nos termos da legislação daquele país indemnizou o lesado, cidadão português, que foi residente e esteve empregado na Suíça, por danos emergentes de
DUPLA CONFORME · CINDIBILIDADE DO RECURSO · SEGMENTO DECISÓRIO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I – Um resultado interpretativo – no preenchimento do conceito de dupla conforme – que leve à exclusão, do âmbito temático de um recurso de revista, de questões-fundamento substantivamente determinantes ou fortemente condicionadoras dos termos em que serão apreciadas outras questões-fundamento admitidas nesse mesmo recurso, não pode conduzir a uma segmentação decisória que exclua desse recurso aqu
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO EM DINHEIRO
Mostra-se ajustado o valor de € 13.000,00 a título de indemnização por danos não patrimoniais, neles incluindo o denominado “dano biológico” na sua vertente não patrimonial, quando do acidente de viação resultaram para a lesada, de 43 anos de idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de proc
ACIDENTE DE AVIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · COLISÃO DE VEÍCULOS
I – Nas competências do Supremo Tribunal de Justiça cabe verificar se a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto levada a cabo pelo Tribunal da Relação respeitou as normas de direito probatório aplicáveis (arts. 674º/1/b/3, e 682º/3, do CPCivil). II – Daí que não possa censurar a convicção a que as instâncias chegaram sobre a matéria de facto submetida ao princípio geral da prova li
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · DANO MORTE
I. O acidente provém exclusivamente de negligência grosseira do lesado quando este adopte um “comportamento temerário em elevado e relevante grau, com consciência de risco de dano e patente exposição ao perigo”. II. Entende-se que o lesado adoptou um “comportamento temerário em elevado e relevante grau, com consciência de risco de dano e patente exposição ao perigo” quando o veículo por ele con
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · DANO FUTURO · FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE
I. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como por danos não patrimoniais, é a equidade. II. A utilização de critérios de equidade não deve impedir que se tenham em consideração as exigências do princípio da igualdade, no sentido de uma tendencial uniformização de parâmetros na fixaç
DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · NÃO-PROPRIETÁRIO · DANO BIOLÓGICO · PERDA DE CHANCE
Sumário (da responsabilidade da relatora): 1 – O não-proprietário, se for titular de outro direito real sobre o bem, pode sofrer um dano de privação de uso. 2 - O reconhecimento do dever de indemnizar o dano da privação de uso pressupõe a alegação e prova dos pressupostos de responsabilidade civil, designadamente, deve o lesado alegar e demonstrar ser titular do direito que foi ilicitamente viol
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA ENTRE CULPA E RISCO
I - Sendo objeto do litígio o apuramento da responsabilidade de um condutor para a produção de acidente de viação, a afirmação de qual a “velocidade máxima legalmente permitida no local” é matéria de direito relevante para a decisão da causa e não pode constar dos factos provados. II - Estando alegado que o local do acidente é uma localidade - expressão também usada pelo legislador para fixação d
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO
São adequados os valores de 180.000 EUR e 120.000 EUR a título de compensação por dano biológico e danos não patrimoniais, respetivamente, a atribuir a sinistrado de acidente de viação: . com 50 anos à data do acidente, agente da P. S. P., que ficou a padecer de défice funcional permanente de 33 pontos, com impossibilidade de exercício das funções habituais, internamento longo, múltiplos tratamen
ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DÚVIDA SOBRE A CULPA
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto deve ser alterada se os elementos probatórios carreados para os autos o impuserem de forma inequívoca. II – Ocorrendo uma colisão de veículos e não se tendo apurado se os condutores actuaram de forma negligente, é aplicável o regime da responsabilidade pelo risco que se encontra previsto no art. 506º do Código Civil. III – Em caso de
FACTOS COMPLEMENTARES · RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARAÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE
I - A reapreciação da materialidade fáctica impugnada pelo/a recorrente está reservada à que se apresenta relevante para a solução do caso, na medida em que o propósito que subjaz à impugnação da decisão da matéria de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa da que foi proclamada na decisão recorrida no que concerne ao mérito da causa. II - Quando incida sobre facto
VEÍCULOS A MOTOR · CIRCULAÇÃO · ATIVIDADE PERIGOSA · ASSENTO
Sumário: I – A circulação de veículos a motor é uma actividade perigosa por sua própria natureza para efeitos do art. 493/2 do CC e o assento do STJ n.º 1/80, que diz o contrário, deve deixar de ser aplicado. II – O dano morte deve ser indemnizado mesmo que não se provem outros factos para além da perda da vida. III – O sofrimento dos pais com a morte dos filhos é a regra geral e só circunstânc
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.