Jurisprudência
422 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITOS DE PERSONALIDADE · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO A HONRA
I - A liberdade de expressão e o direito à honra e ao bom nome constituem direitos fundamentais que, dada a sua relevância, mereceram a consagração constitucional. II - Trata-se de direitos integrados na categoria dos direitos, liberdades e garantias pessoais, pelo que lhes é aplicável o seu regime específico, designadamente o previsto no n.º 2 do art. 18.º da CRP. III - A liberdade de imprensa e
REPORTAGEM TELEVISIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
(Elaborado pelo relator) A publicação de uma reportagem televisiva que, tendo como pano de fundo os factos investigados e julgados no âmbito de um determinado processo crime; realiza um interesse público legítimo (de informação relativa à investigação e combate, efetuado pelas autoridades portuguesas, de uma rede de tráfico internacional de droga a operar em Portugal, com julgamento e condenação
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES · DIREITO À HONRA DE PESSOA COLETIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · COLISÃO DE DIREITOS
I - Às associações de defesa de consumidor é reconhecido um papel preponderante na divulgação e restrição de práticas lesivas dos direitos dos consumidores, gozando as mesmas de presunção legal de boa fé quanto às informações que prestam e reconhecendo-se-lhe o direito à ação popular e aos direitos de queixa e denúncia. II - A proteção da honra da pessoa coletiva dirige-se ao seu bom nome e reput
RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame
PESSOAS COLECTIVAS · RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Relativamente às pessoas coletivas não basta verificar-se uma conduta ilícita ofensiva da imagem, bom nome e reputação para que exista obrigação de indemnização por via da responsabilidade civil, sendo necessário que se concretizem os prejuízos decorrentes da atuação do requerido. II- Quanto às sociedades comerciais, o bom nome, o crédito, o conceito
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROGRAMA TELEVISIVO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I – Dos factos apreciados na sua globalidade resulta evidente a ofensa ao crédito e bom nome da apelada nos programas televisivos transmitidos no canal NOW, não só pela sugestiva expressão «burla Remax Portugal» no banner publicitário mas também pelas insinuações, nos debates, sobre a sua passividade perante a actuação criminosa de diversas entidades que exercem atividade de mediação imobiliária a
LIBERDADE DE IMPRENSA
Sumário: 1. No confronto entre o direito ao bom nome de um cidadão e à liberdade de imprensa, na vertente da expressão escrita, prevalece esta última liberdade, se o texto jornalístico em causa assenta em fontes idóneas e credíveis que associam o nome do cidadão referenciado a actividades ligadas ao narcotráfico, pelo qual, foi condenado e cumpre pena noutra jurisdição. 2. O direito ao bom nome
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · AÇÃO PENDENTE · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
I - Verificando-se a extinção da sociedade, por ter sido dissolvida, estando já os factos respectivos levados ao registo comercial, e estando pendente acção contra essa sociedade, tal extinção determina o prosseguindo a acção com a substituição da sociedade pela generalidade dos seus sócios, representados pelos liquidatários. II - «O acto de registo e não inscrito só produz efeitos entre partes;
DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO AO ESQUECIMENTO · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · INTERESSE PÚBLICO
Sumário da responsabilidade do relator: I. Atenta a regra da substituição ao tribunal recorrido (Artigo 665º CPC), sendo a nulidade decisória da sentença um entre vários fundamentos de impugnação dessa decisão, a arguição da nulidade é um ato inútil (cf. Artigo 130º) e não necessita sequer de ser apreciada pela Relação, se a sentença puder ser confirmada ou revogada por outras razões aduzidas na
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO PARTICULAR · MANIFESTAMENTE INFUNDADA · CRIMES CONTRA A HONRA · INTERVENÇÃO MÍNIMA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O princípio de intervenção mínima do direito penal em matéria de tipicidade objectiva nos crimes contra a honra afasta a censura penal da utilização de linguagem verbal ou escrita utilizada que incomoda ou fere susceptibilidades do lesado.
BOM NOME · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM
Sumário: Não ocorre violação do direito ao bom nome e reputação de uma construtora de um imóvel, protegido nos termos do artigo 70.º do Código Civil, quando os proprietários de frações desse imóvel, trocam mensagens através de um grupo privado no WhatsApp, decorrendo do teor dessas mensagens que não imputam à construtora, sem qualquer questionamento e como se fosse uma verdade absoluta, a realizaç
RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO À HONRA E AO BOM NOME · DIREITO À INFORMAÇÃO · ATIVIDADE JORNALÍSTICA
A actividade jornalística, devendo lidar na procura da verdade absoluta, está legitimada a noticiar no quadro de «verdades menos intensas» obtidas à luz da leges artis jornalísticas, nomeadamente aquelas que resultam de processo de indagação indiciária.
EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO
I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se
DIREITO À HONRA E AO BOM NOME · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE INFORMAR · CONFLITO DE DIREITOS
I - A tutela do bom nome, a credibilidade e reputação da pessoa colectiva não abarca qualquer elemento de natureza psicológica ligado à auto-estima do ente colectivo, antes apenas merece protecção enquanto instrumento essencial de afirmação do prestígio social, da sua credibilidade como actor numa determinada envolvente comunitária; no caso particular de uma sociedade comercial, esse prestígio e e
BOM NOME · HONRA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA
Sumário: -Simultaneamente com a tutela do bom nome e da honra, também têm consagração constitucional no campo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais, nos artºs 37º e 38º, a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa e meios de comunicação social; - O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado que, estando em causa a liberdade de expressão em matéria de relev
OFENSAS À REPUTAÇÃO ECONÓMICA · REQUISITOS
(da responsabilidade da Relatora) O direito penal não deve ser banalizado, nem instrumentalizado para cumprir desideratos que não lhe competem, como seja a regulação da actividade jornalística que já tem uma entidade reguladora dotada de atribuições e competências legalmente estabelecidas, um Estatuto do Jornalista, um Código Deontológico do Jornalista e a Lei de Imprensa. O direito penal cumpre
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · PROVA INDICIÁRIA
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL · DIREITO AO BOM NOME · CREDIBILIDADE E REPUTAÇÃO
1. São requisitos da providência cautelar não especificada: a probabilidade séria da existência do direito invocado (fumus boni juris); o fundado receio de que outrem, antes de a acção ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito (periculum in mora); a adequação da providência à situação de lesão iminente; não ser o prejuízo resultante da providência
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · MOTIVAÇÃO · FACTOS
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância, nem foi atempadamente suscitada a sua inclusão ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não podem constituir o objeto de impugnação da decisão de facto dirigida a aditá-los à factualidade provada. 2. A prete
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · ENTREVISTA ONLINE
Sumário:[1] I. A prescrição aplicável aos pedidos indemnizatórios cujos factos causais constituam crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é a que resultar deste prazo. II. Não se apurando pela análise dos factos provados que os mesmos se subsumem à prática de algum crime, vale apenas o prazo de três anos estabelecido no artigo no n.º 1 do artigo 498.º do Código
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.