Jurisprudência
34 acórdãos aplicam este artigoUSUFRUTO · USUCAPIÃO · PARTILHA · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo a sua posse conduzir à aquisição do domínio. II - A inclusão do prédio objeto do usufruto em partilha do casal do usufrutuário, operada por escritura, não caracteriza a inversão do título de posse nas condições exigidas pelo artigo 1265º do Código Civil, por o usufrutuário ter continuado a possuí-lo em nome alheio.
DISPOSITIVO · INQUISITÓRIO · PROVA TESTEMUNHAL · INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHA
I - O princípio do dispositivo funciona de um modo geral no que concerne à alegação dos factos, mas concede-se ao juiz a faculdade e, simultaneamente, o dever de, tanto quanto possível, aferir a veracidade desses factos; II - Da conjugação dos artigos 411º e 526º CPC resulta que o juiz deve exercitar os seus poderes inquisitórios, que são poderes vinculados e não discricionários, embora preservan
ACÇÃO DE REGRESSO · LIVRANÇA · DISTRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE ENTRE AVALISTAS · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
- A LULL não regula especificamente o direito de reembolso entre avalistas do mesmo avalizado, pois limita-se a dispor sobre a responsabilidade do avalista perante o credor cambiário e o exercício do direito de reembolso contra o respetivo avalizado ou contra os demais obrigados na cadeia de responsáveis cambiários. - Assim, perante a ausência de convenção que regule a distribuição de responsabil
PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTESTAÇÃO COM OFERTA DO MERECIMENTO DOS AUTOS
I - A alegação da violação do princípio do in dúbio pro reo suscita a necessidade de, no recurso, ser demonstrada a carência de prova de que os factos imputados ao arguido foram por este protagonizados ou de que se verificou qualquer circunstância que a lei faz depender a punibilidade do mesmo. II - Não constitui omissão de pronúncia, mas apenas mera irregularidade sem qualquer influência na deci
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO · AFETAÇÃO PESSOAL DO CÔNJUGE DA VÍTIMA COM 100% DE INCAPACIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – A enunciação pelo recorrente dos pontos de facto incorrectamente julgados constitui um ónus que deve ser cumprido de forma rigorosa, pois, não sendo legalmente admissível, em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, a prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento das conclusões, está também vedada ao tribunal ad quem a possibilidade de ampliar ex officio o objecto do recurs
DÍVIDA DE CÔNJUGES · PENSÃO DE REFORMA · BEM COMUM · COMPENSAÇÃO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações patrimoniais entre os cônjuges, a extinção da comunhão entre eles e a sua substituição por uma situação de indivisão a que se põe fim com a liquidação do património conjugal comum e com a sua partilha. II - No tocante à responsabilidade por dívidas, nos termos gerais, pode dizer-se que são devidas compensações quando as d
ALTERAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PROVA
I - O artigo 598º número 1 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de alteração dos requerimentos de prova antes apresentados sem que o legislador estabeleça qualquer limite ao concreto meio de prova a aditar/alterar, sendo único requisito da sua aplicação que antes tenha sido apresentado tempestivamente um requerimento probatório. II - Tendo sido designada e realizada audiência prévia,
INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHAS · COMPETÊNCIA PARA A DECISÃO SOBRE O APOIO JUDICIÁRIO
I - Na apreciação de um requerimento de prova ou na decisão sobre a inquirição oficiosa de uma testemunha, ao abrigo do artigo 526º do Código de Processo Civil, o juiz não pode abdicar da finalidade da produção da prova que é a demonstração ao tribunal dos factos constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos do direito, conforme o disposto, nos artigos 410º, 411º, 417º e 5º, todos do Cód
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO
I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NULIDADE DE FORMA · DESPEJO
1. O contrato de arrendamento para habitação verbal é nulo por falta de forma. 2. As consequências da nulidade são as previstas no artigo 289.º do CC. 3. O valor da restituição pela utilização da coisa corresponde ao valor da renda estipulado por acordo das partes no contrato declarado nulo. (Sumário elaborado pela relatora)
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO INSTRUMENTAL · DIREITO DE REGRESSO · BENEFÍCIO DA REPARTIÇÃO DA QUOTA PARTE NAO COBRADA
I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ain
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRÓPRIA E EM PARTE ALHEIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento, estabelecendo-se nesta previsão legal a consequência jurídica pela infração do disposto no artigo 608º, primeira parte do nº 2, do Código de Processo Civil.
RECURSO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PERDA DE BENEFÍCIO DO PRAZO · DEVEDOR INSOLVENTE
I) Se a parte nas alegações focou com objetividade a sua discordância sobre o decisão impugnada e tomou uma posição conclusiva de discordância em questões essenciais que referenciou, o Tribunal de recurso está em condições de conhecer do objeto do recurso, não sendo caso de prolação do despacho de convite a que se reporta o n.º 3 do artigo 639.º do CPC, por não ocorrer, relativamente à falta de in
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · VALOR REFORÇADO · CO-AVALISTAS · DIREITO DE REGRESSO
1–O acórdão uniformizador de jurisprudência, ainda que não dotado de força obrigatória geral, tem um valor reforçado, de modo que razões de segurança e de interesse na estabilidade da corrente jurisprudencial firmada justificam que os tribunais devam aplicar a jurisprudência uniformizada, salvo se ocorrerem razões ponderosas, devidamente fundamentadas, que justifiquem a sua inobservância.
DUPLA CONFORME · SEGMENTO DECISÓRIO · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA
I - Julgando ambas as Instâncias procedente a ação no segmento da impugnação pauliana verifica-se, neste segmento, dupla conforme nos termos previsto no art. 671º, nº 3, do CPC, que torna admissível o recurso para o STJ apenas como revista excecional, se requerida e admitida pela Formação a que alude o nº 3 do art. 672º, do mesmo CPC. II - A dupla conforme não pressupõe ou, nem só se verifica co
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · AVALISTA
A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil.
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · AVALISTAS · DIREITO DE REGRESSO
I - Para os efeitos da segunda parte da alínea a) do artigo 610º do Código Civil, enquanto alguns entendem que o dolo é o conhecimento e a vontade de realização do ato com o fim de frustrar a satisfação do crédito do futuro credor, outros sustentam que o dolo para os efeitos deste preceito é um artifício por parte do devedor tendente a criar no futuro credor a ilusão de que o bem alienado por meio
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PACTO PRIVATIVO DE JURISDIÇÃO · REGULAMENTO (UE) 1215/2012 · HIERARQUIA DAS LEIS
I – Os tribunais portugueses estão vinculados a regulamentos europeus e outros instrumentos internacionais que, no seu campo específico de aplicação, gozam de prevalência aplicativa sobre as normais processuais portuguesas, nomeadamente sobre as normas reguladoras da competência internacional constantes do Código de Processo Civil. II – Como densificação prática do comando impresso previsto no n
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; · CONSTRUÇÃO DE AUTO-ESTRADA; · PRESCRIÇÃO.
I. O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas de direito público prescreve nos termos do artigo 498.º do CC. II. O direito de indemnização, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 498º do CC, prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade
ARRESTO · ABUSO DE DIREITO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica societária tem em mira a responsabilização do património daquele que, instrumentalizando a sociedade, retirou proveitos próprios atuando em desconformidade com as finalidades para as quais a sociedade foi criada. II - Entre nós, a proibição do abuso do direito tem sido o fundamento maioritariamente adotado pela doutrina e pela jurisprud
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.