Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1879.º (Despesas com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Os pais ficam desobrigados de prover ao sustento dos filhos e de assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação na medida em que os filhos estejam em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, aqueles encargos.

Jurisprudência

194 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2634/20.8T8GDM-P-P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · DEVER DE OBTER RENDIMENTOS PARA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · SÍNDROMA DE ALIENAÇÃO PARENTAL

    I - Celebrado acordo de regulação das responsabilidades parentais entre os progenitores e devidamente homologado por sentença, sem ser feita qualquer menção à situação económico-profissional e pessoal de qualquer um dos mesmos, a alteração a tal acordo com fundamento em alteração superveniente das circunstâncias que presidiram ao mesmo exige da parte do requerente que alegue e prove as concretas c

  • TCAS721/14.0BELRS28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE

  • TRP510/20.3T8SJM-A.P113-05-2026PATRÍCIA COSTA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÕES ALIMENTARES · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A rejeição total ou parcial do recurso de apelação na parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto deve verificar-se quando: i) falte nas conclusões a referência à impugnação da decisão sobre a matéria de facto (artigos 635.º, n.º 2 e n.º 4, 639.º, n.º 1, e 641.º, n.º 2, al. b), todos do Código de Processo Civil); ii) falte nas conclusões, pelo menos, a menção aos concretos po

  • TRE366/25.0T8STR-B.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A FILHOS MENORES · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CAPACIDADE

    I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa e equilibrada do encargo com o desenvolvimento e educ

  • TRP3269/24.1T8AVR-A.P114-04-2026JOÃO RAMOS LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - A nulidade da sentença não se confunde com o erro de julgamento (error in judicando), de facto ou de direito, inerentes ao mérito da decisão, seja mercê de deficiente percepção da realidade fáctica (error facti), seja em razão de erro na aplicação do direito (error juris), que conduzem a decisão desajustada à realidade ontológica ou normativa. II - Apesar de no regime vigente, ao contrário do

  • TRL29230/24.8T8LSB.L1-626-03-2026ANABELA CALAFATE

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CONTRAPARTIDA PECUNIÁRIA

    I – É ao ex-cônjuge interessado que compete deduzir o pedido para que lhe seja atribuída a casa de morada de família. II – O procedimento para a atribuição da casa de morada de família é um processo de jurisdição voluntária pelo que o juiz não está limitado pelos pedidos deduzidos pelo ex-cônjuge do interessado. III – Para a fixação da contrapartida pecuniária a pagar pela atribuição da casa de

  • TRP73/16.4T8SJM-A.P126-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman

  • TRP152/15.2T8VNG-A.P110-03-2026ANABELA MIRANDA

    FUNDO DE GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FGADM · PRESTAÇÕES ALIMENTARES DEVIDAS A MENORES · MAIORIDADE

    I - A pensão atribuída durante a menoridade mantém-se, até que o filho complete 25 anos, salvo se: -o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, -tiver sido livremente interrompido, -ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Considera-se interrompido o processo de

  • TRP886/13.9TBAMT-A-A.P123-02-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · LEGITIMIDADE PARA PEDIR OS ALIMENTOS

    I – Entre outros, os valores de certeza e de segurança jurídica implicam que os critérios de interpretação de uma norma constantes do art.º 9.º do Código Civil, C.C., sejam seguidos pelo intérprete, que não pode chegar a uma interpretação que não tenha um mínimo de correspondência na letra da lei. II – Após as alterações introduzidas pela Lei n.º 122/2015, de 1/9, de acordo com o art.º 1905.º, n.

  • TRP296/21.4T8PVZ.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - A seguradora do acidente de trabalho que paga pensão de sobrevivência, subsídio por morte ou despesas de deslocação aos familiares de um sinistrado falecido fica sub-rogada nos direitos desses familiares contra o responsável pelo acidente. II - Nos acidentes de viação, a sub-rogação da seguradora nas ações das autoridades administrativas não depende do art. 495.º, n.º 3, do Código Civil, mas

  • TRE4781/23.5T8STB.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESTAÇÃO · ALIMENTOS · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES

    Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado do interventor e não compensar danos sofridos 2. Não se vai apurar se a seguradora estava vinculada ou não a satisfazer uma determinada prestação de alimentos (o que colocaria a discussão ao nível dos seus danos), mas em primeira mão saber se a ré obteve um enriquecimento a que não tinha direito. 3. Os filhos

  • TRL24/21.4T8SCF.L1-818-12-2025CARLA FIGUEIREDO

    INVENTÁRIO PARA SAPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · COMUNHÃO GERAL DE BENS · BENS PRÓPRIOS

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - No regime da comunhão geral de bens, todos os bens que não são considerados imperativamente bens próprios (ao abrigo do art. 1733º, nº 1), são comuns, sendo esta a regra; - Além dos bens próprios elencados no art. 1733º, são ainda bens próprios os sub-rogados no lugar dos bens próprios, atent

  • TRC273/13.9TBCTB-D.C110-12-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS

    1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros

  • TRP12717/18.9T8PRT-D.P124-11-2025MENDES COELHO

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO NO DECURSO DO PROCESSO · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · FIXAÇÃO DO MONTANTE

    I – Como se prevê no nº2 do art. 989º do CPC, estando a correr o processo para fixação de alimentos, a maioridade do alimentando não impede que o mesmo se conclua e, neste âmbito, por via do nº3 daquele mesmo artigo, tem o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas daquele filho o direito a exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e ed

  • TRL4750/17.4T8SNT-E.L1-820-11-2025FÁTIMA VIEGAS

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · COMPENSAÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    Sumário: O obrigado a prestar alimentos aos filhos não pode livrar-se da sua obrigação, ainda que em parte, invocando a compensação de créditos porque esta não é admissível em face do n.º2 do art.2008.º do Código Civil.

  • TRL5754/13.1TBALM-D.L1-806-11-2025CARLA MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO · DESPESAS DE SAÚDE

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. As despesas de saúde e educação de um menor têm enquadramento na pensão de alimentos devidos a esse menor, mesmo quando se fixa um específico regime de pagamento/comparticipação de tais despesas em separado de uma prestação pecuniária mensal referente ao remanescente dos alimentos. II. A alteração da regulação das responsabilidades parenta

  • TRG3318/23.0T8BCL-A.G104-11-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · PRESSUPOSTOS

    I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de julga

  • TRG2063/24.4T8BCL.G109-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · PROCESSO DE EDUCAÇÃO OU FORMAÇÃO PROFISSIONAL · IRRAZOABILIDADE · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

    I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º, nº 2, do CC, depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ou de formação”, a menos que se verifique alguma das seguintes situações: 1. o processo de educação ou formação profissional já esteja concluído; 2. o processo de educação ou f

  • TRC548/18.0T8CTB-I.C130-09-2025FONTE RAMOS

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · EXECUÇÃO POR ALIMENTOS · APRECIAÇÃO CASUÍSTICA · PRUDÊNCIA

    1. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea a), do CPC). 2. O instituto acautela um interesse público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça. 3. A afirmação da litigância de má fé depende da análise da situação concreta, devendo o processo fornecer elementos seguros

  • TRL1058/25.5T8STS.L1-108-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Sumário[1] 1 – A fixação do montante indisponível para cessão tendo por medida a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) não implica que não tenham sido ponderadas as circunstâncias concretas dos rendimentos e despesas do devedor. A fixação em RMMG e não no seu valor monetário tem a vantagem de tornar automática a sua atualização anual, a benefício do devedor. 2 - A obrigação de alimentos ve

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.