Artigo 1707.º — (Revogabilidade das cláusulas de reversão ou fideicomissárias)EM VIGORAs cláusulas de reversão ou fideicomissárias previstas no n.º 2 do artigo 1700.º são revogáveis livremente e a todo o tempo pelo autor da liberalidade.☆ GuardarDiário da República ↗