Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1003.º — (Exclusão)

EM VIGOR desde 10/02/2019
A exclusão de um sócio pode dar-se nos casos previstos no contrato, e ainda nos seguintes: a) Quando lhe seja imputável violação grave das obrigações para com a sociedade; b) Em caso de benefício do acompanhamento, precedendo decisão do tribunal que o tenha decretado; c) Quando, sendo sócio de indústria, se impossibilite de prestar à sociedade os serviços a que ficou obrigado; d) Quando, por causa não imputável aos administradores, se verifique o perecimento da coisa ou direito que constituía a entrada do sócio, nos termos do artigo seguinte.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3153/22.3T8STS.P111-11-2025JOÃO RAMOS LOPES

    ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE

    É de caducidade o prazo de 90 dias para intentar a acção de exclusão de sócio e de indemnização, contado da deliberação dos sócios que aprove a sua propositura.

  • TRP660/21.9T8OBR.P110-04-2025MANUELA MACHADO

    ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · NOMEAÇÃO JUDICIAL

    I - Prevendo o art. 1430.º do Código Civil que a administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador, e dispondo o art. 1435.º do mesmo diploma legal, nos seus nºs 1 e 2, que o administrador é eleito e exonerado pela assembleia, e que se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos,

  • TRP2494/18.9T8PNF.P124-02-2025CARLOS GIL

    NULIDADE DA SENTENÇA · FACTO NÃO PROVADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ÓNUS DA PROVA

    I - O erro na elaboração da sentença, resultante da infração das regras adjetivas que disciplinam esse labor (vejam-se os artigos 153º, nº 1, 607º, nºs 2, 3, primeira parte do nº 4 e nº 6, 608º e 609º, todos do Código de Processo Civil) gera a sua nulidade, enquanto o erro na apreciação da prova, na identificação e interpretação da ou das normas ou princípios jurídicos aplicáveis e na qualificação

  • TRL675/10.2TBPTS.L1-109-01-2023PAULA CARDOSO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    I- As deliberações tomadas em assembleia geral de uma sociedade podem ser objecto de renovação, caso em que, sendo válidas, constituindo uma cópia corrigida das anteriores, sem o vício que as inquinava, passam a substituir e ocupar o lugar das primitivas deliberações, e com efeitos retroactivos. II- Se na pendência da acção de impugnação da deliberação primitiva foi instaurada acção para impugnaç

  • TRE878/18.1T8OLH.E127-10-2022VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · EXCLUSÃO DE SÓCIO · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    1 – O não decretamento da providência cautelar solicitada mediante decisão proferida depois de os requeridos terem apresentado a sua oposição não pode ser qualificado como um indeferimento liminar do requerimento inicial. 2 – Apesar da sua incorrecta qualificação, pelo tribunal, como indeferimento liminar, a decisão referida em 1 era admissível, sem a prévia realização de audiência de produção de

  • TRL1183/18.9T8FNC.L1-125-01-2022PAULA CARDOSO

    IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DECISÃO EXTRAJUDICIAL · RENOVAÇÃO

    I–As nulidades da sentença constituem vícios intrínsecos da própria decisão, consubstanciando deficiências da estrutura da mesma, o que não é confundível com o erro de julgamento. II–A nulidade, por omissão de pronúncia, prevista no artigo 615.º n.º 1 al. d-) do CPC, apenas se verifica nos casos em que há omissão absoluta de conhecimento, quando foi suscitada uma questão que devia ter sido co

  • TRP1982/16.6T8GDM.P221-11-2019PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · IDEIA · PROTECÇÃO · CÓPIAS E IMITAÇÕES

    I - As declarações de parte só podem valer como efectivo meio de prova se forem necessárias, consistentes e convincentes. Não assumem estas características as declarações que nem sequer demonstram conhecimento efectivo de factos, e que são contraditadas por outros elementos de prova. II - Só merece protecção uma “ideia” que assuma natureza inovadora no actual estado da técnica, aferida pelo concr

  • TRL2407/18.8T8FNC.L1-211-10-2018LAURINDA GEMAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PRESSUPOSTOS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC): I - Nas sociedades por quotas, a proibição de concorrência é dirigida aos gerentes, e não aos sócios, não estando vedada a estes a participação no capital social de sociedades com idêntico objeto social. II - Não se justifica decretar a providência cautelar não especificada de proibição de exercício, pela sócia e pela socie

  • TRP5147/17.1T8OAZ.P213-09-2018JOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I - O artigo 241º do Código das Sociedades Comerciais admite, quanto às sociedades por quotas, a exclusão de sócio, remetendo para disposições legais que definem objectivamente situações que tal podem justificar, bem como para circunstâncias ligadas à pessoa ou comportamento do sócio, desde que previamente enunciadas em cláusulas do contrato de sociedade. II - Para além destas causas de exclusão,

  • TRG7071/17.9T8VNF-F.G114-06-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ORDEM DE CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no art. 510º, impunha que o conhecimento das excepções dilatórias devia ser efectuado de acordo com a ordem estabelecida no art. 288º (actual, art. 278º do CPC). Ora, embora o legislador do Novo CPC não tenha mantido expressamente essa ordem de conhecimento das excepções dilatórias, a verdade é que o conhecimento dos pressupost

  • TRG1051/16.9T8VCT.G115-12-2016PEDRO DAMIÃO CUNHA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I. A exclusão de um sócio de Sociedade por quotas fundamentada na alegada falta de cumprimento da obrigação de entrada pelo sócio (remisso) pode ser efectuada por mera deliberação social, sem necessidade de intervenção do Tribunal (art. 204º; cfr. art. 241, nº 1 do Cód. das Sociedades Comerciais), II. A conclusão do ponto I) mantém-se ainda que a sociedade comercial em causa seja bipessoal (cons

  • TRL345/08.1TCFUN.L1-726-02-2013LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ANULAÇÃO · ERRO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I – Quando as qualidades da coisa a ceder constam do próprio contrato e se apure que afinal não se verificam, encontramo-nos perante uma situação de incumprimento contratual e não de erro sobre o objecto justificadora da anulação do negócio. II – Não é exigível aos proprietários do imóvel a manutenção do contrato de cessão de exploração quando os cessionários – tendo obtido proveitos com o gozo d

  • STJ2703/05.4TBMGR.C1.S126-10-2010HELDER ROQUE

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PACTO SOCIAL

    I - Sendo lícita a cláusula que deferia parte do cumprimento da obrigação de entrada que competia ao sócio, para certa data, este incorre em mora, após, devidamente, interpelado para efectuar o pagamento, e nas consequências desvantajosas daí advenientes. II - A deliberação dos sócios, relativamente a prestação de entradas, pode ser tomada, por maioria simples dos votos e não do número de sócios,

  • TRP202/08.1TYVNG.P128-06-2010CAIMOTO JÁCOME

    SOCIEDADE ANÓNIMA · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    A única via de exclusão de um sócio de sociedade anónima está na amortização de acções, quando prevista no pacto social e quando se verifiquem as competentes causas nele inseridas.

  • TRL7518/2008-110-02-2009RUI VOUGA

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · EXONERAÇÃO

    I - A exclusão de sócios - a saída de sócio de uma sociedade, em regra por iniciativa desta e por ela e/ou pelo tribunal decidida, com fundamento na lei ou cláusula estatutária está especialmente prevista no CSC apenas para as sociedades em nome colectivo (art. 186º, aplicável também às sociedades em comandita simples – art. 474º) e para as sociedades por quotas (arts. 241º-242º). II - Enquanto a

  • STJ06A74518-04-2006AZEVEDO RAMOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - É proibida a concorrência desleal entre comerciantes, que se pode definir como todo o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo da actividade económica, com intenção de causar prejuízo a outrem ou de alcançar para si um beneficio ilegítimo. II - O gerente de uma sociedade por quotas não pode, sem consentimento dos sócios, exercer actividade concorrente com

  • STJ04A57004-05-2004PINTO MONTEIRO

    REGISTO PREDIAL · INSCRIÇÃO · FORÇA PROBATÓRIA

    I- O registo predial não tem como finalidade garantir os elementos de identificação do prédio. II- Embora o prédio tenha que ser identificado com elementos que o distingam e caracterizem, a verdade é que essa identificação mínima não abrange a descrição física rigorosa e pormenorizada do imóvel. III- A presunção resultante da inscrição da aquisição do direito é ilidível e não abrange a área, lim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.