Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2177.º (Frutos e benfeitorias)

EM VIGOR
O donatário é considerado, quanto a frutos e benfeitorias, possuidor de boa fé até à data do pedido de redução.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL101/21.1T8AGH-B.L1-608-02-2024NUNO LOPES RIBEIRO

    RELAÇÃO DE BENS EM INVENTÁRIO · BEM DOADO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DAS RENDAS RECEBIDAS · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I. Em processo de inventário, não devem ser relacionados frutos civis (rendas) do bem doado por conta da quota disponível, percebidos no período que decorreu entre a doação e a presente data (em que ainda não foi pedida a redução por inoficiosidade), pois, nos termos articulados do disposto nos art.ºs 1270º, nº1 e 2177º do Código Civil, a herdeira/donatária é considerada possuidora de boa fé desse

  • TRP6554/22.3T8MAI-B.P126-06-2023CARLOS GIL

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · DOAÇÃO INOFICIOSA · POSSUIDOR DE BOA-FÉ · PEDIDO DE REDUÇÃO

    I - Despachos de mero expediente são todos aqueles que são inócuos para os interesses das partes, que não interferem no conflito de interesses que opõe as partes, que não afetam o interesse que as partes pretendem ver tutelado. II - Não é pelo facto de certa doação ser inoficiosa que por essa circunstância o bem doado integra os bens da herança (vejam-se os artigos 2024º e 2069º, ambos do Código

  • TRL1009/21.6T8MTA.L1-623-02-2023ANTÓNIO SANTOS

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · LEGADO · USUFRUTO · HERANÇA INDIVISA

    I - Na interpretação de um testamento e, por forças do disposto no art.º 2187º, do CC, importa atender sobremaneira à vontade querida pelo testador, devendo aquela ser aferida em razão do texto e contexto do referido testamento; II - A referida vontade, porém, para ser valorada em sede de interpretação, deve, porém, ter no contexto do testamento um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.