Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 506.º (Colisão de veículos)

EM VIGOR
1. Se da colisão entre dois veículos resultarem danos em relação aos dois ou em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos; se os danos forem causados sòmente por um dos veículos, sem culpa de nenhum dos condutores, só a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar. 2. Em caso de dúvida, considera-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos, bem como a contribuição da culpa de cada um dos condutores.

Jurisprudência

405 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ651/18.7T8MTS.P1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MOTOCICLO · ATROPELAMENTO

    Em acidentes de viação, a responsabilidade do detentor só deverá ser totalmente excluída se a vítima tiver adoptado um comportamento temerário em elevado e relevante grau.

  • TRP749/24.2T8OVR.P109-06-2026ALEXADNRA PELAYO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · ALCOOLEMIA · AUJ N.º 10/2024

    I - A procedência do direito de regresso fundado na 1ª parte da al. c) do nº 1 do art. 27º do DL 291/2007, de 21.08, basta-se com a alegação e prova, por parte da seguradora autora, de que satisfez a indemnização, que o acidente ocorreu por culpa do condutor demandado e que este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. II - Este entendimento não é posto em causa pelo A

  • TRL1608/25.0YRLSB-726-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    DECISÃO ARBITRAL · NULIDADE · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Estando estabelecido no regulamento de arbitragem, a que as partes voluntariamente aderiram, que da decisão arbitral cabiam, para o Tribunal da Relação, os mesmos recursos que caberiam da sentença proferida pelo tribunal da comarca, pode o Tribunal da Relação conhecer, em via de recurso de apelação, da nulidade da sen

  • TRE3587/24.9T8LLE.E121-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DIVISÃO · MOTOCICLO

    Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que as maiores dimensões do veículo seguro e o seu maior peso contribuíram de forma mais preponderante para o processo causal que eclodiu com a colisão das duas viaturas, deve-se considerar que os dois veículos intervenientes na colisão contribuíram, por igual, para a eclosão da mesma, aplicando-se, pois, a solução prevista no arti

  • TRP3166/23.8T8AVR.P128-04-2026RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · SOFRIMENTO DA VÍTIMA ANTES DE MORRER

    I - A indemnização pela perda do direito à vida de um cidadão de 41 anos de idade, que desempenhava as funções de Diretor de Recursos Humanos numa empresa, sendo uma pessoa feliz e dedicada à família, mostra-se adequadamente fixada, segundo padrões de equidade, na importância de 110.000,00€. II - A indemnização pelo sofrimento da vítima antes da morte, num caso em que esta sobreveio cerca de trê

  • STJ17743/22.0T8SNT.L1.S128-04-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RESPONSABILIDADE PELO RISCO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · MOTOCICLO

    I – Na determinação do risco de cada um dos veículos para a produção do dano, pode ser usado, dando-se a colisão entre um motociclo e um automóvel ligeiro, o critério da massa e do peso dos veículos, acompanhado da situação de maior exposição a danos em que se encontra o condutor do motociclo em virtude da fragilidade do veículo. A esta luz, considera-se equitativo fixar um contributo para o risco

  • TRE599/23.3T8BJA.E123-04-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    COLISÃO DE VEÍCULOS · RESPONSABILIDADE CIVIL · REPARTIÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não tendo resultado provado o local da faixa de rodagem onde ocorreu a colisão entre as partes laterais esquerdas de dois veículos que circulavam na mesma estrada em sentidos de trânsito opostos, nem qual deles invadiu a metade esquerda da mesma atento o seu sentido de marcha, não é possível afirmar quem teve culpa, nem afastar a possibilidade de ambos terem

  • TRE1793/15.6T8.STR.E113-04-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Fora das situações estabelecidas na lei, não podem os autores, enquanto terceiros, invocar contra a ré, ainda que esta tenha sido parte em anterior acção que apreciou a responsabilidade civil decorrente do mesmo acidente de viação, o caso julgado nela formado, dada a ausência de identidade de sujeitos nas duas acções. II – Os factos dados como provados em anterior acção, ainda que tenha versa

  • TRC3319/16.5T8CBR.C124-03-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL · INDEMNIZAÇÃO DO LESADO POR INSTITUIÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL SUÍÇA · SUB-ROGAÇÃO LEGAL · LEI APLICÁVEL

    1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e consiste na «substituição do credor, na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor». 2 - Uma instituição da segurança social suíça, que nos termos da legislação daquele país indemnizou o lesado, cidadão português, que foi residente e esteve empregado na Suíça, por danos emergentes de

  • STJ21588/20.4T8PRT.P1.S124-03-2026JOSÉ TELES PEREIRA

    DUPLA CONFORME · CINDIBILIDADE DO RECURSO · SEGMENTO DECISÓRIO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Um resultado interpretativo – no preenchimento do conceito de dupla conforme – que leve à exclusão, do âmbito temático de um recurso de revista, de questões-fundamento substantivamente determinantes ou fortemente condicionadoras dos termos em que serão apreciadas outras questões-fundamento admitidas nesse mesmo recurso, não pode conduzir a uma segmentação decisória que exclua desse recurso aqu

  • TRE516/20.2T8STC.E126-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO EM DINHEIRO

    Mostra-se ajustado o valor de € 13.000,00 a título de indemnização por danos não patrimoniais, neles incluindo o denominado “dano biológico” na sua vertente não patrimonial, quando do acidente de viação resultaram para a lesada, de 43 anos de idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de proc

  • STJ3181/19.6T8LRA.C1.S127-01-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    ACIDENTE DE AVIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · COLISÃO DE VEÍCULOS

    I – Nas competências do Supremo Tribunal de Justiça cabe verificar se a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto levada a cabo pelo Tribunal da Relação respeitou as normas de direito probatório aplicáveis (arts. 674º/1/b/3, e 682º/3, do CPCivil). II – Daí que não possa censurar a convicção a que as instâncias chegaram sobre a matéria de facto submetida ao princípio geral da prova li

  • STJ2187/23.5T8STB.E1.S115-01-2026CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · DANO MORTE

    I. O acidente pro­vém exclusivamente de negligência grosseira do lesado quando este adopte um “comportamento temerário em elevado e relevante grau, com consciência de risco de dano e patente exposição ao perigo”. II. Entende-se que o lesado adoptou um “comportamento temerário em elevado e relevante grau, com consciência de risco de dano e patente exposição ao perigo” quando o veículo por ele con

  • TRG802/23.0T8BRG.G120-11-2025FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · DANO FUTURO · FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

    I. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como por danos não patrimoniais, é a equidade. II. A utilização de critérios de equidade não deve impedir que se tenham em consideração as exigências do princípio da igualdade, no sentido de uma tendencial uniformização de parâmetros na fixaç

  • TRL17743/22.0T8SNT.L1-718-11-2025RUTE SABINO LOPES

    DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · NÃO-PROPRIETÁRIO · DANO BIOLÓGICO · PERDA DE CHANCE

    Sumário (da responsabilidade da relatora): 1 – O não-proprietário, se for titular de outro direito real sobre o bem, pode sofrer um dano de privação de uso. 2 - O reconhecimento do dever de indemnizar o dano da privação de uso pressupõe a alegação e prova dos pressupostos de responsabilidade civil, designadamente, deve o lesado alegar e demonstrar ser titular do direito que foi ilicitamente viol

  • TRP3641/21.9T8VFR.P127-10-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA ENTRE CULPA E RISCO

    I - Sendo objeto do litígio o apuramento da responsabilidade de um condutor para a produção de acidente de viação, a afirmação de qual a “velocidade máxima legalmente permitida no local” é matéria de direito relevante para a decisão da causa e não pode constar dos factos provados. II - Estando alegado que o local do acidente é uma localidade - expressão também usada pelo legislador para fixação d

  • TRP1811/21.9T8PVZ.P109-10-2025JOÃO VENADE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    São adequados os valores de 180.000 EUR e 120.000 EUR a título de compensação por dano biológico e danos não patrimoniais, respetivamente, a atribuir a sinistrado de acidente de viação: . com 50 anos à data do acidente, agente da P. S. P., que ficou a padecer de défice funcional permanente de 33 pontos, com impossibilidade de exercício das funções habituais, internamento longo, múltiplos tratamen

  • TRC3181/19.6T8LRA.C130-09-2025n.º 2LUÍS RICARDO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLISÃO DE VEÍCULOS · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DÚVIDA SOBRE A CULPA

    I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto deve ser alterada se os elementos probatórios carreados para os autos o impuserem de forma inequívoca. II – Ocorrendo uma colisão de veículos e não se tendo apurado se os condutores actuaram de forma negligente, é aplicável o regime da responsabilidade pelo risco que se encontra previsto no art. 506º do Código Civil. III – Em caso de

  • TRP2030/24.8T8MAI.P116-09-2025PINTO DOS SANTOS

    FACTOS COMPLEMENTARES · RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARAÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE

    I - A reapreciação da materialidade fáctica impugnada pelo/a recorrente está reservada à que se apresenta relevante para a solução do caso, na medida em que o propósito que subjaz à impugnação da decisão da matéria de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa da que foi proclamada na decisão recorrida no que concerne ao mérito da causa. II - Quando incida sobre facto

  • TRL1018/24.3T8PDL.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    VEÍCULOS A MOTOR · CIRCULAÇÃO · ATIVIDADE PERIGOSA · ASSENTO

    Sumário: I – A circulação de veículos a motor é uma actividade perigosa por sua própria natureza para efeitos do art. 493/2 do CC e o assento do STJ n.º 1/80, que diz o contrário, deve deixar de ser aplicado. II – O dano morte deve ser indemnizado mesmo que não se provem outros factos para além da perda da vida. III – O sofrimento dos pais com a morte dos filhos é a regra geral e só circunstânc

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.