Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1658.º (Transcrição na falta de processo preliminar)

EM VIGOR desde 29/09/2007
Se o casamento católico não houver sido precedido do processo de publicações, a transcrição só se efectua depois de organizado esse processo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ733/20.5T8EPS-A.G1.S125-01-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGADO · BENS COMUNS DO CASAL · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM

    I. Os princípios da confiança e da lealdade processual não permitem que, em processo de inventário (cfr. art. 1123.º, n.º 2, al. b), do CPC), o acórdão recorrido recuse conhecer o objecto do recurso de apelação da decisão sobre a reclamação da relação de bens, quando, anteriormente, foi proferido despacho do relator em termos que legitimam a leitura apresentada pela recorrente, segundo a qual aq

  • STJ02A434021-01-2003PONCE DE LEÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.